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REQUERIMENTO N.º 031/2026
AUTOR: VEREADOR VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE (PIM PIM) –
REPUBLICANOS
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 10.048/2000, que garante
atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e
outros grupos, podendo ser realizado por meio de caixas ou guichês
preferenciais.
Ressalta-se, ainda, que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) reforça o direito ao atendimento prioritário, assegurando
condições de acessibilidade e tratamento adequado às pessoas com
deficiência em todos os serviços de atendimento ao público.
Nos termos do artigo 71, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com o artigo
134 § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho presença
de Vossa Excelência, ouvido o Soberano Plenário, para que se faça
encaminhar ao Prefeito Municipal, Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com
cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra. Delaynne Cristina Leite
Andrade Costa, para que estes, no prazo legal de 10 (dez) dias: prestem as
seguintes informações:
1 - O Município realizou notificação ou orientação aos estabelecimentos
comerciais quanto à obrigatoriedade de garantir atendimento prioritário às
pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.048/2000?
2 - Em caso positivo, informar como tem sido realizada essa fiscalização e
encaminhar cópia das notificações ou ações já executadas;
3 - Em caso negativo, informar se há previsão para que o Município adote
medidas de orientação e fiscalização quanto ao cumprimento da referida
legislação.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 27 de abril de 2026.
Vandervaldo Bezerra de Resende
Vereador Republicanos
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