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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL -RGA - DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS-MT, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Leitura em Plenário Leitura em Plenário em 25/05/2026 e encaminhamento às Comissões.
2026-05-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Inclua-se os Projetos para leitura em Plenário e Encaminhamento para a Comissão de Constituição e Justiça e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2026-05-22 Análise Preliminar Segue o Projeto para análise e autorização para Leitura em Plenário.
2026-05-22 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 25

ESTADO DE MATO GROSSO
A.
] CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, de 13 de maio de 2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL -RGA - DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS-MT,
COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, os valores dos subsídios
mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Alto Garças-MT,
fixados originalmente pela Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio de 2024, com as
alterações da Lei Municipal nº 1.432, de 30 de dezembro de 2024, conforme o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores,
apurado pelo IBGE em abril de 2026, que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze
por cento) , nos seguintes termos:
REAJUSTE NOVO SUBSÍDIO
(CARGO
VALOR ATUAL (R$) (4,11%) (R$)
Prefeito R$ 24.000,00 R$ 986,40 R$ 24.986,40
Vice-
E R$ 16.210,00 R$ 666,23 R$ 16.876,23
Prefeito
|
Secretári
od vetos R$ 16.210,00 R$ 666,23 R$ 16.876,23
Municipais
$ 1º Para efeito de cálculo, os novos valores foram arredondados na casa centesimal,
conforme práticas orçamentárias.
ESTADO DE MATO GROSSO
dE esmero cus
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3%
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
$ 2º O disposto no caput deste artigo atende ao que determina o art. 3º da Lei Municipal
nº 1.409/2024, que prevê o reajuste anual dos subsídios na forma do INPC/IPCA, com
exceção do primeiro ano da legislatura.
Art. 2º Os valores do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e demais
indenizações serão ajustados proporcionalmente, com base nos novos subsídios fixados
no art. 1º, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.409/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto no art. 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
13 de abril de 2026.
GER SD FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
ES
AN. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 74
E k CNPJ: 26.561.753/0001-60
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei atende ao disposto no art. 3º da
Lei Municipal nº 1.409/2024, que determina o reajuste anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mês de maio, tendo como referência o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA. Dessa forma, a proposta cumre
estritamente a legislação municipal vigente, evitando qualquer descumprimento
normativo.
O índice aplicado é a variação acumulada do INPC nos 12
meses até abril de 2026, divulgada pelo IBGE, que corresponde a 4,11%. Esse
percentual reflete a inflação oficial do período e será aplicado de forma linear sobre os
valores atuais dos subsídios (Prefeito: R24.000,00; Vice —
PrefeitoeSecretários:R 16.210,00), resultando nos novos valores de
R24.986,40, R 16.876,23 e R$ 16.876,23, respectivamente.
Trata-se de mera recomposição da perda do poder
aquisitivo causada pela inflação, e não de aumento real. A medida respeita os princípios
constitucionais (art. 37, X e XI), o teto remuneratório e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 19 da LRF), além de observar o princípio da anterioridade,
com vigência a partir de maio de 2026.
O impacto orçamentário é reduzido e está previsto nas
dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementado se necessário.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que apenas cumpre a lei e preserva o valor real dos subsídios dos agentes
políticos do Município.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
13 de maio de
DA ALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
Tabela 7063 - INPC - Variação mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, i
de janeiro/2020)
lido tw WO
Mês - abril 2026
Variável - INPC - Variação acumulada em 12 meses (%)
Brasil, Região Metropolitana até 2020 e Município
LT TT TT TO Tr Io oõTjo...
Belo Grande | Riode | São Porto Rio
Geral, grupo, subgrupo, Belém | Fortaleza | Recife | Salvador | Horizonte | Vitória | Janeiro | Paulo | Curitiba | Alegre | Branc
item e subitem Brasil | (PA) (CE) (PE) (BA) (MG) (ES) (RJ) (SP) (PR) (RS) (AC)
Índice geral 411 4,26 5,04 5,01 4,19 3,83 4,72 347 | 4,55 2,60 3,73 32
1.Alimentação e bebidas 247 4,85 1,74 3,45 2,49 3,37 3,12 0,57 3,20 1,33 ei] 1174
E E
11.Alimentação no 1,37 4,35 0,36 2,62 1,52 2,08 2,12 -0,67 | 2,12 0,17 0,19 0,3
domicílio
sal!
