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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 129/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 15 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 023/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, para conhecimento e providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº
023/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “institui o Projeto Multidisciplinar na
Educação no Município de Alto Garças, para atendimento psicossocial e educacional de alunos,
em especial os neurodivergentes, suas famílias e profissionais da educação, e dá outras
providências”.
A presente proposição tem por finalidade instituir atendimento integrado nas áreas
social e psicológica aos alunos da rede pública municipal, especialmente aos estudantes
neurodivergentes, bem como oferecer suporte às famílias e aos profissionais da educação,
mediante equipe multidisciplinar compósta, no/mínimo, por ássistentes sociais e psicólogos.
Sendo o que se apresenta para, o mqmento, renoyo protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito-Municipal de Alto Garças-M
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PROJETO DE LEI Nº 023 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“INSTITUI O PROJETO MULTIDISCIPLINAR | NA
EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA
ATENDIMENTO PSICOSOCIAL E EDUCACIONAL DE
ALUNOS, EM ESPECIAL OS NEURODIVERGENTES, SUAS
FAMÍLIAS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Multidisciplinar na Educação, desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de promover atendimento integrado
nas áreas social e psicológica para alunos, em especial os neurodivergentes da rede
pública municipal, suas famílias e profissionais da educação.
Art. 2º O Projeto será executado por equipe composta por, no mínimo:
1-2 (dois) Assistentes Sociais;
II - 2 (dois) Psicólogos;
81º A equipe realizará atendimento, avaliação, diagnóstico e intervenções integradas,
visando a melhoria do desempenho escolar e o bem-estar psicossocial dos alunos, o
suporte às suas famílias e o apoio aos profissionais da educação.
82º As atribuições, padrões de vencimentos, carga horária e requisitos para investidura
da equipe que trata o artigo 2º encontram-se no Anexo |, desta lei.
Art. 3º Fica autorizada a contratação dos profissionais mediante processo seletivo
público simplificado, em caráter temporário, com prazo máximo de 2 (dois) anos,
período estimado para implantação e avaliação do Projeto.
81º A contratação temporária pela excepcional necessidade e caráter experimental do
Projeto, terá por base previsão legal na Lei Complementar nº 600/2017 do Estado de
Mato Grosso e, no que couber, a Lei Municipal nº 887/2011.
82º Durante o prazo previsto, serão realizados estudos e avaliações dos resultados do
Projeto para posterior adequação ou consolidação definitiva.
Art. 420 Projeto será objeto de avaliação periódica com
base--em” indicadores
educacionais, sociais e psicológicos, sendo 'apresentad j
mara Muni pela
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Secretaria Municipal de Educação, um relatório analítico do projeto multidisciplinar, ao
término do período de implantação e avaliação, estipulado no artigo 3º desta lei.
Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
|- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
|l - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para O
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada
ampla defesa.
Art. 7º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei farão jus à Revisão Geral Anual
(RGA) concedida aos servidores públicos municipais, nos mesmos índices e condições
estabelecidos na legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A aplicação da Revisão Geral Anual aos profissionais de que trata esta
Lei observará os critérios legais e a disponibilidade orçamentária, não implicando
equiparação automática a carreiras efetivas, mas apenas a recomposição do valor
remuneratório com base no índice oficialmente concedido aos servidores do Município.
Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
|- Pelo término do prazo contratual;
Il - Por iniciativa do contratado.
|II - Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos dos incisos Il e III, será comunicada
com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 9º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei
será contado para todos os efeitos.
Art. 10. As despesas decorrentes da exqeuão desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias do Município. | N
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação. |
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede) do Poder Executivo, em alto Garças - MT, 27 de
fevereiro de 2026. À |
CEZALPINO MÊ R e o
Prefeito Municipal de Alto Garça V sé
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 023 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 023/2026, que institui o Projeto Multidisciplinar na Educação, com a
finalidade de promover atendimento psicossocial e educacional aos estudantes da Rede
Pública Municipal de Ensino de Alto Garças, especialmente aos alunos neurodivergentes,
bem como oferecer suporte às suas famílias e aos profissionais da educação.
