INDICAÇÃO N.º 135/2026
AUTORIA: VEREADOR ALAN JORDÃO DOS SANTOS – PSB
Indica ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr.
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia à
Secretária Municipal de Administração, Sra. Jéssika de
Melo Gomes, extensivo ao Secretário Municipal de
Gestão de Finanças e Planejamento, Sr. Paraguassú
Gregório Júnior, a necessidade de encaminhar a esta
Casa de Leis Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão de isenção do IPTU para famílias de
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Município de Alto Garças/MT.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Cezalpino Mendes Teixeira
Júnior, com cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra. Jéssika de Melo
Gomes, extensivo ao Secretário Municipal de Gestão de Finanças e Planejamento,
Sr. Paraguassú Gregório Júnior, a necessidade de encaminhar a esta Casa de Leis
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU para famílias de
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Alto
Garças/MT.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 18 de maio de 2026.
ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR – PSB
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa assegurar um direito essencial às famílias de Alto
Garças que possuem crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), por meio da concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) dos imóveis residenciais ocupados por essas famílias.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurobiológica que afeta o
desenvolvimento neurológico, trazendo prejuízos nas áreas de comunicação,
interação social e comportamento, conforme classificação internacional da doença
(CID-11: 6A02). Não há cura para o TEA, sendo o tratamento realizado
basicamente por meio de terapias multidisciplinares contínuas, como psicoterapia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e acompanhamento
neurológico, além de outras que possam se fazer necessárias ao longo do
desenvolvimento da criança.
As famílias que convivem diariamente com o TEA enfrentam uma rotina marcada
por inúmeros desafios que transcendem o cuidado básico. Há um conjunto de
responsabilidades permanentes que envolve atenção integral, vigilância constante
e adaptações emocionais, estruturais e financeiras. Frequentemente, um dos
responsáveis precisa reduzir sua jornada de trabalho ou até mesmo abandonar o
emprego para dedicar-se aos cuidados integrais da criança, o que impacta
diretamente a renda familiar.
Ademais, o custo com as terapias continuadas representa parcela significativa do
orçamento familiar. Conforme demonstrado em proposições similares aprovadas
em outros municípios, a isenção do IPTU constitui forma concreta de aliviar parte
da carga financeira que recai sobre essas famílias, permitindo que possam
direcionar mais recursos para medicamentos, terapias e cuidados essenciais ao
bem-estar de seus filhos.
É importante destacar que esta proposta está plenamente alinhada à legislação
federal vigente, notadamente à Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e à Lei
Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as quais
estabelecem diretrizes para a inclusão e proteção das pessoas com TEA e suas
famílias.
Registra-se, ainda, que o Município de Alto Garças já demonstrou sensibilidade à
causa do autismo ao instituir, por meio da Lei Municipal nº 1.023/2015, a Semana
Municipal de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no calendário oficial de
eventos do município. A presente proposição representa, portanto, um avanço
natural no compromisso do Poder Público Municipal com a inclusão e a dignidade
das pessoas com TEA e suas famílias.
Dessa forma, a aprovação desta medida contribuirá para garantir justiça social e
alívio financeiro às famílias atípicas;
Possibilitar que os recursos antes destinados ao pagamento do IPTU sejam
revertidos para tratamentos essenciais;
Reconhecer institucionalmente os desafios enfrentados diariamente por essas
famílias;
Consolidar Alto Garças como município comprometido com políticas públicas
inclusivas.
Ante o exposto, e certo de contar com o apoio dos nobres pares, solicita-se o
encaminhamento da presente Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com
cópia à Secretária Municipal de Administração, para que adote as providências
necessárias ao encaminhamento do respectivo Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 11 de maio de 2026.
ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR – PSB