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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — Para análise e deliberação do Plenário - Solicitação Presidência.
2026-05-25 Parecer Concluído — Parecer favorável.
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2026-05-25 Parecer Concluído — Parecer favorável.
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2026-05-25 Parecer Concluído — Parecer favorável.
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2026-05-25 Aguardando Distribuição para as Comissões — Aguardando Distribuição para as Comissões.
2026-05-21 Leitura em Plenário — Leitura em Plenário em 25/05/2026 e encaminhamento às Comissões.
2026-05-21 Análise Preliminar — Inclua-se os Projetos para leitura em Plenário e Encaminhamento para a Comissão de Constituição e Justiça e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2026-05-20 Análise Preliminar — Segue o Projeto para análise e autorização para Leitura em Plenário.
2026-05-19 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ALTO GARÇAS/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido reajuste anual aos subsídios dos profissionais da Educação Básica
Municipal de Alto Garças, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por
cento), em atendimento à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica para o exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008, e da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
8 1º O reajuste de que trata o caput será aplicado aos subsídios dos ocupantes de cargos efetivos
da carreira dos profissionais da Educação Básica Municipal, bem como aos profissionais
contratados temporariamente, quando vinculados às tabelas remuneratórias da Lei Municipal
nº 813, de 17 de março de 2010.
8 2º O reajuste previsto nesta Lei incide sobre os subsídios constantes dos anexos
remuneratórios da Lei Municipai nº 813, de 2010, observadas a estrutura da carreira, as classes,
os níveis, os coeficientes, a carga horária e as regras de enquadramento previstas na legislação
municipal.
& 3º O reajuste de que trata esta Lei não se confunde com aumento real de remuneração,
destinando-se à adequação anual dos subsídios dos profissionais da Educação Básica Municipal,
em conformidade com a legislação federal aplicável 30 piso nacional do magistério e com a
estrutura remuneratória própria da carreira municipal.
Art. 22 Em razão do reajuste anual concedido por esta Lei e da necessidade de consolidação
Prefeitura Municipal de Aito Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.0987/0001-07
msContato: (66) 3471-1155 at Página 1 de 12
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Contato: (66) 3471-1155 e
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ALTO GARÇAS
Parágrafo único. Os anexos de que trata o caput substituem, para fins de consolidação
normativa, publicação oficial e atualização dos portais institucionais, os valores anteriormente
constantes dos respectivos anexos remuneratórios da Lei Municipal nº 813, de 2010, e alterações
posteriores.
Art. 3º O Anexo | desta Lei substitui o Anexo | da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à tabela
dos Professores, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 4º O Anexo Il desta Lei substitui o Anexo Il da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à
tabela dos Professores com Licenciatura Curta no Nível 3, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas
semanais.
Art. 5º O Anexo lil desta Lei substitui o Anexo Ill da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à
tabela do Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 6º O Anexo IV desta Lei substitui o Anexo IV da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à
tabela do Técnico Administrativo Educacional não Profissionalizado, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 7º O Anexo V desta Lei substitui o Anexo V da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à
tabela do Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, com jornada de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 8º O Anexo VI desta Lei substitui o Anexo VI da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à
tabela do Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado, com jornada de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 9º O Anexo VII desta Lei substitui o Anexo VII! da Lei Municipal nº 813, de 2010, referente à
tabela do Técnico Administrativo Educacional com atribuição de Auxiliar no Desenvolvimento
Infantil.
Parágrafo único. A numeração do anexo desta Lei não áltera a numeração original do Anexo VIII
da Lei Municipal nº 813, de 2010, que permanece assim'jdentificado para fins de consolidação
da legislação municipal.
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“Contato: (66) 3471-1155
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ALTO GARÇAS
Art. 10. As funções de provimento em comissão previstas no Anexo VII da Lei Municipal nº 813,
de 2010, permanecem disciplinadas na forma da legislação vigente, por consistirem em
percentuais incidentes sobre o subsídio do servidor, não sendo objeto de atualização nominal
por esta Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a Lei Orçamentária Anual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, e-Plano Plurianual e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, |praduzindo efeitos financeiros a partir
de 1º de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar
s-MT, 06 de maio de 2026.