A presente proposição nasce da necessidade concreta de fortalecimento da
política educacional municipal, diante do crescente número de estudantes que
demandam acompanhamento especializado nas áreas psicológica, social,
psicopedagógica e terapêutica ocupacional.
A realidade das unidades escolares demonstra que muitos alunos enfrentam
dificuldades de aprendizagem, desafios emocionais, questões relacionadas à saúde
mental, transtornos do desenvolvimento e situações de vulnerabilidade social que
impactam diretamente no desempenho escolar, na convivência e na permanência na
escola.
Nesse contexto, o Projeto Multidisciplinar visa:
* Garantir atendimento técnico especializado aos estudantes;
e Oferecer suporte às famílias no enfrentamento de dificuldades socioemocionais;
e Auxiliar os professores e equipes pedagógicas na adoção de estratégias
inclusivas;
e Reduzir índices de evasão e baixo rendimento escolar;
e Promover ambiente escolar mais saudável, acolhedor e inclusivo.
Destaca-se, de forma especial, a atenção direcionada aos estudantes
neurodivergentes, assegurando-lhes acompanhamento adequado e intervenções
integradas que favoreçam seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social,
fortalecendo o princípio da inclusão edu acional e da igualdade de oportunidades.
A estruturação de equipe composta por assistentes sociais, psicólogos permitirá
atuação integrada e estratégica, com avaliações periódicas e apresentação de resultados
à Câmara Municipal, garantindo transparência, monitoram tore aperfeiçoamento
í e A . o acid
contínuo da política pública.
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te
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O caráter temporário e experimental do Projeto, com prazo determinado para
implantação e avaliação, demonstra responsabilidade administrativa e compromisso
com a análise de resultados antes de eventual consolidação definitiva.
Trata-se, portanto, de medida que visa atender diretamente às necessidades
reais dos estudantes de Alto Garças, promovendo educação mais humanizada, inclusiva
e eficiente, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do
direito à educação e da proteção integral da criança e do adolescente.
º
Diante da relevância social e edu cional da matéria, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação ds te de Lei.
] |
Renovo ato À de elevada estima distinta consideração.
À |
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 27 de
fevereiro de 2026. |
À
N
prefeito Municipal de Alto Garças — MT
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (ARTS. 16 E 17 DA LRF)
Interessado: Poder Executivo Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Criação de despesa de caráter continuado — Projeto de Lei nº 023/2026.
Eu, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de Alto Garças — MT, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), DECLARO para os devidos fins que:
O Projeto de Lei nº 023/2026, que institui o Projeto Multidisciplinar na Educação, com a criação
de despesas de caráter continuado decorrentes da contratação de profissionais para atuação no
atendimento psicossocial e educacional de estudantes, suas famílias e profissionais da
educação, foi devidamente analisado sob o aspecto orçamentário-financeiro.
O respectivo impacto orçamentário-financeiro foi elaborado e analisado pela equipe
técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, sob responsabilidade da
Contadora do Município, em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 101/2000
e demais legislações aplicáveis.
Declaro ainda que a despesa:
I — possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigentes;
II — está compatível com a programação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;
III — não compromete os limites legais de despesa com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
IV — encontra-se dentro da capacidade financeira do Município, conforme projeções
apresentadas no estudo de impacto orçamentário-financeiro;
V — foi precedida de estimativa técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento.
Dessa forma, com base no parecer técnico contábil apresentado, atesto a existência de
condições fiscais e orçamentárias para a execução da despesa decorrente do referido
Projeto de Lei, estando assegurado o equilíbrio das contas públicas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT,
13 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES “ssinado deforma digital por
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA
TEIXEIRA JUNIOR:10973508191
Ds Dados: 2026.04.13 17:29:10
CEZALPINO MENDES TEIXEIR? 400
Município de Alto Garças —
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (ARTS. 16 E 17 DA LRF)
Interessado: Poder Executivo Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Impacto orçamentário-financeiro decorrente de criação de despesa de caráter
continuado
Referência: Projeto de Lei nº 023/2026.
