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ALTO GARÇAS
Ofício nº 132/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 22 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 041/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 041/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 873/2011 e a Lei nº 874/2011, e dá outras
providências. o
A proposição tem por finalidade promover adequações na estrutura administrativa
municipal, com reorganização de unidades e atualização-de competências vinculadas à
Secretaria Municipal de Administração e à Secretari Municipal 'de Finanças e Planejamento,
visando maior eficiência, controle e aprimoramento da
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo iprotestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefêito Municipal de Alto Garças-MT
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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011
E A LEI Nº 874/2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“HW. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
2.1. Diretoria de Recursos Humanos:
2.1.1. Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho.
2.2. Gerência Administrativa:
2.2.1. Supervisão de Protocolo e Arquivo;
2.2.2. Supervisão de Almoxarifado Geral e Patrimônio.”
Art. 2º O inciso Vi do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a
vigorar, com a seguinte redação:
“YI. SECRETARIA DE GESTÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
6.1. Subsecretária de Licitações e Contratos
6.1.1. Gerência de Suprimentos
6.1.1. Supervisão de Licitação;
6.1.2. Supervisão de Compras;
6.1.3. Gestão de Contratos;
6.2. Direção do Departamento ce Tributos;
6.3. Direção do Departamento de Finanças,
6.3.1. Supervisão de Tesouraria.
6.4. Direção do Departamento de Contabilidade;
6.6. Gerência de Planejamento:
6.3.1. Supervisão de Convênios e Projetos.”
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Art. 32 O art. 3º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar, com
a seguinte redação:
“Art. 3º. À Secretaria de Administração compete:
|- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Ill - coordenar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
IV - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
V - normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo geral de
documentos de interesse do Município;
VI - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos
órgãos desta Secretaria, como requisição de pessoal;
vil - reguisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
& 1º. À Diretoria de Recursos Humanos compete:
|- implantar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas,
propiciando a transformação do perfil da Administração;
1! - definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir este conceito
na cultura da Administração;
HI - promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada
qualidade de vida no trabalho;
IV - readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a
evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços
municipais;
V- realizar todos os procedimentos referentes à admissão de servidores;
VI- aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações
e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;
VII - realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as
escalas de férias e as licenças dos servidores do Município;
vil - elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo determinado;
IX- dar as informações referentes aos servidores municipais às unidades e órgãos
solicitantes municipais, estaduais e federais, bem como subsidiar.as-respostas
p=.
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aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos
de controle.
8 2º. À Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho competem:
|- estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos
servidores municipais;
Il- garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de
desempenho e de remuneração;
Ill - fixar o calendário e fiscalizar a realização das atividades da Comissão de
Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na realização das avaliações;
IV - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura.
53º. À Gerência Administrativa compete:
| - coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de
interesse do Município;
1! - elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal
de Alto Garças;
Hll - elaborar fluxograma de tramitação dos processos administrativos da
Prefeitura de Aito Garças;
IV - elaborar fluxo de tramitação dos documentos protocolados na supervisão de
protocolo e arquivo.
8 4º. À Supervisão de Protocolo e Arquivo compete:
| - receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os,
depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes;
Il - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na
obtenção de informações;
III - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, mantendo
informações atualizadas sobre o mesmo.
8 8º. À Supervisão de Almoxarifado Geral e Patrimônio compete:
|- realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
Il - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características
originais;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade
com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura
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IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas
elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua
guarda;
VI - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município,
identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;
VII - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
VII! - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis.
Art. 4º O art. 7º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar, com
a seguinte redação:
“Art. 7º. À Secretaria de Gestão, Finanças e Planejamento compete:
|- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
ll - requisitar à Secretaria “competente a manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários
a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V- coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI- planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;
vil - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da
receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
vil - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação
orçamentária e extra-orçamentárias e os pagamentos devidos pelo tesouro
municipal;
IX - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito
administrativo;
X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual;
XI - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
XIl— promover o planejamento e a realização de licitação e contratações diretas
para compras, obras, serviços e alienações;
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XI! — estruturar, formalizar e gerir as atas de registros de preços os contratos
administrativos e congêneres celebrados com a Administração Municipal.
