PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 047 DE, 18 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.463, de 3 de junho de
2025, e o Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro
de 2011, para ampliar a quantidade de função gratificada que
especifica, e dá outras providências.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo da função gratificada de Agente de Contratação, constante
do quadro de funções gratificadas incluído pelo art. 12 da Lei Municipal nº 1.463, de 3 de junho
de 2025, passando de 01 (uma) para 02 (duas) funções gratificadas, conforme Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º O Anexo IIl da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro de 2011, na redação dada pela Lei
Municipal nº 1.463, de 2025, passa a vigorar alterado, exclusivamente quanto ao quantitativo da
função gratificada de Agente de Contratação, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas a descrição das atividades, os requisitos para o
exercício da função e o valor da gratificação da função gratificada de Agente de Contratação.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais funções gratificadas constantes do Anexo Ill da Lei
Municipal nº 874, de 2011, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.463, de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
N
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a Lei Orçamentária Anual, a
/ N |
Í
de maio de 2000. |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data dp sua publicação.
| ,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano a ea lei Compler entar Federal nº 101, de 4
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Gabinete do Prefeito, Edifício Sede d Poder Executi o, em Alto Gafças - MT, 18 de maio de
2026. | | .
Prefeito Municipal de Alto Garças — M
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ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÃO DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.463, DE 3 DE JUNHO DE 2025
(ALTERAÇÃO DO ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011)
REF. FUNÇÃO
QUANT.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REQUISITOS
PARA O
EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO
GRATIFICAÇÃO
01 Agente de
Contratação
02
Conduzir a fase externa das licitações
no âmbito da Administração Pública
Municipal, nos termos da Lei
14.133/2021, adotando
procedimentos previstos no edital ou
nº
os
instrumento convocatório aprovado
pela autoridade competente;
Gerenciar o processo de seleção do
fornecedor, incluindo o recebimento
de propostas, habilitação dos
licitantes, julgamento, classificação,
interposição de recursos, negociação,
adjudicação e encaminhamento para
homologação;
Zelar pela legalidade, isonomia,
competitividade, eficiência e
moralidade dos atos praticados na
condução do certame, assegurando a
fiel observância dos princípios da
Administração Pública;
Analisar a conformidade da
apresentada pelos
licitantes, bem como das propostas
híbridas,
diligências e
documentação
comerciais, técnicas ou
promovendo
saneamentos quando cabíveis;
Emitir relatórios circunstanciados e
registrar todas as ocorrências
relevantes no processo licitatório,
incluindo decisões, manifestações
técnicas e fundamentos jurídicos
aplicados;
Realizar atos de convocação, abertura
de sessão, lances, adjudicação e
encerramento de licitação,
assegurando a publicidade dos atos e
a transparência do procedimento;
Adotar, quando aplicável, as
providências necessárias à utilização
de sistemas eletrônicos de compras 8
Ser ocupante de
cargo de
provimento
efetivo
quadro
Prefeitura
Municipal
Alto Garças.
no
da
de
R$ 3.000,00
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plataformas governamentais
autorizadas (como o PNCP — Portal
Nacional de Contratações Públicas);
Aplicar os critérios objetivos de
julgamento previstos no edital, tais
como menor preço, maior desconto,
técnica e preço, melhor técnica ou
maior retorno econômico;
Prestar esclarecimentos e orientações
durante o andamento do certame,
quando autorizado, zelando pela
comunicação formal e registrada entre
a Administração e os licitantes;
Encaminhar à autoridade superior os
autos do processo com a proposta
adjudicada e o relatório final, para fins
de homologação e posterior
formalização contratual;
Manter registro atualizado dos
processos sob sua responsabilidade e
participar, quando solicitado, de
treinamentos, reuniões técnicas e
capacitações específicas sobre
contratações públicas;
Executar outras atribuições correlatas
ao exercício da função, previstas na
legislação ou determinadas pela
autoridade competente da
Administração Municipal.
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 047 DE, 18 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 047,
de 18 de maio de 2026, que altera a Lei Municipal nº 1.463, de 3 de junho de 2025, e o
Anexo Ill da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro de 2011, para ampliar de 01 (uma)
para 02 (duas) a quantidade da função gratificada de Agente de Contratação.
