PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 133/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 23 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 042/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a esta Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei nº 042/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza O
Poder Executivo Municipal a realizar transposição, remanejamento e transferência de dotações
orçamentárias no orçamento vigente do Município, mediante anulação parcial de dotações, e dá
outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover adequações no orçamento
municipal, visando assegurar o melhor aproveitamento dos recursos públicos e garantir a
continuidade das ações e serviços essenciais à população, sem implicar aumento global de
despesas, mas tão somente a realocação de recursos conforme as necessidades da
Administração.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua célere apreciação, solicitamos
que o referido Projeto de Lei seja analisado por essa Casa Legislativa, preferencialmente em
regime de urgência, nos termos da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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CEZALPINO (E nr ora
MENDES TEIXEIRA SEtsisasmasmsessnso e
JUNIOR: 1097350819 15 Sremar,
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PROJETO DE LEI Nº 042, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,
MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e
transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas
as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e
oitocentos reais).
Art. 22 A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
|-
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
H-
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Du
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
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Valor: R$ 300.000,00
HI -
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
|-
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
H-
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
HI - cá
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo”
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CNP): 03.133.097/0001-07
“Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 4
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Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações
orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais
programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, 81º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser suplementadas, observadas as
disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
| — excesso de arrecadação;
Il — superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
|ll — anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a execução das alterações
orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 23 de abril de 2026.
CEZALPINO E gre
MENDES TEIXEIRA Farta mst,
JUNIOR: 10973508 1 SEspsssts Raia
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 042, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transposição,
remanejamento e transferência de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município,
mediante anulação parcial de dotações, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover adequações no orçamento
municipal, visando assegurar o melhor aproveitamento dos recursos públicos e garantir a
continuidade das ações e serviços essenciais à população.
As alterações propostas consistem em remanejamentos entre dotações orçamentárias
já existentes, não implicando aumento global de despesas, mas tão somente a realocação de
recursos conforme as necessidades atuais da Administração Pública.
Destaca-se que parte dos recursos será destinada ao fortalecimento de ações culturais,
especialmente à realização de eventos comemorativos e atividades culturais, bem como ao
atendimento de demandas da área da saúde, com foco na melhoria dos serviços prestados à
população.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua imediata aplicação, solicito que
o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, nos termos da legislação
vigente.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Assinado piamente por CEZALPINO MENDES TEXERA
CEZALPINO povoam
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MENDES TEIXEIRA CE CEE
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Dida 202.04 24 0808 2004007
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
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