Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 158/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 15 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 006/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos
termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade
municipal delegada pelo Município de Alto Garças, por meio de termo de colaboração
celebrado com o Município de Alto Garças”.
A proposição tem por finalidade fortalecer as ações de segurança pública no
âmbito municipal, possibilitando a formalização de parceria institucional com o Estado
de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para que
policiais militares, de forma voluntária e em período de folga, possam desempenhar
atividades de interesse público municipal, mediante o pagamento de verba de natureza
indenizatória.
Encaminham-se, juntamente com o presente ofício, a respectiva Mensagem do
Projeto de Lei nº 006/2026, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas, para
análise e deliberação dos Nobres Vereadores, observados os trâmites regimentais dessa
Casa Legislativa.
Diante da relevância da matéria, considerando o interesse público envolvido e os
benefícios esperados para o reforço das ações de segurança no Município de Alto
Garças/MT, solicita-se a apreciação do referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, Assinado de forma digital
CEZALPINO por CEZALPINO MENDES
MENDES TEIXEIRA Teixeira
JUNIOR:10973508 JUNIOR:10973508191
Dados: 2026.05.15
191 15:57:39-0600'
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT cia
Página 1 de 1
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 006/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER
PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO MUNICÍPIO DE
ALTO GARÇAS, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS.”
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES
TEIXEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que, de
forma voluntária e em período de folga, exercerem atividade de segurança delegada pelo
Município de Alto Garças, nos moldes do Termo de Colaboração a ser celebrado com o Estado
de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
5 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da
atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à
manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em
questão, e será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Servidor Público
Estadual no exercício único e exclusivo da Atividade Delegada.
& 2º A verba indenizatória tem caráter estritamente retributivo pelas atividades delegadas e
não gera qualquer outra vantagem, sendo vedado o pagamento de adicional de insalubridade,
periculosidade, adicional noturno ou quaisquer outras parcelas remuneratórias decorrentes
das atividades exercidas.
& 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em conta corrente
individual indicada para tal fim.
& 42 A remuneração da verba indenizatória decorrente da atividade delegada será fixada em
valores específicos, conforme Tabela de Indenização pela Prestação de-Serviços em Jornada
Extraordinária, estabelecida pela Lei Complementar Estadual mê 723, de 1º de- brirde 2022,
- adotando-se os senuintes valores por hora trabalhadá:
Prefeitura Municipal de Alto Garças 4
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
Assinado de forma Página 1 de 7
MENDES digital por CEZALPINO
MENDES TEMEIRA
TEIXEIRA JUNIOR: 10973508191
JUNIOR: 1097350 Dados: 202605.15
8191 15:54:38 -0400"
CNP): 03.133.097/0001-07
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
| - para Cabos e Soldados da Polícia Militar, R$ 43,35 (quarenta e três reais e trinta e cinco
centavos) por hora, observados o mínimo de 4 (quatro) horas por atividade delegada, o limite
de 8 (oito) horas diárias e de 50 (cinquenta) horas mensais por servidor;
1l - para Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar, R$ 59,32 (cinquenta e nove reais e trinta
e dois centavos) por hora, observados o mínimo de 4 (quatro) horas por atividade delegada, o
limite de 8 (oito) horas diárias e de 50 (cinquenta) horas mensais por servidor;
Hl= para Oficiais da Polícia Militar, R$ 91,72 (noventa e um reais e setenta e dois centavos) por
hora, observados o mínimo de 4 (quatro) horas por atividade delegada, o limite de 8 (oito)
horas diárias e de 50 (cinquenta) horas mensais por servidor.
& 5º Os valores previstos no 8 4º serão reajustados anualmente conforme o índice aplicado ao
Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores militares do Estado de Mato Grosso, observado o
disposto na legislação estadual vigente.
Art. 2º A execução da atividade delegada dependerá de solicitação formal do Município, por
meio de ofício dirigido ao Comandante da Polícia Militar no Município:
& 1º O ofício deverá indicar a necessidade pública, a quantidade estimada de horas e o número
de policiais requeridos para a ação delegada, respeitando os dispositivos dessa leie o
quantitativo operacional necessário para o serviço.
& 2º Caberá exclusivamente à autoridade policial competente definir, com base em seus
critérios internos de escala, férias e disponibilidade, quais policiais serão designados para o
desempenho da atividade delegada.