Página 3 de 12
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56'650'9 SH 97'S09'S SH 96'05T'S SH 96'pbs'p SA L6'6Z0'E SH 00'T 1
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ne
ANEXO Il - TABELA DOS PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NO NÍVEL 3 — 25 HORAS
SEMANAIS
(SUBSTITUI O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010)
TABELA DOS PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NO NÍVEL 3 - 25 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL 3
NÍVEL COEFICIENTE SUBSÍDIOS
1 1,00 R$ 3.710,53
2 1,04 RS 3.858,95 |
EM 1,085 “| R$4.025,93
4 1,135 R$4.211,45
5 1,22 R$ 4.526,85
[6 18 R$ 4.638,17
7 1,32 R$ 4.897,91
8 1,41 R$ 5.231,85
9 [uso R$ 5.565,80
10 1,53 R$ 5.677,11 |
11 1,56 R$ 5.788,43
[2 1,59 R$ 5.899,75
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CEP: 78.770-000
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Da
ANEXO III - TABELA DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO — 40
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
HORAS SEMANAIS
(SUBSTITUI O ANEXO IIl DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010)
:
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO - 40 HORAS SEMANAIS
Classe A B c D
as EE
1,00 1,50 1,70 1,85
Nível | Coeficiente
SE Subsídios Subsídios Subsídios Subsídios
[—
| 1,00 R$ 3.029,97 R$ 4.544,96 R$ 5.150,96 R$ 5.605,46
pm
| 1,04 R$ 3.151,18 R$ 4.726,70 R$ 5.357,00 RS 5.829,68
| pri a
+
] 1,085 R$ 3.287,51 RS 4.931,29 R$ 5.588,79 R$ 608192 |
IV 1,135 R$ 3.439,02 R$ 5.158,53 R$ 5.846,34 R$ 6.362,18
ENS
= 1,22: RS 3.696,57 RS 5.544,85 RS 6.284,17 RS 6.838,66
Vi 1,25 R$ 3.787,45 RS 5.681,21 RS 6.438,70 RS 7.006,82
Fa.
vil LR R$ 3.999,57 R$ 5.999,35 R$ 6.799,26 R$ 7.399,20
h “Trssaos,
vu 1,41 R$ 4.272,25 R$ 6.408,40 RS 7.262,86 RS 7.903,69
IX 1,50 R$ 4.544,96 RS 6.817,43 R$ 7.726,43 RS 8.408,17
E 1,53 R$ 4.635,85 RS 6.953,80 R$ 7.880,96 RS 8.576,35
XI 1,56 | R$4.726,75 R$ 7.090,14 R$ 8.035,50 R$ 8.744,50
Re a
Xu £59 R$ 4.817,65 RS 7.226,48 R$ 8.190,02 R$ 8.912,67
ee
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cer
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ALTO GARÇAS
ANEXO IV - TABELA DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO
— 40 HORAS SEMANAIS
(SUBSTITUI O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO - 40 HORAS
SEMANAIS
Classe A ch B E D
Piabimad gs
Ru 1,00 1,50 1,70 1,85
Nível | Coeficiente | |
Subsídios Subsídios Subsídios Subsídios
= Emi |
| 1,00 RS 2.525,00 R$ 3.787,45 R$ 4.292,47 RS 4.671,23
dus] Es Eua E e
Ino 1,04 R$ 2.625,98 RS 3.938,98 RS 4.464,17 R$ 4.858,06
Ec ci
H Tr R$ 2.739,61 R$ 4.109,42 [ R$ 4.657,33 R$ 5.068,28
E
IV 1,135 RS 2.865,85 R$ 4.298,78 R$ 4.871,95 | R$5.301,84
| el a!
V DZ R$ 3.080,46 R$ 4.620,72 RS 5.236,81 R$ 5.698,89
Er] al: ge
i 1,25 R$ 3.156,23 R$ 4.734,32 R$ 5.365,58 R$ 5.839,02
—
vi E, 1,32 R$ 3.332,98 R$ 4.999,46 R$ 5.666,05 R$ 6.166,00
Eee ma | E = e
vim 1,41 R$ 3.560,22 R$ 5.340,33 R$ 6.052,38 Ei 6.586,41
IX 1,50 R$ 3.787,45 R$ 5.681,21 R$ 6.438,70 R$ 700683 |
-
X ss Ei RS 3.863,23 R$ 5.794,83 R$ ese748 [R$ 7.146,95
Jd ud
4] 1,56 R$ 3.938,98 R$ 5.908,46 la 6.696,25 R$ 7.287,09
XI “ls R$ 4.014,72 R$ 6.022,08 |R$ .825,03 R$ 7.427,23 |
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“5 Contato: (66) 3471-1155 a
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ALTO GARÇAS
ANEXO V - TABELA DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO — 30
HORAS SEMANAIS
(SUBSTITUI O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010)
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS
Classe A err o SR
RSA 1,00 Ra]
í Coeficient
Ei O Subsídios E Subsídios
I 1,00 EE R$ 1.846,98 R$ 2.219,93
H 1,04 R$ 1.920,84 | esp |
Hm 1,085 Ti ORA 2.003,96 R$ 2.408,62
cl ES
Iv 1,135 R$ 2.096,30 R$ 2.519,60
—
v 1,22 R$ 2.253,29 R$ 2.708,31
Vi 1,25 R$ 2.308,71 R$ 2.774,92
vit 1,32 R$ 2.437,98 a R$ 2.930,30
vi 1,41 R$ 2.604,21 R$ 3.130,08
po 1,50 R$ 2.770,45 R$ 3.329,89
X 1,53 R$ 2.825,86 R$ 3.396,49
xi 1,56 R$ 2.881,25 R$ 3.463,08
Xi 1,59 R$ 2.936,68 | R$ 3.529,68
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ANEXO VI - TABELA DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO —
30 HORAS SEMANAIS
(SUBSTITUI O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010)
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS
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Classe | A B A
ce
1,00 1,20193
Nível Coeficiente
Subsídios Subsídios
] 1,00 R$ 1.539,11 R$ 1.849,92
H 1,04 R$ 1.600,68 RS 1.923,89
[mo “aos R$ 1.669,95 R$ 2.007,15
sslnsio.