& 1º Subsecretaria de Licitações e Contratos compete:
| - Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisição de bens,
serviços e obras no âmbito da Administração Direta, em conformidade com a
legislação vigente e com os princípios da legalidade, transparência, eficiência e
economicidade;
Il - Orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto à
elaboração da documentação da fase preparatória da licitação, especialmente
termos de referência, estudos técnicos preliminares, pesquisa de preços e
justificativas de contratação;
WII - Analisar a regularidade e consistência das demandas de compras recebidas
das secretarias, promovendo o enquadramento adequado conforme a
modalidade e tipo de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021,
IV - Coordenar a formalização dos processos licitatórios e de contratação direta,
garantindo o correto preenchimento, organização e instrução processual, desde
a fase preparatória até a homologação ou adjudicação;
V- Assegurar a correta instrução dos processos de alteração contratual, tais como
apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo ou objeto, verificando a
regularidade documental e a compatibilidade com o contrato original;
VI - Zelar pela padronização dos instrumentos convocatórios e contratos,
promovendo a uniformidade dos procedimentos licitatórios e contratuais,
conforme modelos e minutas aprovadas; Manter interlocução técnica com os
setores de controle interno, jurídico e contábil, assegurando a legalidade e a
eficiência dos atos administrativos relacionados às aquisições públicas;
Vil - Acompanhar e revisar os procedimentos de publicação dos atos
administrativos relacionados a licitações e contratos, em meios oficiais e
eletrônicos, garantindo a publicidade e a transparência exigidas pela legislação;
Propor medidas de modernização, desburocratização e aperfeiçoamento
contínuo das rotinas do setor de compras e licitações, com foco em gestão por
resultados e controle de riscos;
vIll - Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, zelando pela
habilitação, regularidade fiscal e cumprimento das exigências legais;
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IX - Executar outras atividades correlatas à área de compras e licitações, ou que
lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Chefe
do Poder Executivo;
X - Responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
$ 2º. À Gerência de Suprimentos compete:
|- Coordenar as atividades das supervisões de licitação e compras;
il - Coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
Ill - Elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras da
Prefeitura Municipal de Alto Garças;
IV - Propor o fluxograma “dos procedimentos destinados às compras e
contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades administrativas do
Município; dis
V - Normatizar assuntos de sua competência;
VI- Garantir a integração das áreas de licitação e compras;
vil - Realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos
servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando dar
maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.
83º. À Supervisão de Licitação compete:
| - Realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições
elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura
Municipal;
Il - Receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo;
Ill - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos
administrativos;
IV - Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e
equipe de apoio;
V - Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades
administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
VI - Zelar pela guarda dos processos de licitação;
VII - Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas as licitações e contratos
administrativos delas decorrentes; E
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VIII - Dar informações às unidades competentes sobre as licitações e contratos
para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas
do Estado e demais órgãos de controle.
