texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO N.º 034/2026
AUTOR: VEREADOR MAROCS MARTINS DE SOUSA – UNIÃO BRASIL
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.106, de 07 junho de 2017, onde: “Dispõe sobre o
agendamento de consultas por telefone às pessoas idosas e portadoras de
necessidades especiais no âmbito do Município de Alto Garças – MT, e dá outras
providências.”
Nos termos do artigo 71, inciso XI, da Lei Orgânica, combinado com o artigo
134 § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho presença
de Vossa Excelência, ouvido o Soberano Plenário, para que se faça
encaminhar ao Prefeito Municipal, Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com
cópia à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Manoela Nunes de Sousa, para
que estes, no prazo legal de 10 (dez) dias informe:
1 - Qual o cronograma de atendimentos dos pacientes que estão utilizando
os benefícios previstos na referida Lei nº 1.106/2017?
2 - Existe planilha, relatório ou controle de atendimento dos pacientes
beneficiados pela mencionada Lei?
3 - Em caso positivo, encaminhar cópia da planilha ou relatório contendo as
informações dos atendimentos realizados.
4 - Quais pacientes já utilizaram o agendamento de consultas por telefone,
conforme previsto na Lei nº 1.106/2017?
5 - Quantos atendimentos já foram realizados através deste sistema desde a
implantação da referida Lei?
6 - Quais unidades de saúde do município atualmente realizam o
agendamento de consultas por telefone para idosos e pessoas portadoras de
necessidades especiais?
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 181 de maio de 2026.
Marcos Martins de Sousa
Vereador União Brasil
open original →