Iv 1,135 RS 1.746,91 RS 2.099,65
v 1,22. R$ 1.877,73 R$ 2.256,90
Vi 1,25 R$ 1.923,89 R$ 2.312,39
vil LAR R$ 2.031,63 R$ 2.441,89
E 1,41 R$ 2.170,17 RS 2.608,37
IX 1,50 RS 2.308,67 RS 2.774,87 |
E 153 RS 2.354,86 R$ 2.830,36
XI 1,56 R$ 2.401,02 RS 2.885,86
xi 1,59 R$ 2.447,20 R$ 2.941,37
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ALTO GARÇAS
ANEXO VII - TABELA DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM ATRIBUIÇÃO DE
AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL
(SUBSTITUI O ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL COM ATRIBUIÇÃO DE AUXILIAR NO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Classe A B (s D
de E EA
E 1,00 1,192757 1,42574 1,70239
Nível Coeficiente
Subsídios Subsídios Subsídios Subsídios É
| 1,00 R$ 1.958,80 RS 2.336,39 R$ 2.792,75 R$ 3.334,67
1] 1,04 R$ 2.037,16 R$ 2.429,84 RS 2.904,46 R$ 3.468,05
ias
fu 1,085 [R$ 2:125,30 RS 2.534,97 R$ 3.030,14 R$ 3.618,10
IV 1,135 R$ 2.223,24 R$ 2.651,79 R$ 3.169,77 R$ 3.784,82
V 1,22, R$ 2.389,74 RS 2.850,37 R$ 3.407,16 R$ 4.068,27
o E
M 125; R$ 2.448,51 RS 2.920,48 [É 3.490,93 R$ 4.168,32
vi 1,32 | RS 2.585,62 RS 3.084,03 RS 3.686,43 R$ 4.401,76
vim 1,41 R$ 2.761,91 R$ 3.294,29 R$ 3.937,78 R$ 4.701,86
IX 1,50 R$ 2.938,22 R$ 3.504,57 R$ 4.189,12 R$ 5.001,98
X 1,53 R$ 2.996,97 R$ 3.574,66 R$ 4.272,90 R$ 5.102,02
ant a
Xi 1,56 R$ 3.055,74 R$ 3.644,76 R$ 4.356,69 R$ 5.202,06
XI 1,59 R$ 3.114,51 R$ 3.714,84 R$ 4.440,47 R$ 5.302,10
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ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 046, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 046, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a concessão de reajuste anual aos
vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Alto Garças/MT, em
atendimento à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica para o exercício de 2026.
A presente proposta tem por finalidade promover a adequação dos vencimentos dos
profissionais da educação municipal ao piso nacional do magistério, em observância à Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica, bem como às normas federais
editadas pelo Ministério da Educação que divulgam anualmente o respectivo valor.
No exercício de 2025, por meio da Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 31 de janeiro de 2025, o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica foi atualizado para R$ 4.867,77.
Para o exercício de 2026, a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, divulgou o novo valor do piso nacional no importe de
R$ 5.130,63.
Dessa forma, considerando a diferença entre o piso nacional de 2025 e o piso nacional
de 2026, verifica-se a necessidade de aplicação do percentual de 5,40%, conforme o seguinte
cálculo:
R$5.130,63 — R$4.867,77
100 = 5,409
R$4.867,77 ind ca
Assim, o reajuste proposto representa a recomposição necessária para adequação da
remuneração dos profissionais da educação da Rede Municipal de Alto Garças/MT ao novo valor
nacionalmente estabelecido, preservando a política de valorização dos profissionais da
educação básica e garantindo a observância da legislação federal aplicável.
O Projeto de Lei também contempla a aplicação do reajuste aos vencimentos previstos
nos anexos da Lei Municipal nº 813/2010, e suas alterações posteriores, especialmente as
promovidas pela Lei Municipal nº 879/2011 e pela Lei Municipal nº 1.304/2022, respeitando a
estrutura remuneratória própria da carreira dos profissionáis da educação municipal ea
progressão de remuneração entre os níveis legalmente estabejecidos ;
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Cumpre destacar que a valorização dos profissionais da educação constitui medida
essencial para o fortalecimento da política pública educacional, pois reconhece a relevância
social dos servidores que atuam diretamente na formação dos estudantes da rede municipal,
contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino, para a continuidade dos serviços públicos
educacionais e para o cumprimento das diretrizes nacionais de valorização do magistério.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consignadas na Lei
Orçamentária Anual, observadas as normas de responsabilidade fiscal e a disponibilidade
financeira do Município.
Diante da relevância da matéria e considerando que a proposta visa assegurar o
cumprimento da legislação federal referente ao piso nacional do magistério, bem como
promover a valorização dos profissionais da educação da Rede icipal de Ensino, submeto o
presente Projeto de Lei à aprefiação desga Casa Legislativa, soli do sua análise e aprovação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Pdder Executivo, em Alto S-MT, 12 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
" Contato: (66) 3471-1155 =. Página 12 de 12

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