5 3º A solicitação da atividade delegada deverá ser encaminhada com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas, salvo nos casos de necessidade emergencial, devidamente
justificada pela autoridade municipal requerente.
Art. 3º O convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, deverá ser instituído com o respectivo Plano de trabalho, e,
ainda, prever as obrigações comuns e específicas de cada um, descrevendo, expressamente,
os deveres e obrigações das partes.
Art. 4º Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída uma
Comissão Paritária de Controle, composta por 06 (seis) integrantes, sendo dois membros do
Prefeitura Municipal de Alto Garças sh
Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEZALFINO Ns | PERINS 2de7
CEP: 78.770-000 MENDES ae
JUNIOR:10973 Dados 20260515
508191 155545 0400
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
executivo municipal, dois membros do poder legislativo Municipal e dois membros da Polícia
Militar.
8 1º A presidência da Comissão Paritária de Controle caberá a um dos membros indicados pelo
Município, devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das
deliberações da Comissão.
& 2º Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
|- Elaborar o Plano de Trabalho que integrará o convênio;
Il - Acompanhar a execução do convênio;
III - Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de
horas despendidas por cada Policial Militar, no exclusivo exercício da atividade municipal
delegada, bem como o montante total a ser transferido pelo Município, de acordo com os
valores fixados por esta Lei;
IV - Propor as adequações que se fizerem necessárias.
V-Ser formalmente instituída por meio de portaria publicada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Ao final de cada mês, o Comandante da Polícia Militar responsável deverá encaminhar
3 Comissão Paritária de Controle, para fins de análise, conferência e validação, a
documentação necessária para instruir o pagamento da verba indenizatória referente à
atividade delegada, composta dos seguintes itens:
| - as solicitações formais de atividade delegada emitidas pela autoridade municipal
requerente, nos termos do art. 2º desta Lei, contendo a descrição da necessidade pública, o
período solicitado, a quantidade de horas e o quantitativo estimado de policiais;
1 = planilha individualizada contendo as informações referentes a cada policial que houver
desempenhado a atividade delegada, indicando:
a) nome, matrícula e cargo do policial;
b) data da prestação do serviço e quantidade de horas trabalhadas;
c) referência ao ofício de solicitação da atividade delegada correlato;
d) descrição sucinta da atividade desempenhada;
e) valor total devido, calculado conforme os parâmetros estab lecidos nesta Lei e
regulamentador; ” is a
Prefeitura Municipal de Alto Garças | i Página 3 de 7
Rua Dom Aquino nº 346 Centro a sto aágina 3 de
EZALPINO digital por CEZALPINO
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
MENDES TEIXEIRA MENDES TEIXEIRA
JUNIOR: 10973508 JUNIOR:10973508191
191 Dados: 2026.05.15
15:55:31 -04/00'
qdecreto”
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
f) dados da conta bancária individual para depósito;
g) assinatura do policial responsável pelas informações.
& 1º Após a conferência e validação da documentação apresentada, a Comissão Paritária de
Controle emitirá atesto formal e encaminhará o processo ao Gabinete do Prefeito para fins de
pagamento.
& 2º A documentação apresentada sob este artigo constituirá condição indispensável para
autorização e execução do pagamento mensal da verba indenizatória.
Art. 6º As atividades delegadas de caráter indenizatório, conforme esta Lei, não poderão
substituir as atividades exercidas por servidores efetivos da Prefeitura Municipal.
Art. 72 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 26 de janeiro de
2026.
Assinado de forma digital
CEZALPINO por CEZALPINO MENDES
MENDES TEIXEIRA Teixeira
E IOR:
JUNIOR:10973508 E alfa
191 15:55:51 -0400'
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
Página 4 de 7
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Alto Garças - MT, 26 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 006/2026, que cria verba indenizatória para o desempenho de atividade delegada a
policiais militares, a ser paga pelo Município de Alto Garças, nos termos e condições nele
estabelecidos.
A presente proposição tem como finalidade fortalecer as ações de segurança pública
no âmbito municipal, por meio da formalização de parceria institucional com o Estado de Mato
Grosso, permitindo que policiais militares, de forma voluntária e em seus períodos de folga,
prestem serviços de interesse direto do Município, mediante a devida indenização pelas
despesas decorrentes da atividade delegada.