& 4º. À Supervisão de Compras compete:
| - Realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade
com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da
Prefeitura Municipal;
Il - Convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos
administrativos;
III - elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras
e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações
diretas;
IV - Encaminhar os contrátos celebrados para os órgãos e unidades
administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
V-Zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas;
VI - Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras, contratações
diretas e contratos administrativos delas decorrentes;
VII - dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações
diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos
feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
8 5º À Gestão de Contratos compete:
| - Gerenciar e manter atualizado o sistema de controle dos contratos
administrativos ativos, promovendo a comunicação continua com as secretarias
demandantes quanto a prazos, vigência, obrigações e medidas corretivas;
Il - Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando a
existência de fiscais formalmente designados, por meio de portarias específicas,
e comunicando à autoridade competente sobre eventuais omissões ou falhas no
acompanhamento;
Ill - Controlar os prazos de vigência, aditamentos, reajustes e vencimentos
contratuais, informando previamente às secretarias demandantes sobre a
necessidade de prorrogação, revisão ou encerramento de contratos;
IV - Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais de todos os
contratos da Administração Municipal, incluindo os instrumentos-contratuais,
aditivos, pareceres, publicações, certidões, portarias de alização e demais
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documentos correlatos;
V - Conferir e arquivar as portarias de nomeação de fiscais e substitutos dos
contratos, garantindo que estejam vinculadas corretamente aos respectivos
processos e registradas no sistema de controle contratual;
VI - Prestar suporte técnico e orientação às secretarias municipais quanto ao
acompanhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração
contratual e dúvidas relativas aos direitos e obrigações das partes;
V - Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de
Preços vigentes, comunicando às secretarias interessadas sobre prazos de
validade, possibilidade de adesão, controle de quantitativos e encerramento;
Verificar periodicamente a regularidade documental dos contratos em vigor,
adotando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsistências,
pendências ou falhas de execução;
VI - Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o status dos contratos e das
atas de registro de preços, fornecendo dados estratégicos para tomada de
decisão administrativa; a
VI - Cooperar com os setores de controle interno, jurídico, contabilidade e
licitações, garantindo que os contratos estejam formalmente adequados e aptos
a gerar efeitos administrativos e financeiros regulares;
vIl - Propor melhorias nos procedimentos de gestão contratual, com foco na
eficiência administrativa, redução de riscos e conformidade com os princípios da
Administração Pública;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas à gestão contratual, ou que lhe
forem delegadas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário
Municipal de Administração.
8 6º À Direção do Departamento de Tributos compete:
|- Propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;
il - Realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões
tributárias;
Hll - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização
tributária;
IV - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal
sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
V - Manter atualizado os cadastros: mobiliário e imobiliário;
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VI - Exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação
aos procedimentos tributários;
vIl - Atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e
procedimentos tributários municipais,
vil - Estabelecer procedimentos administrativos para os requerimentos
elaborados pelos munícipes referentes à regularização fundiária;
IX - Gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Territorial Rural —
ITR;
X - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos
processos de regularização fundiária.
8 7º À Direção do Departamento de Finanças compete:
|- Gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
il - Gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas
contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros
dos quais se originem despesas;
|! - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos
contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;
IV - Gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas públicas,
bem como a necessária complementação e cancelamento;
V- Acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando rigorosamente
as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI - Propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit
orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
VII - Elaborar as prestações de contas;
vIll- Elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e órgãos
solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas
aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos
de controle, sobre as informações de sua competência.
& 8º À Supervisão de Tesouraria compete:
| - Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do
Município; ee
adiantamento;
200"
Il - Controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regi
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III - Realizar a conciliação bancária das contas do Município.
8 9º À Direção do Departamento de Contabilidade compete:
|- Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
Il - Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração
financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
III - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas
de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
IV - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
V - Realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária
complementação e cancelamento.
5 10. À Gerência de Planejamento compete:
|- Realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que
sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
Il - Elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;”
Ill - executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração;
IV - Elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e
do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis e orçamentárias.
V - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
VI - Promover e organizar as audiências públicas do Orçamento Participativo;
VII - Coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do Orçamento
Participativo.
$ 11. À Supervisão de Convênios e Projetos compete:
| - Coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam à obtenção de
recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da Prefeitura
Municipal de Alto Graças;
Il - Orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orçamentária
dos projetos e convênios;
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|ll - Orientar as áreas responsáveis pela fiscalização do convênio ou do projeto
quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar
sua conclusão;
IV - Orientar, acompanhar e elaborar convênios, acordos, ajustes, protocolos e
termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
V - Encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de
cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações
orçamentárias, administrativas e funcionais necessárias à implementação desta Lei,
observadas as disposições da legislação vigente.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. . EN
| |
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Exe
de 2026. |
tivo, em Altô Garças-MT, 22 de abril
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA J
Prefeito Municipal de Alto Garças-M
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 041, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei nº 041/2026, que altera a Lei Municipal nº 873/2011 e a Lei nº 874/2011, com a
finalidade de promover adequações na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e da
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
A presente proposição tem por objetivo atualizar a organização interna da
Administração Pública Municipal, promovendo melhor definição das unidades
administrativas, redistribuição de atribuições e aperfeiçoamento das competências dos
setores envolvidos, de modo a proporcionar maior eficiência, controle, integração e
racionalidade no desempenho das atividades administrativas.
