PREFEITURA
ALTO GARÇAS
jossa legado é o futuro
OFÍCIO Nº 152/2026/GAB/CMTJ
Alto Garças - MT, 15 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Nobres Vereadores, encaminho
para análise, apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de
Lei abaixo relacionados:
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Projeto de Lei nº 005/2026 — Cria a Procuradoria Geral do Município de
Alto Garças, dispõe sobre sua organização, atribuições e regime jurídico
dos procuradores jurídicos municipais, altera a Lei Municipal nº 874, de
08 de novembro de 2011, e institui o fundo especial da Procuradoria Geral
do Município.
Projeto de Lei nº 008/2026 — Atualiza os valores das funções gratificadas
de Supervisor e Chefia de Divisão, bem como estabelece mecanismo anual
de recomposição inflacionária;
Projeto de Lei nº 015/2026 — Reorganiza a estrutura técnica da área de
engenharia municipal, amplia o quadro de engenheiros civis e fixa o
vencimento base da categoria;
Projeto de Lei nº 020/2026 — Altera o vencimento do cargo em comissão
de Assessor de Imprensa, visando adequar a remuneração às atribuições
estratégicas relacionadas à comunicação institucional, transparência
pública e gestão dos canais oficiais do Município.
Projeto de Lei nº 028/2026 — Dispõe sobre a transformação gradual dos
cargos de Auxiliar de Enfermagem em cargos de Técnico em Enfermagem,
promovendo a modernização e valorização da estrutura da saúde
municipal.
Projeto de Lei nº 047/2026 — Altera o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.463,
de 03 de junho de 2025, e o Anexo II da Lei Municipal nº 874, de 08 de
novembro de 2011, para ampliar a quantidade de função gratificada
específica, e dá outras providências.
ágina 1 de 2
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
egado é o futuro
As proposições encaminhadas possuem relevante interesse público e
administrativo, visando à valorização dos servidores municipais, ao fortalecimento das
políticas públicas de educação e saúde, bem como ao aprimoramento da estrutura técnica
e organizacional da Administração Pública Municipal, refletindo diretamente na melhoria
dos serviços prestados à população de Alto Garças.
Diante da relevância das matérias, contamos com a costumeira atenção,
comprometimento e colaboração desta Casa Legislativa para análise e apreciação dos
referidos projetos.
Sendo o que se Faso R para o momento, renovo, a Vossa Excelência e aos
| 1 4 . Ê . me .
demais Vereadores os pica de elevada estima, consideração e respeito.
, ,
Atenciosamente, |
N t ad
CRZALPINO AENDES ER NÍOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
“ALTERA O ANEXO Ill E ACRESCENTA O ART. 4º-A À LEI
MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona '
e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro de 2011, que trata do
Quadro de Funções Gratificadas, passa a vigorar com as alterações de quantidade e valor
da gratificação, constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Os valores das funções gratificadas previstos no Anexo Ill desta Lei
serão atualizados anualmente, no mês de maio, tomando-se por base o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado no período de
maio do exercício anterior até abril do exercício correspondente à
atualização”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orç
N ]
Art. 4º Esta Lei entra em'vigor naidata de sua
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do
janeiro de 2026.
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
E Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de3
a Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÕES NO ANEXO IIl DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
(QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Referência | Função Quantidade | Descrição das Atividades Requisitos para a | Gratificação
o exercício da
função
Supervisor | 31 Planejar, organizar e controlar as atividades e programas em | ser ocupante de | R$ 700,00
sua área de atuação, observadas as competências da unidade | cargo de
em que está lotado. provimento
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e | efetivo no quadro
materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades | da
da Prefeitura. Prefeitura
| Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de | Municipal de Alto
racionalização e controlar o desempenho organizacional. Garças e possuir
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos | ensino médio
servidores que lhe são subordinados completo.
Atividades gerais:
a) participar da elaboração do programa de trabalho;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento
dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos
trabalhos;
e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou
divergências que surgirem em matéria de serviço;
f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das
irregularidades administrativas de maior gravidade,
mencionando as providências tomadas e propondo as que
lhes são afetas;
g) manter seu superior imediato permanentemente
| informados sobre o andamento das atividades das unidades
subordinadas.
Chefia de | 09 Distribuir o trabalho aos seus subordinados. Ser ocupante de | R$ 500,00
Divisão Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que | cargo de
necessário. provimento
Incentivar e estimular os servidores que lhe forem | efetivo no quadro
subordinados a especializarem-se. da
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados | Prefeitura
para nova lotação. Municipal de Alto
Fazer cumprir todas as normas em vi o Município, | Garças.
zelando pela integral realização das atividades de sua
unidade.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Página 2 de 3
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 008/2026, que promove alteração no Anexo Ill da Lei Municipal nº 874/2011, com a
finalidade de atualizar os valores das Funções Gratificadas nele previstas.
A proposição se concentra, de forma objetiva, na revisão dos valores das
gratificações correspondentes às funções de Supervisor e de Chefia de Divisão, tendo
em vista a necessidade de adequação à realidade administrativa do Município e às
responsabilidades inerentes às atribuições de chefia e coordenação exercidas pelos
servidores designados.
Além disso, o Projeto prevê mecanismo de atualização anual, com o propósito
de corrigir a inflação e preservar o valor real das gratificações ao longo do tempo,
evitando defasagens que impactam diretamente a justa retribuição pelo desempenho
dessas funções. Registre-se que os valores atualmente vigentes não sofrem alteração
desde 2011, circunstância que, por si só, evidencia a necessidade de atualização e de
estabelecimento de critério permanente ide recomposição. |
l
Diante do exposto, solicitola análise eja aprovação db presente Projeto de Lei,
renovando a Vossa Excelência e| aos idemais Vereadores) protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 aa Página 3 de 3
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os devidos fins e em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
aumento de despesa decorrente do Projeto de Lei nº 008/2026, que “ALTERA O ANEXO Ill E
ACRESCENTA O ART. 4º-A À LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA vigente, compatibilidade com o
Plano Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do Município de Alto
Garças-MT.
Declaro, ainda, que as despesas decorrentes da execução da referida proposição legislativa
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
observadas as disposições da legislação financ rae rçamentária aplicável, bem como os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser expressão da verdade, firm
necessários e acompanhe
Municipal de Alto Garças-MT.
presenteldeclkração para gue produza os efeitos legais
inhâdo à apreciação da Câmara
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Ppder Executivo, qm Al
2026.
Gartas-MT, 14 de maio de
Prefeito Munitipal
denador de Despesas
Prefeitura Municipai de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
pContato: (66) 3471-1155 Página 1 de 1