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materia nº 131/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaIndica a necessidade de instituir, no âmbito de todas as pastas municipais, programa permanente de capacitação e treinamento em inteligência artificial (IA), adaptado às atribuições específicas de cada secretaria.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Matéria Inclusa na OD - Votação Única Para análise e deliberação do Plenário em 18/05/2026.
2026-05-18 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Inclua-se as referidas matérias na Ordem do Dia 18/05/2026.
2026-05-18 Análise Preliminar Segue as indicações para análise e autorização para inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-15 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 131/2026
AUTORIA: VEREADOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA – PL
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL, SR.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, COM CÓPIA A
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E AO SECRETÁRIO DE
FINANÇAS, A NECESSIDADE DE CRIAR A SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO ESTRATÉGICA E
INOVAÇÃO, BEM COMO, COMO A NECESSIDADE DE
INSTITUIR, NO ÂMBITO DE TODAS AS PASTAS MUNICIPAIS,
PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA),
ADAPTADO ÀS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA
SECRETARIA.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa
de Leis e nos princípios constitucionais e orgânicos que regem a Administração
Pública Municipal, notadamente os arts. 80 (legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência), 83 (oportunidades adequadas de crescimento profissional) e
12, incisos IX e XI (planejamento e desenvolvimento urbano) da Lei Orgânica do
Município, Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado
expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO
MENDES TEIXEIRA JUNIOR, com cópia a Secretária Municipal de Administração,
Sra. JÉSSIKA DE MELO GOMES, e ao Secretário de Finanças, Sr. PARAGUASSU
GREGÓRIO JÚNIOR, sugerindo as seguintes medidas:
1) Criação da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão Estratégica e
Inovação, com a finalidade de coordenar a elaboração, monitoramento e revisão dos
instrumentos de planejamento (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme art. 100 da Lei
Orgânica), articular as políticas setoriais e modernizar a gestão pública.
2) Instituição do Programa Municipal de Capacitação em Inteligência Artificial –
“IA nas Secretarias”, com treinamentos específicos e obrigatórios para servidores de
cada pasta municipal. 
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 15 de maio de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL
 
 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se pela necessidade de modernização da gestão
pública municipal, alinhando o Município de Alto Garças aos princípios da
eficiência, economicidade e transparência previstos no art. 80 da Lei Orgânica
Municipal. A criação de uma Secretaria exclusiva de Planejamento, Gestão
Estratégica e Inovação permitirá a coordenação qualificada do PPA, LDO e LOA
(art. 100), além de integrar as políticas setoriais atualmente fragmentadas entre
diversas pastas, otimizando recursos e evitando sobreposição de esforços.
Da mesma forma, a instituição do Programa Municipal de Capacitação em
Inteligência Artificial – "IA nas Secretarias" – atende ao disposto no art. 83 da Lei
Orgânica, que obriga o Município a proporcionar oportunidades adequadas de
crescimento profissional através de programas de aperfeiçoamento e reciclagem. 
O treinamento específico por área (infraestrutura, meio ambiente, saúde,
educação, assistência social, administração/recursos humanos, esporte e lazer)
garantirá que os servidores utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para
agilizar processos, reduzir erros, melhorar o atendimento ao cidadão e fiscalizar a
aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal a adoção das providências
necessárias para implementação das medidas indicadas, que não demandam
impacto significativo de despesa se implementadas gradativamente, podendo
contar com convênios e parcerias (art. 51 da LOM), e que posicionarão Alto Garças
na vanguarda da gestão pública tecnológica e eficiente.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, 15 de maio de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL

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