1101.Cereais, -14,57 | -10,68 -20,93 | -6,91 -9,78 -9,93 -7,82 | -19,96 | -9,81 -24,36 | -24,94 | -21,4
leguminosas e
oleaginosas
1101002.Arroz -21,88 | -24,13 -23,81 | -22,19 -20,73 -19,70 | -16,47 | -24,50 | -18,10 -25,35 | -29,33 | -25,2
1101051.Feijão - 3,88 - - 4,31 0,24 - - - - - -
mulatinho
j—
1101052.Feijão - preto -7,18 | -9,06 - - - . -3,06 -5,62 - -14,71 -6,75
1101053.Feijão - macáçar | -11,09 - -11,09 - - - - = a a é
(fradinho)
— NEAS a]
1101073.Feijão - carioca 29,61 | 64,49 -| 25,87 30,15 35,28 33,66 -| 23,61 - - 21,7
(rajado)
e fr
1102.Farinhas, féculas e 1,20 3,67 -0,66 4,27 -3,72 4,41 -0,33 4,1 3,40 1,08| -3,86 4,1
massas
jo
1102001.Farinha de arroz 9,07 - 0,60 | 15,58 - - - - - E É
=] o
1102006.Macarrão -1,48| 4,24 -1,52 0,32 4,97 7,41 -0,28 -5,92 | 0,04 0,33] -7,69 1,5
1102008.Fubá de milho 0,31 - - 0,31 - - - - s a =
1102010.Flocos de milho 4,12 - - | 2,66 - - E E E g =
1102012.Farinha de trigo 4,77 - - - -9,77 2,19 -5,70 - - -333| -9,02
EE E
1102023.Farinha de 1,20 5,59 -1,33 4,91 -3,38 -5,86 | -10,01 -744| 7,09 - - -8,7
mandioca
1102029.Massa 4,75 - 2,26 4,81 4,74 4,87 3,17 7,05 | 6,07 3,89 2,72 5,9
semipreparada
1102061.Macarrão 3,02 - - o - - 6,76 -| 1,89 4,12 - 3,8
instantâneo
—
1103.Tubérculos, raízes e 7,19| 12,27 17,58 | 25,99 14,41 11,66 16,83 9,31| -4,05 -5,65| -0,05 3,9
legumes
1103002.Batata-doce 30,60 - -| 27,94 - - - 40,49 - - -
—
1103003.Batata-inglesa 5,60 | 10,22 33,82 | 24,82 29,28 410 29,16 2,94 | -3,34 -11,29 1,02 55
1103004.inhame 34,45 - - - - - 34,45 - a » E
1103005.Mandioca (aipim) 7,88 - -| -7,65 - 25,27 - - - - -
1103025.Pepino 43,30 - - - - - e a - 43,30 É
1103026.Pimentão 18,74 - 12,75 - - - - -| 20,82 - -
+
Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
Interessado: Poder Executivo Municipal de Alto Garças.
Assunto: Impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação de despesa obrigatória de
caráter continuado.
Referência: Projeto de Lei nº 045/2026 e Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, da Mesa
Diretora da Câmara Municipal — Gestão 2025-2026
I- RELATÓRIO
O presente Parecer Técnico Contábil tem por finalidade analisar o impacto orçamentário-
financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 045/2026, que “Dispõe sobre a da Revisão Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município
de Alto Garças, Estado de Mato Grosso e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 007/2026,
de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal — Gestão 2025-2026 que “Dispõe sobre o
Reajuste Anual - RGA - dos Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Alto Garças-MT, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, e dá outras providências”.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise fundamenta-se nas disposições legais vigentes, especialmente:
e Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
e Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — despesa obrigatória de caráter continuado;
e Art. 167, incisos Te II, da Constituição Federal;
e Princípios do planejamento, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão fiscal.
IN - METODOLOGIA E PREMISSAS ADOTADAS
Para elaboração da presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro foram utilizados os
dados constantes da execução orçamentária do Município de Alto Garças, considerando as
despesas com pessoal executadas até o mês de abril de 2026, bem como as dotações consignadas
na Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2026.
A metodologia aplicada consistiu em:
levantamento da despesa efetivamente executada até abril de 2026;
projeção linear da despesa para os 12 (doze) meses do exercício:
aplicação de aumento real de 5,0% para os 8 (oito) meses restantes do exercício;
aplicação da Revisão Geral Anual - RGA no percentual de e
incidência dos reflexos legais sobre a folha de pagamefíto
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a
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o 13º salário;
o adicional constitucional de férias (1/3);
o encargos patronais estimados em 16,4%:
e manutenção da estrutura atual de pessoal do Poder Executivo.
Premissas consideradas
« despesa executada até abril/2026: R$ 9.585.292,12:
« média mensal projetada: R$ 2.396.323,03;
« período de incidência do reajuste: 8 meses;
« aumento real previsto: 5.0%;
* RGA prevista: 4,11%.
