NOTA DE REPÚDIO Nº 008/2026.
Autor: Vereador – Alan Jordão dos Santos – PSB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT.
O Vereador ALAN JORDÃO DOS SANTOS, juntamente com os vereadores
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental,
requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:
– aos Gabinetes da Presidência do Senado, da Presidência da
Câmara Federal e dos senadores do Estado de [nome do
Estado] para acolher esta moção como manifestação de
vontade da maioria absoluta do Povo de (nome do município)
mediante deliberação de seus representantes legitimamente
eleitos, no intuito rejeitar aprovação do Sr. Jorge Rodrigo
Araújo Messias ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal.
Durante o julgamento da ADPF 1141 que anulou a resolução do Conselho
Federal de Medicina, a Advocacia Geral da União (AGU) foi consultada pelo
Supremo Tribunal Federal. O titular da AGU era, na época, o SR. JORGE
RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, hoje indicado pelo presidente Lula para ser o
próximo Ministro do STF.
O Sr. Jorge Messias endossou a liminar do Supremo Tribunal Federal que
permitiu a assistolia fetal em sua totalidade. Jorge Messias afirmou que a
Resolução do CFM era absurda
“porque pretendia proibir o aborto no final da gravidez,
substituindo-o pela entrega legal e pelos melhores cuidados
médicos disponíveis para o bebê”.
Segundo Jorge Messias,
“o direito ao aborto vai até os nove meses de gravidez, e faz
parte INDISSOCIÁVEL do direito ao aborto a morte do bebê”.
Portanto, segundo ainda afirmou o Sr. Jorge Messias,
“declarar [como fêz o Conselho Federal de Medicina] que o
aborto no final da gravidez seja um ato contra a ética médica
viola a Constituição Brasileira e o direito das mulheres,
principalmente das mais vulneráveis”.
Estamos falando não de fetos inviáveis, mas de bebês de 7, 8 e 9 meses de
gestação os quais, ainda que tenham sido concedidos mediante violência,
poderiam ser facilmente destinados à entrega legal. Estamos falando de bebês
que, se estivessem em uma incubadora, sua morte seria considerada por qualquer
tribunal como um homicídio qualificado.
Em vez disso o Sr. Jorge Messias endossou a liminar concedida pelo STF
afirmando que nestes casos a morte do bebê por assistolia seria um direito da
gestante. "A morte do feto é um elemento indissociável do aborto", sustentou o Sr.
Jorge Messias em seu parecer. Isto como se o bebê já não fosse manifestamente
um ser humano e como se todo ser humano não tivesse direito à vida, apenas por
se tratar de um ser humano.
A assistolia, recomendada nestes casos pelo parecer, consiste na introdução
de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua
parada cardíaca. O procedimento é propositalmente introduzido para facilitar a
prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação, pois sem a assistolia, o
bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático
até mesmo para os profissionais da área da saúde que se dispõe a trabalhar com o
aborto.
Segundo dados apresentados pelo Dr. Rafael Câmara do Conselho Federal
de Medicina na Comissão de Direitos Humanos do Senado em agosto de 2025,
desde que foi dada assinada a liminar em questão tem sido mortos cerca de três
bebês viáveis por dia no Brasil.
Usar da autoridade para, através da lei ou de sentença judicial, ordenar ou
permitir a morte de um grupo de seres humanos é conhecido como crime contra a
humanidade.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso repúdio à
aprovação do Sr. Jorge Messias ao cargo de Ministro do STF.
A vida deve ser defendida como direito humano inerente por si mesmo a
todo ser humano, conforme o Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos do qual o Brasil é signatário: “Todo ser humano tem direito à vida”.
Não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar
e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se
faz voz da população que, através de diversas pesquisas feitas por variados
institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto
em geral e muito mais nos estágios finais da gestação.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO às
seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
David Samuel Alcolumbre Tobelem
Presidente do Senado
Senado Federal Anexo 2 Ala Affonso Arinos Gabinete 10
70165.900 Brasília - DF
(61) 3303-6717 / 6720
sen.davialcolumbre@senado.leg.br
Exmo. Sr. Senador
Wellington Fagundes
Senado Federal Anexo 1 19º Pavimento
CEP:78032120 Cuiabá, MT
(61) 3303-6219 / 3778 / 6209 / 6213 / 3775
sen.wellingtonfagundes@senado.leg.br
Exmo. Sr. Senador
Jayme Campos
Senado Federal Anexo II Bloco A Térreo Ala Affonso Arinos
Gabinete 09
CEP:78110-901 Várzea Grande, MT
sen.jaymecampos@senado.leg.br
Exma. Sra. Senadora
Senadora Margareth Buzetti
Senado Federal Anexo II Ala Teotônio Vilela Gabinete 15
Praça dos três Poderes,
CEP:70165-90000 Brasília, DF
sen.margarethbuzetti@senado.leg.br
ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR – PSB
JORGE H. C. KONRAD FÁBIO ADRIANO AGULHÃO JOÃO B. DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL VEREADOR – PL VEREADOR – PL
DAVID FRAGA DE CARVALHO MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR - PRB VEREADOR - UNIÃO BRASIL