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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA ALTERAR VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Leitura em Plenário Leitura em Plenário em 25/05/2026 e encaminhamento às Comissões.
2026-05-21 Análise Preliminar Inclua-se os Projetos para leitura em Plenário e Encaminhamento para a Comissão de Constituição e Justiça e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2026-05-20 Análise Preliminar Segue o Projeto para análise e autorização para Leitura em Plenário.
2026-05-19 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA
ALTO GARÇAS
OFÍCIO Nº 152/2026/GAB/CMTJ
Alto Garças — MT, 15 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Nobres Vereadores, encaminho
para análise, apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de
Lei abaixo relacionados:
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Projeto de Lei nº 005/2026 — Cria a Procuradoria Geral do Município de
Alto Garças, dispõe sobre sua organização, atribuições e regime jurídico
dos procuradores jurídicos municipais, altera a Lei Municipal nº 874, de
08 de novembro de 2011, e institui o fundo especial da Procuradoria Geral
do Município.
Projeto de Lei nº 008/2026 — Atualiza os valores das funções gratificadas
de Supervisor e Chefia de Divisão, bem como estabelece mecanismo anual
de recomposição inflacionária;
Projeto de Lei nº 015/2026 — Reorganiza a estrutura técnica da área de
engenharia municipal, amplia o quadro de engenheiros civis e fixa o
vencimento base da categoria;
Projeto de Lei nº 020/2026 — Altera o vencimento do cargo em comissão
de Assessor de Imprensa, visando adequar a remuneração às atribuições
estratégicas relacionadas à comunicação institucional, transparência
pública e gestão dos canais oficiais do Município.
Projeto de Lei nº 028/2026 — Dispõe sobre a transformação gradual dos
cargos de Auxiliar de Enfermagem em cargos de Técnico em Enfermagem,
promovendo a modernização e valorização da estrutura da saúde
municipal.
Projeto de Lei nº 047/2026 — Altera o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.463,
de 03 de junho de 2025, e o Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 08 de
novembro de 2011, para ampliar a quantidade de função gratificada
específica, e dá outras providências.
“Página 1 de 2
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
As proposições encaminhadas possuem relevante interesse público e
administrativo, visando à valorização dos servidores municipais, ao fortalecimento das
políticas públicas de educação e saúde, bem como ao aprimoramento da estrutura técnica
e organizacional da Administração Pública Municipal, refletindo diretamente na melhoria
dos serviços prestados à população de Alto Garças.
Diante da relevância das matérias, contamos com a costumeira atenção,
comprometimento e colaboração desta Casa Legislativa para análise e apreciação dos
referidos projetos.
Sendo o que se ápresenta para o momento, renovo, a Vossa Excelência e aos
demais Vereadores os protestos de elevada estima, consideração e respeito.
1
Atenciosamente, |
N
N
CEZALPINO M TEIX NIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 020 DE, 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2011, PARA ALTERAR VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O item 04 do quadro de cargos em comissão constante do art. 9º da Lei Municipal nº
1.463, de 3 de junho de 2025, que alterou o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro
de 2011, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Em decorrência da alteração promovida por esta Lei, o Anexo Il da Lei Municipal nº 874,
de 8 de novembro de 2011, fica atualizado, exclusivamente quanto ao cargo em comissão de
Assessor de Imprensa, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.463, de 3 de junho
de 2025, e da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro de 2011, que não conflitarem com o
disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes Wa aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas po oi | igente, observadas as disposições da
legislação financeira e orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publigaçãa.
Gabinete do Prefeito, Edifitio Sede dg Poder Executivo, &m Al
2026.
Garças - MT, 03 de março de
Prefeitura Municipal de Atto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 5
e...