IV - PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM OS PROJETOS DE LEI Nº 045/2026
Considerando a despesa executada até abril de 2026 no montante de R$ 9.585.292,12, obtém-
se média mensal aproximada de R$ 2.396.323,03.
Dessa forma, a projeção anual linear da despesa corresponde a:
« Projeção linear anual: R$ 28.755.876,36
* Aplicando-se aumento real de 5,0% para os próximos 8 (oito) meses do exercício, estima-se
o seguinte impacto:
« Projeção linear com aumento real de 5,0%: R$ 29.714.405,57
Aplicando-se ainda a Revisão Geral Anual - RGA de 4,11% sobre os próximos 8 meses, apura-
se:
« Projeção anual com aumento real e RGA: R$ 30.541.712,13
Considerando os reflexos legais incidentes sobre a folha de pagamento mais 13º salário, estima-
se:
* Impactos reflexos estimados: (necessário definir o percentual ou critério dos
encargos/reflexos legais para cálculo exato).
« Assim, o montante total projetado da despesa com pessoal para o exercício de 2026 será de:
« Total projetado para 2026: R$ 30.541.712,13 + reflexos legais estimados.
Considerando o Total Projetado para 2026 no valor de R$ 30.541.712,13, o cálculo estimado
do 13º salário corresponde a 1/12 da despesa anual:
30.541.712,1312
a
« Estimativa do 13º salário: R$ 2.545.142,68
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Somando-se ao total projetado:
« Estimativa do 13º salário: R$ 2.545.142,68
Somando-se ao total projetado: 30.541.712.13+2.545.142,68=
« Total projetado para 2026 com 13º salário: R$ 33.086.854,81
V - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DO
AUMENTO DA DESPESA
Previsão de aumento da arrecadação
Até a presente data, não há previsão de aumento de receita municipal ou estadual suficiente
para custear o acréscimo da despesa com pessoal decorrente dos Projetos de Lei nº 045/2026.
Redução de despesas continuadas
Não há previsão, até a presente data, de redução de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Fonte de custeio
As despesas complementares decorrentes da folha de pagamento no exercício de 2026 serão
suportadas mediante utilização de superávit financeiro da fonte de recursos 1.500.000000, já
existente em saldo de exercícios anteriores e com provisão para cobertura das despesas de
pessoal.
A suplementação orçamentária necessária ocorrerá por meio de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual vigente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Ressalta-se que a diferença do superávit financeiro encontra-se condicionada à análise conjunta
com outros pareceres contábeis vinculados a processos licitatórios que utilizem a mesma fonte
de recursos.
VI - CONSOLIDAÇÃO DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
Considerando a tramitação concomitante do Projeto de Lei nº 045/2026, que dispõe sobre a
Revisão Geral Anual - RGA e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, bem como do Projeto de Lei nº 023/2026, que institui o Projeto Multidisciplinar na
Educação com criação de cargos e despesas continuadas, torna-se necessária a análise
consolidada dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes da soma das despesas
projetadas.
A consolidação dos impactos possui fundamento nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais exigem que toda despesa obrigatória de
caráter continuado seja acompanhada da demonstração de sua compatibilidade com o
planejamento orçamentário e com a acidade financeira do ente público.
ss ia
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Nesse contexto, os impactos estimados para O exercício de 2026 correspondem a:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 045/2026 (RGA + aumento real) 33.086.854,81
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 023/2026 (Projeto Multidisciplinar + 264.258,12
RGA)
Impacto consolidado estimado para 2026 33.351.112,93
Verifica-se, portanto, que a soma dos impactos financeiros projetados representa acréscimo
global estimado de R$ 33.351.1 12.93 para o exercício de 2026, considerando despesas com
remuneração. reflexos legais, encargos patronais e demais obrigações incidentes sobre a folha
de pagamento.
Ressalta-se que a manutenção das despesas projetadas permanece condicionada:
e à existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
e à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal;
e à realização das suplementações orçamentárias necessárias;
e à manutenção do equilíbrio fiscal do Município:
e à utilização do superávit financeiro disponível na fonte de recursos 1.500.000000,
conforme demonstrado nos pareceres contábeis correspondentes;
e às indenizações de férias e licença-prêmio não previstas neste impacto;
e à elevação de nível e classe dos servidores não contempladas nesta estimativa.
Dessa forma, conclui-se que os impactos consolidados dos Projetos de Lei nº 045/2026 e nº
023/2026 mostram-se compatíveis com os instrumentos de planejamento orçamentário do
Município de Alto Garças — MT, desde que observadas as condições financeiras e legais
aplicáveis à execução da despesa pública.
VII- CONCLUSÃO
Após análise das projeções realizadas, verifica-se que os Projetos de Lei nº 045/2026 e nº
023/2026 implicam aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts.