A iniciativa revela-se estratégica, eficiente e economicamente vantajosa, uma vez que
possibilita a ampliação da presença policial em eventos, operações especiais, ações
preventivas, apoio à fiscalização municipal e demais demandas extraordinárias, sem a criação
de cargos, sem aumento de efetivo permanente e sem geração de vínculos funcionais,
respeitando-se os limites legais e orçamentários.
Ressalta-se que a verba instituída possui natureza exclusivamente indenizatória,
destinada ao ressarcimento de despesas com alimentação, deslocamento, manutenção do
fardamento e apresentação pessoal, não se incorporando à remuneração do servidor estadual
nem gerando quaisquer reflexos trabalhistas, previdenciários ou vantagens de outra natureza,
em estrita observância à legislação vigente e à jurisprudência consolidada.
O Projeto também estabelece critérios objetivos de controle, transparência e
fiscalização, por meio da constituição de Comissão Paritária de Controle, com participação do
Poder Executivo, do Poder Legislativo e da Polícia Militar, garantindo o acompanhamento da
execução das atividades, a validação das horas efetivamente trabalhadas e a correta aplicação
dos recursos públicos.
Importante destacar que a medida não substitui atividades exercidas por servidores
municipais, tampouco interfere na autonomia administrativa da Polícia Militar, cabendo
exclusivamente à autoridade policial a definição dos profi siohais designado forme
idoso, : . Ls: Eid
critérios internos de escala e disponibilidade.
Prefeitura Municipal de Alto Garças papiro 5 dé 7
Rua Dom Aquino nº 346 Centro agina > de
CEP: 78.770-000 CEZALPINO Asirado de toma
MENDES CEZALPINO MENDES
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
TEIXEIRA TEMERA
ê JUNIOR-0573508191
JUNIOR: 109735 Dolo 20260515
08191 15S6:16 0400"
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Diante do exposto, verifica-se que a proposta atende ao interesse público, contribui de
forma direta para o aumento da sensação de segurança da população, reforça a cooperação
institucional entre os entes federados e observa os princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Assim, considerando a relevância da matéria e os benefícios concretos que dela advirão
para o Município de Alto Garças e para toda a coletividade, submeto o presente Projeto de Lei
à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 26 de janeiro de
2026.
Assinado de forma
CEZALPINO digital por CEZALPINO
MENDES TEIXEIRA MENDES TEIXEIRA
JUNIOR:10973508 JUNIOR:10973508191
191 Dados: 2026.05.15
15:56:36 -04/00'
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
Página 6 de 7
“TT
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, na qualidade de Prefeito e ordenador de despesas
do Município de Alto Garças - MT, DECLARO, para os fins do disposto no Projeto de Lei nº
006/2026 e em atendimento aos princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade
fiscal, que:
1. As despesas decorrentes da verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada a policiais militares, nos termos do referido projeto de lei, ocorrerão apenas
em caráter eventual, limitando-se às situações de efetiva necessidade pública
devidamente justificada e formalmente solicitada pelo Município, na forma do art. 2º
do aludido projeto.
2. Não há qualquer comprometimento orçamentário permanente ou continuado com a
referida verba, sendo vedada a utilização das atividades delegadas como substitutas
de servidores municipais efetivos ou como forma de suprir necessidades regulares e
permanentes da administração municipal.
3. Os pagamentos somente serão autorizados se houver disponibilidade financeira e
orçamentária específica para a cobertura da despesa, respeitados os limites da lei
orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, bem como
as metas de resultado primário e os limites de gastos com pessoal, quando aplicáveis.
4. Em cada solicitação de atividade delegada, será previamente verificada a existência de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, e a compatibilidade com
a capacidade financeira do Município no respectivo exercício, vedando-se a realização
da despesa em caso de insuficiência de recursos ou de comprometimento de despesas
prioritárias legalmente asseguradas.
Esta declaração vincula o Município de Alto Garças à observância das condições acima
estabelecidas, sob pena de responsabilidade pessoal do ordenador, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 26 de janeiro de
2026. CEZALPINO Assinado de forma digital
MENDES TEIXEIRA Dener” NO MENDES
j JUNIOR:10973508191
JUNIOR: 0973508 Dados: 2026.05.15 15:57:03
191 «0400"
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
Página 7 de 7