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INDICAÇÃO N.º 104/2026
AUTORIA: VEREADOR VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE (PIMPIM)- REPUBLICANOS
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino
Mendes Teixeira Júnior, com cópia à Secretária Municipal
de Administração, Sra. Jéssika de Mello Gomes, e
extensivo à Secretária Municipal de Assistência Social,
Sra. Marcella Sperandio, a necessidade de encaminhar a
esta Casa de Leis projeto de lei que institua o Programa
Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alto Garças,
com a finalidade de oportunizar a inserção de jovens de
14 a 24 anos no mercado de trabalho, especialmente por
meio da atuação como aprendizes nos diversos setores
da Prefeitura Municipal.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino Mendes Teixeira com
cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra. Jéssika de Mello Gomes, e
extensivo à Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Marcella Sperandio, a
necessidade de encaminhar a esta Casa de Leis projeto de lei que institua o Programa
Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alto Garças, com a finalidade de
oportunizar a inserção de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho,
especialmente por meio da atuação como aprendizes nos diversos setores da
Prefeitura Municipal.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças –MT, 27 abril de 2026.
VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE(PIMPIM)
VEREADOR –REPUBLICANOS
JOSÉ JÚNIOR CARDOSO CHAGAS SELMA LOBO NOGUEIRA
VEREADOR - REPUBLICANOS VEREADORA – REPUBLICANOS
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social e profissional de
jovens do município, proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir experiência
prática, qualificação e desenvolvimento pessoal.
A implantação do Programa Jovem Aprendiz no âmbito municipal contribuirá
significativamente para a formação cidadã dos jovens, auxiliando na redução da
vulnerabilidade social e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à juventude.
Destaca-se que a oferta de oportunidades para jovens na faixa etária de 14 a 24 anos
está em consonância com a legislação vigente, incentivando o primeiro emprego e a
formação técnico-profissional.
Ressalta-se, ainda, que a inserção dos jovens nos setores da administração pública
municipal permitirá o desenvolvimento de competências técnicas e
comportamentais, preparando-os para o mercado de trabalho e incentivando a
continuidade dos estudos.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para o atendimento a essa
importante demanda.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças – MT, em 27 de abril de 2029.
VANDERVALDO B. DE RESENDE(PIMPIM)
VEREADOR – REPUBLICANOS
JOSÉ JÚNIOR CARDOSO CHAGAS SELMA LOBO NOGUEIRA
VEREADOR – REPUBLICANOS VEREADORA – REPUBLICANOS
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