I- RELATÓRIO
O presente Parecer Técnico Contábil tem por finalidade proceder à análise do impacto
orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 023/2026, que institui o Projeto
Multidisciplinar na Educação, voltado ao atendimento psicossocial e educacional de alunos,
com ênfase em estudantes neurodivergentes, suas famílias e profissionais da educação no
âmbito do Município de Alto Garças — MT.
O projeto contempla a criação de despesas continuadas com a contratação de profissionais,
conforme quadro abaixo:
CARGO | QUANT. DE SERVIDORES | VENCIMENTO MENSAL(RS |
Assistente | 02 | 4.628.69
Social 628,
Psicólogo | 02 | 4.628,69
Il- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise fundamenta-se nas disposições legais vigentes, especialmente:
e Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF);
e Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (despesa obrigatória de caráter continuado);
e Art. 167, incisos Ie II da Constituição Federal;
e Princípios do planejamento, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão fiscal.
II - METODOLOGIA E PREMISSAS ADOTADAS
Para fins de apuração do impacto orçamentário-financeiro, foram adotadas as seguintes
premissas técnicas:
b) Quantidade de servidores: 04;
a) Remuneração base mensal: R$ 4.628,69;
c) Encargos patronais estimados conforme NAN ual da folha de pagamento:
e Exercício de 2026: 16%
e Exercício de 2027: 20%
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e Exercício de 2028: 20% (estabilizado)
d) Acréscimos legais obrigatórios:
e 13º salário;
e 1/3 constitucional de férias (equivalente a 1/13 da remuneração anual);
e) Exercício de 2026 considerado proporcional a 08 (oito) meses de execução;
f) Projeção de reajuste remuneratório de 5% ao ano para os exercícios de 2027 e 2028;
g) Cálculos elaborados sob regime de despesa bruta com encargos patronais incidentes sobre a
folha.
IV - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
IV.1 — Exercício de 2026 (08 meses)
Alíquota patronal: 16%
DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Salários 148.118,08
13º salário proporcional 12.343,17
1/3 de férias 4.114,39
Subtotal da Folha o 164.575,64
Encargos patronais (16%) 26.332,10
Total anual geral 190.907,74
IV.2 - Exercício de 2027 (12 meses + reajuste de 5%)
Alíquota patronal: 20%
DESCRIÇÃO VALOR(RS)
Salários 233.285,98
13º salário proporcional 19.440,50
1/3 de férias [o 6.480,17
Subtotal da Folha 259.206,65 |
Encargos patronais (20%) 51.841,33
Total anual geral 311.047,98
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IV.3 — Exercício de 2028 (12 meses + reajuste de 5%)
Alíquota patronal: 20% estabilizado)
E DESCRIÇÃO "| vaLores
Salários 244.950,28
13º salário proporcional 20.412,52
1/3 de férias 6.804,17
Subtotal da Folha 272.166,97
Encargos patronais (16%) 54.433,39
Total anual geral 326.600,36
V — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONSOLIDADO
DESCRIÇÃO VALOR(RS)
[2026 190.907,74
[2027 311.047,98
[2028 326.600,36
[TOTAL GERAL DO PERÍODO 828.556,08
VI - PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
VII - Despesa com Pessoal (LOA Vigente)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante de Espessa com Pessoal Orçada na Lei Orçamentaria Anual Nº 1.424/2026 para
Secretaria Municipal de Educação
Descrição por elemento Dotacão Orcada Dotação Despesa Gasta Até Mês
de despesa Ê s | | Atualizada 3 (Março)
3190.04 R$ 3.388.000,00 R$| R$ 893.73 1,479
EO 3.589.674,96
3190.11 R$ 11.510.000,00 11.695.275,21 | R$ 2.215.285,95)
3190.13 R$ 1.673.000,00 a 1.673.000,00 | R$ 377.803,51
3190.94 R$ 517.000,00 | R$ 517.000,00 | R$ 15.248,91
31.90.96 R$ — 70.000,00| R$ 70.000,00 | R$ 31.018,62
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VI.2 - Projeção sem o PL nº 023/2026
e Projeção linear anual: R$ 13.947.283,80
e Impactos (13º + RGA + aumento real -14%): R$ 1.953.866,20