16 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto. considerando as dotações orçamentárias existentes, a disponibilidade financeira
apurada por fonte de recurso, o comportamento da Receita Corrente Líquida —- RCL e a
possibilidade de suplementação orçamentária mediante utilização de superávit financeiro,
conclui-se que os impactos decorrentes da concessão do aumento real, da Revisão Geral Anual
e da implantação do Projeto Multidisciplinar na Educação mostram-se compatíveis com a Lei
Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, concomitantemente à disponibilidade do
superávit financeiro existente.
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Conclui-se, ainda, que a despesa projetada permanece compatível com os limites legais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a capacidade financeira e
orçamentária do Poder Executivo Municipal.
É o parecer técnico.
Alto Garças, 18 de maio de id
A
O JÚNIOR CLEA MAR SA DE SOUZA
e Planejamento Conta — CRC 008398/0-1
PARAGUAS
Secretário Munici;
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Dime
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, de 13 de maio de 2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL -RGA - DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS-MT,
COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, os valores dos subsídios
mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Alto Garças-MT,
fixados originalmente pela Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio de 2024, com as
alterações da Lei Municipal nº 1.432, de 30 de dezembro de 2024, conforme o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores,
apurado pelo IBGE em abril de 2026, que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze
por cento) , nos seguintes termos:
REAJUSTE NOVO SUBSÍDIO
CARGO V
ALOR ATUAL (R$) (4,11%) (R$)
Prefeito R$ 24.000,00 R$ 986,40 R$ 24.986,40
Vice-
. R$ 16.210,00 R$ 666,23 R$ 16.876,23
Prefeito
preta na R$ 16.210,00 R$ 666,23 R$ 16.876,23
Municipais
8 1º Para efeito de cálculo, os novos valores foram arredondados na casa centesimal,
conforme práticas orçamentárias.
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”
$ 2º O disposto no caput deste artigo atende ao que determina o art. 3º da Lei Municipal
nº 1.409/2024, que prevê o reajuste anual dos subsídios na forma do INPC/IPCA, com
exceção do primeiro ano da legislatura.
Art. 2º Os valores do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e demais
indenizações serão ajustados proporcionalmente, com base nos novos subsídios fixados
no art. 1º, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.409/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto no art. 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
13 de abril de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
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e)
CNPJ: 26.561.753/0001-60
=”
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei atende ao disposto no art. 3º da
Lei Municipal nº 1.409/2024, que determina o reajuste anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mês de maio, tendo como referência o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA. Dessa forma, a proposta cumre
estritamente a legislação municipal vigente, evitando qualquer descumprimento
normativo.
O índice aplicado é a variação acumulada do INPC nos 12
meses até abril de 2026, divulgada pelo IBGE, que corresponde a 4,11%. Esse
percentual reflete a inflação oficial do período e será aplicado de forma linear sobre os
valores atuais dos subsídios (Prefeito: R24.000,00; Vice —
PrefeitoeSecretários:R 16.210,00), resultando nos novos valores de
R24.986,40, R 16.876,23 e R$ 16.876,23, respectivamente.
Trata-se de mera recomposição da perda do poder
aquisitivo causada pela inflação, e não de aumento real. A medida respeita os princípios
constitucionais (art. 37, X e XI), o teto remuneratório e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 19 da LRF), além de observar o princípio da anterioridade,
com vigência a partir de maio de 2026.
O impacto orçamentário é reduzido e está previsto nas
dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementado se necessário.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que apenas cumpre a lei e preserva o valor real dos subsídios dos agentes
políticos do Município.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
13 de maio de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
a,
CNPJ: 26.561.753/0001-60
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via ESTADO DE MATO GROSSO
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e. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS * 4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, de 13 de maio de 2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL -RGA - DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS-MT,
COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR - INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, os valores dos subsídios
mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Alto Garças-MT,
fixados originalmente pela Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio de 2024, com as
alterações da Lei Municipal nº 1.432, de 30 de dezembro de 2024, conforme o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores,
apurado pelo IBGE em abril de 2026, que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze
por cento) , nos seguintes termos:
REAJUSTE NOVO SUBSÍDIO
AR v
CARGO ALOR ATUAL (R$) o E
Prefeito R$ 24.000,00 R$ 986,40 R$ 24.986,40
Vice-
Ê R$ 16.210,00 R$ 666,23 R$ 16.876,23
Prefeito
poeta rio R$ 16.210,00 R$ 666.23 R$ 16.876,23
Municipais
$ 1º Para efeito de cálculo, os novos valores foram arredondados na casa centesimal,
conforme práticas orçamentárias.
