Prefeitura Municipal de Alto Garças
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
OFÍCIO Nº 160/2026/GAB/CMTJ
Alto Garças — MT, 19 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Nobres Vereadores, encaminho
para análise, apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de
Lei abaixo relacionados:
* Projeto de Lei nº 045/2026 — Revisão Geral Anual dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo;
* Projeto de Lei nº 046/2026 — Reajuste anual dos vencimentos dos profissionais
da educação da rede municipal;
As proposições encaminhadas possuem relevante interesse público, e
administrativo, visando à valorização dos servidores municipais, ao fortalecimento das
políticas públicas de educação e saúde, bem como ao aprimoramento da estrutura técnica
e organizacional da Administração Pública Municipal, refletindo diretamente na melhoria
dos serviços prestados à população de Alto Garças.
Diante da relev.
comprometimento e cólaboraç
referidos projetos.
das matérias, contamos com a costumeira atenção,
desta Casa Legislativa para análise e apreciação dos
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo à Vossa Excelência e aos
. 1 . . =
demais Vereadores os protestos de elevada estima, jconsideração
Atenciosamente,
N
CEZALÊINO S TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 292/1990, Lei Municipal nº 874/2011, Lei Municipal
nº 998/2014, Lei Municipal nº 1.034/2015 e Art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a
reposição das perdas inflacionárias (Revisão Geral Anual - RGA) dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, com base nos valores
pagos do mês referência de maio de 2026, utilizando como índice oficial o INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, da seguinte forma:
| - Com base INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, assinalado
em 4,11% (quatro unidades e trinta e onze por cento), ficam reajustadas as Tabelas Salariais dos
integrantes do funcionalismo público municipal contidas nas seguintes Leis Municipal:
a) Anexos le Il, da Lei Municipal nº 874/2011.
b) Anexo Único, da Lei Municipal nº 998/2014.
c) Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.034/2015.
d) Anexo |, da Lei Municipal nº 1.403/2024.
Art. 22 O índice será aplicado a todos os vencimentos dos servidores públicos municipais do
Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, não incidindo sobre o valor pago a título de
gratificação de função, e Femel gratificações que ER a valor fixo definido emtei,
FP
Art. 3º As despesas decorra e asexecuçã da presente ei rrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplefhentad se necessário,
Art. 4º Esta Lei entrará em vig rna data) de sua públic ção, |produzindo seus efeitos retroativos
à data do dia 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Aus Executivo, m Alto Garças-MT, 06 de maio de 2026.
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Prefeito icipal de Alto Garças-M E saci caio
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ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 045, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 045, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual — RGA
dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Alto
Garças/MT.
A presente proposta tem por finalidade promover a recomposição das perdas
inflacionárias incidentes sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, em
observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, nos termos da lei específica.
O projeto encontra fundamento, ainda, na legislação municipal que disciplina a
estrutura remuneratória dos servidores do Poder Executivo, especialmente na Lei Municipal nº
292/1990, na Lei Municipal nº 874/2011, na Lei Municipal nº 998/2014, na Lei Municipal nº
1.034/2015 e na Lei Municipal nº 1.403/2024, cujas tabelas salariais serão alcançadas pela
revisão proposta, conforme indicado no texto do projeto de lei.
Para a definição do percentual de recomposição, foi adotado como índice oficial o INPC
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, no percentual de 4,11%,
utilizado como parâmetro para a reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de
referência.
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe a aplicação do percentual de 4,11% sobre os
vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, com base nos valores
pagos no mês de referência de maio de 2026, promovendo a atualização das tabelas salariais
constantes dos Anexos | e Il da Lei Municipal nº 874/2011, do Anexo Único da Lei Municipal nº
998/2014, do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.034/2015 e do Anexo | da Lei Municipal nº
1.403/2024.
Ressalta-se que a revisão geral anual não se confunde com aumento real de
remuneração, tratando-se de medida destinada à recomposição do poder aquisitivo dos
vencimentos, diante da variação inflacionária apurada no período. Assim, a concessão ora
proposta busca preservar, ainda que parcialmente, o valor real da remuneração dos servidores
públicos municipais, em respeito ao princípio constitucional da valorização do servidor público
e da continuidade dos serviços prestados à população.
adoãos vencimentos dos ————
O Projeto de Lei também estabelece que o índice será 'apli
) á título de
servidores públicos municipais do Poder Executivo, não incidindó Sobre valores pagos
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gratificação de função e demais gratificações que correspondam a valor fixo definido em lei,
preservando-se, assim, a adequada interpretação das parcelas remuneratórias alcançadas pela
revisão.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei
Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e as normas de responsabilidade fiscal
aplicáveis.
Diante da relevância-da. matéria, considerando que a proposta visa assegurar a
recomposição inflacionária 'dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo e garantir o cumprimento, do mandamento constitucional da revisão geral anual,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Le ia, solicitando sua análise e
aprovação. | | À N N
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Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 12 de maio de 2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
|
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