No que se refere à Secretaria Municipal de Administração, o projeto busca
reorganizar a estrutura vinculada à Diretoria de Recursos Humanos e à Gerência
Administrativa, com previsão de unidades como a Supervisão de Capacitação, Avaliação
e Desempenho, Supervisão de Protocolo e Arquivo, e Supervisão de Almoxarifado Geral
e Patrimônio, além de detalhar suas respectivas competências, conferindo maior clareza
funcional e melhor distribuição das responsabilidades administrativas.
Já no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento, a
proposição visa aperfeiçoar a estrutura de planejamento, licitações, contratos,
suprimentos, tributos, finanças, contabilidade, tesouraria, convênios e projetos, com
definição mais precisa das atribuições de cada unidade administrativa, fortalecendo a
governança interna, a segurança dos procedimentos e a eficiência na gestão pública
municipal.
Importa destacar que a presente proposição não acarreta impacto financeiro ao
erário municipal, uma vez que se limita à reorganização administrativa interna e ao
ajuste de competências e vinculações setoriais, sem criação de novos cargos, sem
aumento de remuneração e sem ampliação de despesas públicas.
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A medida se mostra necessária para adequar a estrutura administrativa às
demandas atuais da gestão pública, assegurando melhores condições para
planejamento, execução, controle e acompanhamento das ações administrativas,
orçamentárias, contratuais e financeiras do Município, em consonância com os
princípios da legalidade, efi iência, interesse/público e boa administração.
4 ;
Dessa forma, considerando, a relevância da matéria para o aprimoramento da
organização administrativa municipal, submetemos o presente Projeto de Lei nº
041/2026 à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Prefêito Municipal de Alto Garças-MT
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me a A
* Atrocançio O
GESTÃO 2025-2028
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Referente ao Projeto de Lei nº 041/2026, de 22 de abril de 2026.
Na qualidade de Ordenador de Despesa, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). declaro que o
Projeto de Lei nº 041/2026, de 22 de abril de 2026, que “autoriza alterações nas Leis Municipais
nº 873/2011 e nº 874/2011, e dá outras providências”, não acarreta aumento de despesa pública,
tampouco gera impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026.
Declaro. ainda, que a matéria tratada no referido projeto consiste exclusivamente no
remanejamento do Setor de Compras, Licitações e Contratações, com seus respectivos
servidores. da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Finanças
e Planejamento, não implicando criação de cargos, aumento de remuneração ou elevação de
despesas com pessoal.
Afirmo, também. que as despesas decorrentes encontram-se devidamente previstas e
compatíveis com o Plano Plurr | (PPA). com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
com a Lei Orçamentária Anual (LA). não havendo comprometimento das metas fiscais
estabelecidas. É /
Por fim, atesto que a execução do referido projeto não ultrapassará os limites legais de despesa
com pessoal do Poder Executivo Munitipal. À
|
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 copa
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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lume GESTÃO 2025-2028
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DECLARAÇÃO DE NÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente ao Projeto de Lei nº 041/2026, de 22 de abril de 2026
Declaramos, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 041/2026, de 22 de abril de 2026. que
“autoriza alterações nas Leis Municipais nº 873/2011 e nº 874/2011, e dá outras providências”.
não gera impacto orçamentário-financeiro que infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no exercício
de 2026.
Ressalta-se que o referido projeto não acarretará aumento de despesas com pessoal, uma vez
que se trata de remanejamento do Setor de Compras, Licitações e Contratações, com seus
respectivos servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, da
Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento.
O projeto encontra-se em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Dessa forma, não há geração de impacto orçamentário adicional, tampouco alteração nos limites
de despesa com pessoal do Poder Executivo do Município de Alto Garças — MT.
Conclusão:
Não há impacto financeiro que infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto no
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, no exercício de 2026. sendo apenas realizada a
realocação das dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores para a estrutura
da Secretaria Municipal de Finanças & Planejamento.
Alto Garças — MT, 22 de abrilãe 2026.
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PARAGUASSU/ veda
Secretário Municipál ir
Planejamento
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CEP: 78.770-000
CNP); 03.133.097/0001-07
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