ESTADO DE MATO GROSSO
E CÂMARA MUNICIPAL DE AITO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
St
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
8 2º O disposto no caput deste artigo atende ao que determina o art. 3º da Lei Municipal
nº 1.409/2024, que prevê o reajuste anual dos subsídios na forma do INPC/IPCA, com
exceção do primeiro ano da legislatura.
Art. 2º Os valores do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e demais
indenizações serão ajustados proporcionalmente, com base nos novos subsídios fixados
no art. 1º, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.409/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto no art. 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
13 de abril de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
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: CAMARA MUNICIPAL DE ATO GARÇAS
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A
EN
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E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei atende ao disposto no art. 3º da
Lei Municipal nº 1.409/2024, que determina o reajuste anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mês de maio, tendo como referência o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA. Dessa forma, a proposta cumre
estritamente a legislação municipal vigente, evitando qualquer descumprimento
normativo.
O índice aplicado é a variação acumulada do INPC nos 12
meses até abril de 2026, divulgada pelo IBGE, que corresponde a 4,11%. Esse
percentual reflete a inflação oficial do período e será aplicado de forma linear sobre os
valores atuais dos subsídios (Prefeito: R24.000,00; Vice —
PrefeitoeSecretários:R 16.210,00), resultando nos novos valores de
R24.986,40, R 16.876,23 e R$ 16.876,23, respectivamente.
Trata-se de mera recomposição da perda do poder
aquisitivo causada pela inflação, e não de aumento real. A medida respeita os princípios
constitucionais (art. 37, X e XI), o teto remuneratório e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 19 da LRF), além de observar o princípio da anterioridade,
com vigência a partir de maio de 2026.
O impacto orçamentário é reduzido e está previsto nas
dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementado se necessário.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que apenas cumpre a lei e preserva o valor real dos subsídios dos agentes
políticos do Município.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
13 de maio de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
OFÍCIO Nº 015/2026/SMA
Alto Garças/MT, 20 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.
Assunto: Encaminhamento de impacto orçamentário-financeiro dos Projetos de Lei nº
045/2026, nº 046/2026 e Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência, para conhecimento e juntada aos respectivos autos legislativos, os demonstrativos
de impacto orçamentário-financeiro referentes aos Projetos de Lei nº 045/2026, nº 046/2026 e
Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, elaborados em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme demonstrado nos pareceres técnicos contábeis anexos, o Projeto de Lei nº
045/2026 apresenta impacto estimado de R$ 33.086.854,81 para o exercício de 2026, enquanto
o Projeto de Lei nº 046/2026, em conjunto com o Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026,
apresenta impacto estimado de R$ 15.554.246,20. Também consta a consolidação dos impactos,
considerando os demais projetos analisados, totalizando o impacto consolidado estimado de R$
48.905.359,13 para o exercício de 2026.
Ressalta-se que os documentos técnicos anexos indicam a compatibilidade dos impactos
com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, desde que observadas as
condições financeiras, orçamentárias e legais aplicáveis à execução da despesa pública.
Sendo o que havia para o momento, encaminhamos a documentação para as
providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
DELAYNNE CRISTINA Assinado de forma digital por
DELAYNNE CRISTINA LEITE
LEITE ANDRADE ANDRADE COSTA:96333901172
Dados: 2026.05.20 10:59:5;
COSTA:96333901172 os? gi
DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE COSTA
Assessora Técnica III
Portaria nº 170/2025
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
Interessado: Poder Executivo Municipal de Alto Garças.
Assunto: Impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação de despesa obrigatória de
caráter continuado.
Referência: Projeto de Lei nº 045/2026 e Projeto de Lei Ordinária nº 007/2026, da Mesa
Diretora da Câmara Municipal — Gestão 2025-2026
I- RELATÓRIO
O presente Parecer Técnico Contábil tem por finalidade analisar o impacto orçamentário-
financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 045/2026, que “Dispõe sobre a da Revisão Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município
de Alto Garças, Estado de Mato Grosso e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 007/2026.
de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal — Gestão 2025-2026 que “Dispõe sobre o
Reajuste Anual - RGA - dos Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Alto Garças-MT, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, e dá outras providências”.
Il- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise fundamenta-se nas disposições legais vigentes, especialmente:
e Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
e Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — despesa obrigatória de caráter continuado:
e Art. 167, incisos Te II, da Constituição Federal;
e Princípios do planejamento, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão fiscal.
II - METODOLOGIA E PREMISSAS ADOTADAS
Para elaboração da presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro foram utilizados os
dados constantes da execução orçamentária do Município de Alto Garças. considerando as
despesas com pessoal executadas até o mês de abril de 2026, bem como as dotações consignadas
na Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2026.