e Total projetado 2026: R$ 15.901.150,00
VI.3 - Projeção com o PL nº 023/2026
| DESCRIÇÃO | VALORGRS) |
Dotação anterior atualizada | 17.602.700,56 |
Acréscimo PL nº 023/2026 | a
| Nova dotação atualizada 17.793.608,30
Projeção de despesa 2026 15.901.150,00
Saldo orçamentário estimado 1.892.458,30
vII- RECEITAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO
e FUNDEB (20%): R$ 13.259.404,00;
e Aplicação mínima adicional: R$ 7.545.314,5;
e Complementação VAAR (União): R$ 500.000,00 (com execução parcial informada de
R$ 303.195,66);
Observa-se necessidade de adequação entre receita e despesa na Fonte 1.5001001, podendo
demandar remanejamento orçamentário entre órgãos para atendimento dos limites
constitucionais da educação (arts. 212 e 212-A da CF).
VIII - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
A análise demonstra que a despesa com pessoal da Secretaria Municipal de Educação
permanece compatível com a dotação orçamentária vigente, mesmo após inclusão dos efeitos
de 13º salário, RGA e reajustes projetados.
O Projeto de Lei nº 023/2026 amplia a margem fiscal, elevando o saldo estimado para
aproximadamente R$ 1,89 milhão.
Ressalta-se que a despesa com pessoal possui comportamento variável ao longo do exercício,
podendo sofrer impactos por:
crescimento vegetativo da folha; BY
substituições e contratações temporárias;
pagamentos retroativos;
férias e 1/3 constitucional; N
despesas extraordinárias de pessoal. à
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IX - CONCLUSÃO / PARECER
Diante do exposto, conclui-se que:
e
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A despesa projetada encontra-se compatível com a dotação orçamentária vigente, em
conformidade com a Lei nº 4.320/64, especialmente quanto ao equilíbrio entre receita e
despesa pública;
O Projeto de Lei nº 023/2026 atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que se refere aos limites de despesa
com pessoal previstos nos arts. 19 e 20, bem como ao limite prudencial estabelecido no
art. 22, não ultrapassando o percentual máximo de 54% da Receita Corrente Líquida,
nos termos do art. 169 da Constituição Federal;
Observa-se margem orçamentária estimada de R$ 1.892.458,30 para o exercício de
2026, garantindo segurança fiscal e compatibilidade com o planejamento orçamentário
vigente;
No tocante aos indicadores constitucionais da educação, verifica-se que a aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) sobre a receita resultante de
impostos corresponde a 12,18%, bem como que a aplicação mínima de 70% dos
recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica atinge o
percentual de 66,54%, evidenciando a necessidade de acompanhamento e eventual
adequação para cumprimento integral dos limites legais;
Recomenda-se o acompanhamento contínuo da execução das despesas com pessoal e
dos índices constitucionais da educação, nos termos do art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a fim de prevenir eventual extrapolação dos limites legais e
assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e o cumprimento das vinculações
constitucionais;
Diante da análise realizada, emite-se parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei
nº 023/2026, por atender aos requisitos legais e constitucionais aplicáveis,
especialmente aqueles previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº
101/2000 e na Lei nº 4.320/64, ressalvando-se a necessidade de observância dos
percentuais mínimos aplicáveis à educação.
Alto Garças — MT, 13 de abri de 2026.
Assinado de forma digital por
PARAGUASSU GREGORIO paRAGUASSU GREGORIO
JUNIOR:20814208134 JUNIOR 2014208134
Dados: 2026.04.15 07:02:26 -04'00'
PARAGUASSÚ GREGÓRIO JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
CLEA MARIA aisaa
BARBOSA DE
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