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÃO DO ITEM 04 DO QUADRO CONSTANTE DO ART. 9º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.463, DE 3 DE JUNHO DE 2025, E DO ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE
Executivo;
gerenciar os canais de comunicação
social e digital da Prefeitura;
promover a imagem institucional do
governo municipal perante a
sociedade;
realizar divulgação, cobertura
jornalística, acompanhamento e
publicação dos atos oficiais e eventos
do Executivo;
assessorar as campanhas
institucionais promovidas | pela
Prefeitura Municipal;
assessorar o desenvolvimento de
material publicitário relativo às
campanhas de interesse da
população, promovidas pela
Prefeitura Municipal;
preparar e expedir as matérias para a
Imprensa, divulgando os assuntos de
interesse da Administração Municipal
nos meios de comunicação;
desenvolver projetos de comunicação
voltados à educação para os meios de
comunicação de massa;
criar sistemas de comunicação com a
sociedade de forma a garantir O
direito do cidadão às informações
sobre a administração pública e suas
atividades;
Inserir e manter atualizadas, no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Alto Garças,
informações institucionais sobre a
estrutura organizacional da
Administração Pública
incluindo nomeações,
funcionais e localização das unidade
administrativas;
Municipal,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
8 DE NOVEMBRO DE 2011
REF. | CARGO Quant. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REQUISITOS PADRÃO DE
PARA A | VENCIMENTO
EE INVESTIDURA
04 Assessor de o1 produzir, revisar e divulgar conteúdos | Ensino médio R$ 7.233,05
Imprensa de interesse público e atos oficiais do | completo
Página 2 de 5
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Disponibilizar, no site oficial da |
Prefeitura, matérias e conteúdos
informativos relacionados a atos
oficiais do Executivo, campanhas
institucionais, serviços públicos
ofertados e demais temas de
interesse coletivo;
Administrar e atualizar os perfis
institucionais da Prefeitura Municipal
de Alto Garças em redes sociais,
zelando pela publicação de conteúdo
de interesse público e pela coerência
comunicacional entre os canais
digitais,
Assegurar que todas as publicações
nas mídias sociais institucionais
estejam em conformidade com os
princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme o
| disposto no art. 37 da Constituição
Federal;
| Exercer a gestão técnica e
administrativa dos canais de
comunicação digital pertencentes à
Prefeitura Municipal, sendo vedado o
uso desses meios para fins pessoais,
político-partidários ou jos ao
interesse público.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
+ Contato: (66) 3471-1155 Página 3 de 5
certa
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 020 DE, 03 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, com a
finalidade de adequar o vencimento do cargo em comissão de Assessor de Imprensa no
âmbito da Administração Pública Municipal.
A presente iniciativa decorre da necessidade de atualização e adequação da
remuneração do referido cargo às responsabilidades e atribuições atualmente
desempenhadas, considerando a crescente complexidade das atividades relacionadas à
comunicação institucional no setor público.
Nos últimos anos, as demandas envolvendo transparência pública, divulgação de
atos administrativos, gestão de canais digitais, comunicação institucional e interação
com a sociedade tornaram-se significativamente mais amplas e exigentes, impondo ao
cargo de Assessor de Imprensa responsabilidades estratégicas para o bom
funcionamento da Administração Pública.
Entre as atribuições do cargo destacam-se a produção e divulgação de conteúdos
institucionais, a gestão dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, O
acompanhamento e divulgação dos atos do Poder Executivo, bem como a administração
das redes sociais institucionais e do portal oficial do Município, sempre em observância
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Nesse contexto, a adequação do vencimento visa reconhecer a relevância
estratégica da comunicação pública, especialmente no que se refere à garantia do direito
do cidadão à informação, ao fortalecimento da transparência administrativa e à
ampliação do acesso da população às ações e serviços prestados pelo Município.
Ressalta-se que a comunicação institucional exerce papel fundamental no
fortalecimento da relação entre a Administração Pública e a sociedade, contribuindo
para a divulgação de políticas públicas, programas governamentais e serviços de
interesse coletivo.
Assim, a presente proposta busca adequar a estrutura administrativa do
Município às atuais necessidades de gestão pública, promovêndo melhores condições
para o desempenho das atividades relacionadas à comunicação institycional. ....-
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
; Contato: (66) 3471-1155 Página 4 de 5
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
» Contato: (66) 3471-1155 Página 5 de 5

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