A metodologia aplicada consistiu em:
e levantamento da despesa efetivamente executada até abril de 2026;
e projeção linear da despesa para os 12 (doze) meses do exercício;
e aplicação de aumento real de 5,0% para os 8 (oito) meses restantes do exercício:
* aplicação da Revisão Geral Anual — RGA no percentual de 4, «e
e incidência dos reflexos legais sobre a folha de pag ). CO)
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o 13º salário;
o adicional constitucional de férias (1/3):
o encargos patronais estimados em 16,4%;
e manutenção da estrutura atual de pessoal do Poder Executivo.
Premissas consideradas
* despesa executada até abril/2026: R$ 9.585.292,12;
* média mensal projetada: R$ 2.396.323,03;
* período de incidência do reajuste: 8 meses;
* aumento real previsto: 5,0%;
* RGA prevista: 4,11%.
IV - PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM OS PROJETOS DE LEI Nº 045/2026
Considerando a despesa executada até abril de 2026 no montante de R$ 9.585.292,12. obtém-
se média mensal aproximada de R$ 2.396.323,03.
Dessa forma, a projeção anual linear da despesa corresponde a:
* Projeção linear anual: R$ 28.755.876,36
* Aplicando-se aumento real de 5,0% para os próximos 8 (oito) meses do exercício, estima-se
o seguinte impacto:
* Projeção linear com aumento real de 5,0%: R$ 29.714.405,57
Aplicando-se ainda a Revisão Geral Anual — RGA de 4,11% sobre os próximos 8 meses. apura-
se:
* Projeção anual com aumento real e RGA: R$ 30.541.712.13
Considerando os reflexos legais incidentes sobre a folha de pagamento mais 13º salário, estima-
se:
* Impactos reflexos estimados: (necessário definir o percentual ou critério dos
encargos/reflexos legais para cálculo exato).
* Assim, o montante total projetado da despesa com pessoal para o exercício de 2026 será de:
* Total projetado para 2026: R$ 30.541.712,13 + reflexos legais estimados.
Considerando o Total Projetado para 2026 no valor de R$ 30.541.712,13, o cálculo estimado
do 13º salário corresponde a 1/12 da despesa anual:
30.541.712,1312
12
* Estimativa do 13º salário: R$ 2.545.142,68
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Somando-se ao total projetado:
« Estimativa do 13º salário: R$ 2.545.142,68
Somando-se ao total projetado: 30.541.712,1 3+2.545.142,68=
« Total projetado para 2026 com 13º salário: R$ 33.086.854,81
V - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DO
AUMENTO DA DESPESA
Previsão de aumento da arrecadação
Até a presente data, não há previsão de aumento de receita municipal ou estadual suficiente
para custear o acréscimo da despesa com pessoal decorrente dos Projetos de Lei nº 045/2026.
Redução de despesas continuadas
Não há previsão, até a presente data, de redução de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Fonte de custeio
As despesas complementares decorrentes da folha de pagamento no exercício de 2026 serão
suportadas mediante utilização de superávit financeiro da fonte de recursos 1.500.000000, já
existente em saldo de exercícios anteriores e com provisão para cobertura das despesas de
pessoal.
A suplementação orçamentária necessária ocorrerá por meio de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual vigente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Ressalta-se que a diferença do superávit financeiro encontra-se condicionada à análise conjunta
com outros pareceres contábeis vinculados a processos licitatórios que utilizem a mesma fonte
de recursos.
VI - CONSOLIDAÇÃO DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
Considerando a tramitação concomitante do Projeto de Lei nº 045/2026, que dispõe sobre a
Revisão Geral Anual - RGA e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, bem como do Projeto de Lei nº 023/2026, que institui o Projeto Multidisciplinar na
Educação com criação de cargos e despesas continuadas, torna-se necessária a análise
consolidada dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes da soma das despesas
projetadas.
A consolidação dos impactos possui fundamento nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais exigem que toda despesa obrigatória de
caráter continuado seja acompanhada da demonstração de sua compatibilidade com o
planejamento orçamentário e com a capacidade financeira do ente público.
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Nesse contexto, os impactos estimados para O exercício de 2026 correspondem a:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 045/2026 (RGA + aumento real) 33.086.854,81
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 023/2026 (Projeto Multidisciplinar + 264258.12
RGA)
Impacto consolidado estimado para 2026 33.351.112,93
Verifica-se, portanto, que a soma dos impactos financeiros projetados representa acréscimo
global estimado de R$ 33.351.112,93 para o exercício de 2026. considerando despesas com
remuneração, reflexos legais, encargos patronais e demais obrigações incidentes sobre a folha
de pagamento.
