PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026, de 27 de abril de 2026
AUTOR: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA - PL
DENOMINA “BAIRRO JOÃO BORGES DE
OLIVEIRA” A ÁREA URBANA DECORRENTE DA
CONVERSÃO DE EXPANSÃO URBANA EM
PERÍMETRO URBANO, NOS TERMOS DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “BAIRRO JOÃO BORGES DE OLIVEIRA” o
perímetro urbano decorrente da conversão da área de expansão urbana em área
urbana, nos termos do Decreto Municipal nº 009/2026, abrangendo a gleba de 15
hectares (150.000 m²) registrada sob a Matrícula nº 7.966 do Cartório do 1º Ofício de
Alto Garças – MT, localizada nas proximidades da Estrada Municipal AG-05 e do
Cemitério Municipal, bem como todos os acréscimos e futuros desmembramentos da
referida matrícula.
Parágrafo único. A denominação visa assegurar identidade territorial, segurança
jurídica, cadastramento nos sistemas públicos, acesso a políticas habitacionais, e a
futura implantação de equipamentos urbanos essenciais, incluindo UBS, escola,
creche, áreas para entidades sociais, religiosas e comércios, aplicando-se
automaticamente a todos os desmembramentos futuros da matrícula 7.966 CRI Alto
Garças-MT.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela:
I – colocação de placas de identificação do Bairro João Borges de Oliveira, bem
como de suas ruas, avenidas e logradouros internos;
II – estudo e planejamento para inclusão do novo bairro nos registros da Secretaria
Municipal de Obras, para fins de cascalhamento, reparos, drenagem, iluminação
pública e projetos de infraestrutura, incluindo água, energia elétrica, esgotamento
sanitário e asfaltamento;
III – estudos e planejamentos para implantação de coleta de resíduos sólidos no
referido bairro.
Art. 3º - Constatadas a construção das casas e a ocupação populacional no Bairro
João Borges de Oliveira, a Secretaria Municipal de Saúde deverá incluir, em seus
registros e planejamentos futuros, a obrigatoriedade de visitas domiciliares regulares
por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, como medida
preparatória para futura implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) no local.
Parágrafo único. As visitas futuras contemplarão levantamento epidemiológico,
cadastramento familiar, mapeamento de riscos endêmicos, identificação de
populações vulneráveis e criação de vínculo comunitário, servindo os dados como
subsídio técnico obrigatório para escolha do terreno, dimensionamento e definição
dos serviços da futura UBS.
Art. 4º - Quando da implantação do referido bairro, deverá o Setor de Tributação do
Município deverá proceder ao levantamento dos lotes, cadastramento dos
contribuintes e lançamento do IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel
matriculado sob nº 7.966 e seus futuros desmembramentos, observadas as isenções
previstas na Lei Municipal nº 1.525/2025.
Art. 5º - Fica autorizada a utilização da denominação “BAIRRO JOÃO BORGES
DE OLIVEIRA” em todos os atos administrativos, licenciamentos urbanísticos,
projetos habitacionais (inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e
Programa Ser Família Habitação), e em eventual parcelamento do solo oriundo da
Matrícula nº 7.966.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT,
em 27 de abril de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa denominar o novo perímetro urbano incorporado pelo
Decreto Municipal nº 009/2026 como Bairro João Borges de Oliveira, em justa
homenagem à memória daquele que contribuiu para o desenvolvimento do Município
de Alto Garças – MT.
A área em questão, com 15 hectares (Matrícula nº 7.966), foi recentemente convertida
de expansão urbana para perímetro urbano, conforme atesta o Parecer de Avaliação nº
07/2026 da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, possuindo vocação precípua
para projetos habitacionais de interesse social, alinhados à Lei Municipal nº
1.525/2025.
A denominação proposta atende ao princípio da identificação comunitária e à
necessidade de regularização toponímica, assim como ocorreu com o “Bairro Bom
Sucesso” (Projeto de Lei nº 006/2022), garantindo aos moradores acesso a serviços
públicos essenciais (saúde, coleta de lixo, infraestrutura urbana) e segurança jurídica
para futuros empreendimentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT,
em 27 de abril de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARÁUJO E SILVA
Vereador – PL