INDICAÇÃO N.º 107/2026
AUTORIA: VEREADOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA – PL
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)
aprovou recomendação determinando que o Governo Estadual elabore, em 180
dias, um plano de ampliação da arborização urbana com diagnóstico técnico,
metas, indicadores, fiscalização e integração aos planos diretores municipais —
especialmente para cidades com mais de 20 mil habitantes, visto que atualmente
apenas Cuiabá e Sinop possuem iniciativas formais no estado, enquanto a
arborização com espécies nativas é essencial para a qualidade de vida, regulação
térmica e cumprimento do Plano Nacional de Arborização Urbana.
INDICA-SE AO PREFEITO MUNICIPAL, EXTENSIVO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, E SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, A URGENTE NECESSIDADE DE
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE ARBORIZAÇÃO URBANA, EM CUMPRIMENTO À
RECOMENDAÇÃO DO TCE-MT, BEM COMO A
INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO AO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL E À POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, INCLUINDO-SE, PARA FINS DE DIAGNÓSTICO
TÉCNICO DA COBERTURA VEGETAL, COM A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU DE
ENGENHEIRO FLORESTAL PARA REALIZAÇÃO DOS
LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja
encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal,
SR. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, com extensivo ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, SR. JOÃO
ROSA FILHO, e extensivo a Secretária de Administração: Sra. JÉSSIKA DE
MELO GOMES, no sentido de que seja elaborado um plano de trabalho
contemplando:
[1) Diagnóstico técnico da cobertura vegetal urbana do município] –
incluindo inventário arbóreo, mapeamento de áreas verdes existentes e
identificação de vazios de arborização, com especial atenção às regiões
com maior déficit de cobertura vegetal, devendo ser providenciada, para
tanto, a contratação de empresa especializada ou de engenheiro
florestal habilitado, a fim de garantir a qualidade técnica e a
confiabilidade dos levantamentos.
[2) Definição de áreas prioritárias para ampliação da arborização] –
considerando critérios como densidade populacional, vulnerabilidade
térmica, proximidade de escolas, unidades de saúde e espaços públicos,
além da integração com corredores ecológicos urbanos.
[3) Plano de metas com indicadores e cronograma físico-financeiro] –
estabelecendo prazos claros, metas anuais de plantio, percentuais
mínimos de cobertura vegetal por bairro e previsão de recursos no
orçamento municipal, em conformidade com o prazo de 180 dias definido
pelo TCE-MT.
[4) Seleção de espécies nativas adequadas à infraestrutura urbana] –
priorizando árvores nativas do bioma local (Cerrado), com baixo conflito
com calçadas, fiações e redes de esgoto, garantindo manejo adequado e
redução de riscos à população.
[5) Criação de sistema de georreferenciamento e monitoramento da
arborização] – com registro individualizado das árvores plantadas,
acompanhamento de sobrevivência, manutenção periódica e indicadores
de efetividade, a exemplo do que será exigido para Cuiabá.
[6) Realização de audiências públicas e educação ambiental] –
envolvendo a sociedade civil, conselhos municipais (especialmente o
Conselho Municipal de Meio Ambiente e de Habitação), e entidades
ambientalistas, visando à construção participativa do plano e à
conscientização sobre a importância da arborização urbana.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 16 de abril de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL
JORGE HENRIQUE C. KONRAD FÁBIO ADRIANO AGULHÃO ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR – PL VEREADOR – PL VEREADOR – PSB
DAVID FRAGA DE CARVALHO MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR - PRB VEREADOR - UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante da recomendação do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que impõe ao Estado e aos municípios – especialmente
aos com mais de 20 mil habitantes – a estruturação de planos de arborização urbana com
metas, indicadores, inventário arbóreo e previsão orçamentária.
Embora Alto Garças – MT não possua 20 mil habitantes, o município deve igualmente se
preocupar com o cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana,
antecipando-se às boas práticas de gestão ambiental e demonstrando responsabilidade
ecológica. A baixa cobertura vegetal nas cidades mato-grossenses revela um déficit histórico
que impacta a qualidade de vida, o conforto térmico e a biodiversidade urbana.
A arborização com espécies nativas do Cerrado valoriza a identidade regional, atrai fauna
polinizadora e reduz custos de manutenção. A integração desse plano ao Plano Diretor e à
Política Municipal de Meio Ambiente, somada à realização de audiências públicas e ao
envolvimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (e, quando pertinente, do
Conselho Municipal de Habitação), fortalece o controle social e a legitimidade das decisões.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação,
requerendo ao Prefeito Municipal que sua execução posicione Alto Garças como referência
regional em arborização urbana, em sintonia com as melhores práticas de gestão ambiental.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 17 de abril de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL
JORGE HENRIQUE C. KONRAD FÁBIO ADRIANO AGULHÃO ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR – PL VEREADOR – PL VEREADOR – PSB
DAVID FRAGA DE CARVALHO MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR - PRB VEREADOR - UNIÃO BRASIL