Ressalta-se que a manutenção das despesas projetadas permanece condicionada:
e à existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
e à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal;
e àrealização das suplementações orçamentárias necessárias;
e à manutenção do equilíbrio fiscal do Município;
e à utilização do superávit financeiro disponível na fonte de recursos 1.500.000000,
conforme demonstrado nos pareceres contábeis correspondentes:
e às indenizações de férias e licença-prêmio não previstas neste impacto;
e à elevação de nível e classe dos servidores não contempladas nesta estimativa.
Dessa forma, conclui-se que os impactos consolidados dos Projetos de Lei nº 045/2026 e nº
023/2026 mostram-se compatíveis com os instrumentos de planejamento orçamentário do
Município de Alto Garças — MT, desde que observadas as condições financeiras e legais
aplicáveis à execução da despesa pública.
VII - CONCLUSÃO
Após análise das projeções realizadas, verifica-se que os Projetos de Lei nº 045/2026 e nº
023/2026 implicam aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos dos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, considerando as dotações orçamentárias existentes, a disponibilidade financeira
apurada por fonte de recurso, o comportamento da Receita Corrente Líquida —- RCL e a
possibilidade de suplementação orçamentária mediante utilização de superávit financeiro,
conclui-se que os impactos decorrentes da concessão do aumento real, da Revisão Geral Anual
e da implantação do Projeto Multidisciplinar na Educação mostram-se compatíveis com a Lei
Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, concomitantemente à disponibilidade do
superávit financeiro existente.
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Conclui-se, ainda, que a despesa projetada permanece compatível com os limites legais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a capacidade financeira e
orçamentária do Poder Executivo Municipal.
É o parecer técnico.
Alto Garças, 18 de maio de 20;
ARBOSA DE SOUZA
ra — CRC 008398/0-1
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
Interessado: Poder Executivo Municipal de Alto Garças.
Assunto: Impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação de despesa obrigatória de
caráter continuado.
Referência: Projeto de Lei nº 046/2026
I- RELATÓRIO
O presente Parecer Técnico Contábil tem por finalidade analisar o impacto orçamentário-
financeiro decorrente do Projeto de Lei nº 046/2026, que “Concede Reajuste Anual aos
Vencimentos dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Alto Garças/MT, e dá outras
providências”.
Il- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise fundamenta-se nas disposições legais vigentes, especialmente:
e Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
e Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — despesa obrigatória de caráter continuado;
e Art. 167, incisos Ie II, da Constituição Federal;
e Princípios do planejamento, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão fiscal.
II - METODOLOGIA E PREMISSAS ADOTADAS
Para elaboração da presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro foram utilizados os
dados constantes da execução orçamentária do Município de Alto Garças, considerando as
despesas com pessoal executadas até o mês de abril de 2026, bem como as dotações consignadas
na Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2026.
A metodologia aplicada consistiu em:
levantamento da despesa efetivamente executada até abril de 2026;
projeção linear da despesa para os 12 (doze) meses do exercício;
aplicação de aumento real de 5,0% para os 8 (oito) meses restantes do exercício:
aplicação da Revisão Geral Anual — RGA no percentual de 5,40%;
incidência dos reflexos legais sobre a folha de pagamento, compreendendo:
o 13º salário;
o adicional constitucional de férias (1/3);
o encargos patronais estimados em 16,4%:
e manutenção da estrutura atual de pessoal do Poder Executivo.
Premissas consideradas E jp
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« despesa executada até abril/2026: R$ 5.040.516,07;
« média mensal projetada: R$ 1.118.903,19;
« período de incidência do reajuste: 8 meses;
« aumento real previsto: 5,07;
* RGA prevista: 5,40%.
IV - PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM OS PROJETOS DE LEI Nº 045/2026
Considerando a despesa executada até abril de 2026 no montante de R$ 4.475.612,74, obtém-
se média mensal aproximada de R$ 1.118.903,19.
Dessa forma, a projeção anual linear da despesa corresponde a:
* Projeção linear anual: R$ 13.426.838,28
* Aplicando-se aumento real de 5,0% para os próximos 8 (oito) meses do exercício, estima-se
o seguinte impacto:
« Projeção linear com aumento real de 5,0%: R$ 13.874.399,55
Aplicando-se ainda a Revisão Geral Anual — RGA de 5,40% sobre os próximos 8 meses, apura-
se:
« Projeção anual com aumento real e RGA: R$ 14.357.765,72
Considerando os reflexos legais incidentes sobre a folha de pagamento mais 13º salário, estima-
se:
* Impactos reflexos estimados: R$ 1.196.480,48.
« Assim, o montante total projetado da despesa com pessoal para o exercício de 2026 será de:
« Total projetado para 2026: R$ 14.357.765,72 + 1.196.480,48.
