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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa"DENOMINA “BAIRRO JOÃO BORGES DE OLIVEIRA” A ÁREA URBANA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE EXPANSÃO URBANA EM PERÍMETRO URBANO, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável CFOFF.
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da Comissão.
2026-04-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável CCJ.
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise da Comissão.
2026-04-26 Aguardando Distribuição para as Comissões Aguardando parecer das comissões.
2026-04-24 Leitura em Plenário para leitura em plenário.
2026-04-24 Análise Preliminar para análise preliminar.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026, de 27 de abril de 2026 
AUTOR: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA - PL 
DENOMINA “BAIRRO JOÃO BORGES DE 
OLIVEIRA” A ÁREA URBANA DECORRENTE DA 
CONVERSÃO DE EXPANSÃO URBANA EM 
PERÍMETRO URBANO, NOS TERMOS DO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica denominado “BAIRRO JOÃO BORGES DE OLIVEIRA” o 
perímetro urbano decorrente da conversão da área de expansão urbana em área 
urbana, nos termos do Decreto Municipal nº 009/2026, abrangendo a gleba de 15 
hectares (150.000 m²) registrada sob a Matrícula nº 7.966 do Cartório do 1º Ofício de 
Alto Garças – MT, localizada nas proximidades da Estrada Municipal AG-05 e do 
Cemitério Municipal, bem como todos os acréscimos e futuros desmembramentos da 
referida matrícula. 
Parágrafo único. A denominação visa assegurar identidade territorial, segurança 
jurídica, cadastramento nos sistemas públicos, acesso a políticas habitacionais, e a 
futura implantação de equipamentos urbanos essenciais, incluindo UBS, escola, 
creche, áreas para entidades sociais, religiosas e comércios, aplicando-se 
automaticamente a todos os desmembramentos futuros da matrícula 7.966 CRI Alto 
Garças-MT. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela: 
I – colocação de placas de identificação do Bairro João Borges de Oliveira, bem 
como de suas ruas, avenidas e logradouros internos; 
II – estudo e planejamento para inclusão do novo bairro nos registros da Secretaria 
Municipal de Obras, para fins de cascalhamento, reparos, drenagem, iluminação 
pública e projetos de infraestrutura, incluindo água, energia elétrica, esgotamento 
sanitário e asfaltamento; 
III – estudos e planejamentos para implantação de coleta de resíduos sólidos no 
referido bairro. 
 
 
 
Art. 3º - Constatadas a construção das casas e a ocupação populacional no Bairro 
João Borges de Oliveira, a Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir, em seus 
registros e planejamentos futuros, a obrigatoriedade de visitas domiciliares regulares 
por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, como medida 
preparatória para futura implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) no local. 
Parágrafo único. As visitas futuras contemplarão levantamento epidemiológico, 
cadastramento familiar, mapeamento de riscos endêmicos, identificação de 
populações vulneráveis e criação de vínculo comunitário, servindo os dados como 
subsídio técnico obrigatório para escolha do terreno, dimensionamento e definição 
dos serviços da futura UBS. 
Art. 4º - Quando da implantação do referido bairro, deverá o Setor de Tributação do 
Município deverá proceder ao levantamento dos lotes, cadastramento dos 
contribuintes e lançamento do IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel 
matriculado sob nº 7.966 e seus futuros desmembramentos, observadas as isenções 
previstas na Lei Municipal nº 1.525/2025. 
Art. 5º - Fica autorizada a utilização da denominação “BAIRRO JOÃO BORGES 
DE OLIVEIRA” em todos os atos administrativos, licenciamentos urbanísticos, 
projetos habitacionais (inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e 
Programa Ser Família Habitação), e em eventual parcelamento do solo oriundo da 
Matrícula nº 7.966. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, 
em 27 de abril de 2026. 
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA 
Vereador – PL 
 
 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa denominar o novo perímetro urbano incorporado pelo 
Decreto Municipal nº 009/2026 como Bairro João Borges de Oliveira, em justa 
homenagem à memória daquele que contribuiu para o desenvolvimento do Município 
de Alto Garças – MT. 
A área em questão, com 15 hectares (Matrícula nº 7.966), foi recentemente convertida 
de expansão urbana para perímetro urbano, conforme atesta o Parecer de Avaliação nº 
07/2026 da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, possuindo vocação precípua 
para projetos habitacionais de interesse social, alinhados à Lei Municipal nº 
1.525/2025. 
A denominação proposta atende ao princípio da identificação comunitária e à 
necessidade de regularização toponímica, assim como ocorreu com o “Bairro Bom 
Sucesso” (Projeto de Lei nº 006/2022), garantindo aos moradores acesso a serviços 
públicos essenciais (saúde, coleta de lixo, infraestrutura urbana) e segurança jurídica 
para futuros empreendimentos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
projeto. 
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, 
em 27 de abril de 2026. 
JOÃO BATISTA DE ARÁUJO E SILVA 
Vereador – PL 

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