A proposta tem por objetivo adequar a estrutura do setor de licitações à atual
demanda administrativa do Município, considerando o volume de processos de
contratação pública, a necessidade de cumprimento dos prazos legais e a complexidade
dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A ampliação do quantitativo permitirá melhor divisão das atribuições, maior
agilidade na condução dos processos licitatórios e melhor organização interna da equipe
responsável pelas contratações públicas.
Ressalta-se que o projeto não cria nova função gratificada nem altera o valor, os
requisitos ou as atribuições da função já existente. A medida apenas amplia seu
quantitativo, mantendo integralmente a estrutura prevista na legislação municipal.
Dessa forma, a alteração pretendida representa medida administrativa
necessária, proporcional e adequada para melhorar a capacidade operacional do setor
de licitações, valorizar os servidores efetivos designados para o desempenho de
atribuições de elevada responsabilidade e garantir maior eficiência na tramitação dos
processos de contratação pública do Município.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, observadas a L Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Plano Plurianual e as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
Diante da relevância da matéria pata a eficiência do setor de licitações e para a
melhoria da FR! dos procéssos de contr tação pública, submeto o presente
de 2026.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os devidos fins e em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
Projeto de Lei nº 047/2026, que “ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 3 DE JUNHO
DE 2025, E O ANEXO Ill DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA AMPLIAR
A QUANTIDADE DE FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA vigente,
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO do Município de Alto Garças-MT.
Declaro, ainda, que as despesas decorrentes da execução da referida proposição legislativa
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
observadas as disposições da legislação financeira e orçamentária aplicável, bem como os limites
estabelecidos pela Lei de Resp sabilidade Fiscal.
Por ser expressão da ion firmora presente declaração pára que produza os efeitos legais
necessários e acompanhe'o respectivo Projeto delLei ida ado à apreciação da Câmara
Municipal de Alto Garças-MT.
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Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Ppder Executiv , em Alto Garçgas-MT, 18 de maio de
2026. À |
,
pao S TEIXEI
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesas
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Noss ) futuro
OFÍCIO Nº 152/2026/GAB/CMTJ
Alto Garças - MT, 15 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Nobres Vereadores, encaminho
para análise, apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal os Projetos de
Lei abaixo relacionados:
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Projeto de Lei nº 005/2026 — Cria a Procuradoria Geral do Município de
Alto Garças, dispõe sobre sua organização, atribuições e regime jurídico
dos procuradores jurídicos municipais, altera a Lei Municipal nº 874, de
08 de novembro de 2011, e institui o fundo especial da Procuradoria Geral
do Município.
Projeto de Lei nº 008/2026 — Atualiza os valores das funções gratificadas
de Supervisor e Chefia de Divisão, bem como estabelece mecanismo anual
de recomposição inflacionária;
Projeto de Lei nº 015/2026 — Reorganiza a estrutura técnica da área de
engenharia municipal, amplia o quadro de engenheiros civis e fixa o
vencimento base da categoria;
Projeto de Lei nº 020/2026 — Altera o vencimento do cargo em comissão
de Assessor de Imprensa, visando adequar a remuneração às atribuições
estratégicas relacionadas à comunicação institucional, transparência
pública e gestão dos canais oficiais do Município.
Projeto de Lei nº 028/2026 — Dispõe sobre a transformação gradual dos
cargos de Auxiliar de Enfermagem em cargos de Técnico em Enfermagem,
promovendo a modernização e valorização da estrutura da saúde
municipal.
Projeto de Lei nº 047/2026 — Altera o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.463,
de 03 de junho de 2025, e o Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 08 de
novembro de 2011, para ampliar a quantidade de função gratificada
específica, e dá outras providências.
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Nosso legado é o futuro
As proposições encaminhadas possuem relevante interesse público e
administrativo, visando à valorização dos servidores municipais, ao fortalecimento das
políticas públicas de educação e saúde, bem como ao aprimoramento da estrutura técnica
e organizacional da Administração Pública Municipal, refletindo diretamente na melhoria
dos serviços prestados à população de Alto Garças.
Diante da relevância das matérias, contamos com a costumeira atenção,
comprometimento e colaboração desta Casa Legislativa para análise e apreciação dos
referidos projetos.
Sendo o que se pasa para o momento, renovo, a Vossa Excelência e aos
1 N à . my .
demais Vereadores os piptestos de elevada estima, consideração e respeito.
A
Atenciosamente, +,
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N he bj
cezaLro MENDES rei NIOR
Prefeito Municipal