Considerando o Total Projetado para 2026 no valor de R$ 14.357.765,72, o cálculo estimado
do 13º salário corresponde a 1/12 da despesa anual:
14.357.765,72
12
Somando-se ao total projetado:
* Estimativa do 13º salário: R$ 1.196.480,48
Somando-se ao total projetado: 14.357.765,72+1.196.480,48 =15.554.246,20
« Total projetado para 2026 com 13º salário: R$ 15.554.246,20
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V - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DO
AUMENTO DA DESPESA
Previsão de aumento da arrecadação
Até a presente data, não há previsão de aumento de receita municipal ou estadual suficiente
para custear o acréscimo da despesa com pessoal decorrente dos Projetos de Lei nº 045/2026.
Redução de despesas continuadas
Não há previsão, até a presente data, de redução de despesas obrigatórias de caráter continuado.
VI - CONSOLIDAÇÃO DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS
Considerando a tramitação concomitante do Projeto de Lei nº 045/2026, que “dispõe sobre a
Revisão Geral Anual - RGA e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos
municipais”, bem como do Projeto de Lei nº 023/2026, que “institui o Projeto Multidisciplinar
na Educação” continuadas e Projeto de Lei nº 046/2026 “concede reajuste anual aos
vencimentos dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Alto Garças/MT, e dá outras
providências” com criação de cargos e despesas, torna-se necessária a análise consolidada dos
impactos orçamentário-financeiros decorrentes da soma das despesas projetadas.
A consolidação dos impactos possui fundamento nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais exigem que toda despesa obrigatória de
caráter continuado seja acompanhada da demonstração de sua compatibilidade com o
planejamento orçamentário e com a capacidade financeira do ente público.
Nesse contexto, os impactos estimados para o exercício de 2026 correspondem a:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 046/2026 (RGA + aumento real) e Projeto 15.55424620
de Lei Ordinário 07/2026 (RGA) E E ds
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 045/2026 (RGA + aumento real) 33.086.854,81
Impacto estimado — Projeto de Lei nº 023/2026 (Projeto Multidisciplinar + 26425812
RGA)
Impacto consolidado estimado para 2026R$ 48.905.359,13
Verifica-se, portanto. que a soma dos impactos financeiros projetados representa acréscimo
global estimado de R$ 48.905.359,13(quarenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, trezentos
e cinquenta e nove reais e treze centavos para o exercício de 2026, considerando despesas com
remuneração, reflexos legais, encargos patronais e demais obrigações incidentes sobre a folha
de pagamento.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
- Contato: (66) 3471-1155 . Página 3 de 4
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ressalta-se que a manutenção das despesas projetadas permanece condicionada:
e à existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
e àobservância dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal;
e à realização das suplementações orçamentárias necessárias;
e à manutenção do equilíbrio fiscal do Município;
e à utilização do recurso financeiro disponível na fonte de recursos 1.540.000000 -
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, vinculado ao
FUNDEB, conforme demonstrado nos pareceres contábeis correspondentes;
e às indenizações de férias e licença-prêmio não previstas neste impacto;
e àelevação de nível e classe dos servidores não contempladas nesta estimativa.
e Caso os recursos advindos da fonte 1.540.000000 - Transferências do FU NDEB
Impostos e Transferências de Impostos
Dessa forma, conclui-se que os impactos consolidados dos Projetos de Lei nº 045/2026, Projeto
de Lei nº 023/2026 e Projeto de Lei nº 046/2026 mostram-se compatíveis com os instrumentos
de planejamento orçamentário do Município de Alto Garças — MT, desde que observadas as
condições financeiras e legais aplicáveis à execução da despesa pública.
VII - CONCLUSÃO
Após análise das projeções realizadas, verifica-se que os Projetos de Lei nº 045/2026, Projeto
de Lei nº 023/2026 e Projeto de Lei nº 046/2026 implicam aumento de despesa obrigatória de
caráter continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, considerando as dotações orçamentárias existentes, a disponibilidade financeira
apurada por fonte de recurso, o comportamento da Receita Corrente Líquida — RCL e a
possibilidade de suplementação orçamentária mediante utilização de superávit financeiro,
conclui-se que os impactos decorrentes da concessão do aumento real, da Revisão Geral Anual
e da implantação do Projeto Multidisciplinar na Educação mostram-se compatíveis com a Lei
Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, concomitantemente à disponibilidade do
superávit financeiro existente.
Conclui-se, ainda, que a despesa projetada permanece compatível com os limites legais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a capacidade financeira e
orçamentária do Poder Executivo Municipal.
E o parecer técnico.
Alto Garças, 18 de maio de 2026.
PARAGUAS GÓRIO JÚNIOR CLEA MA
ici e Finanças e Planejamento Aeofit
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