ESTADO DE MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 4
CNPJ: 26.561.753/0001-60
Email: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagãOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, de 14 de maio de 2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, COM
CONCESSÃO DE AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto
Garças-MT, constante das tabelas do Anexo I, II e III da Lei Municipal 877/2011 e de
suas alterações, reajustada a título de revisão geral anual (RGA) em 4,11% (quatro
inteiros e onze centésimos por cento), conforme índice do INPC acumulado nos 12
meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei Municipal n.º 877, de 17 de novembro de 2011.
Art. 2º - Fica concedido aumento real aos vencimentos de todos os servidores públicos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento),
incidente sobre os vencimentos fixados na Lei Municipal 877/2011 e suas alterações,
após aplicação do reajuste previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão e do aumento real serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2026.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
14 de maio 6.
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DAVID LHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
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E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a revisão geral anual da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de
índices entre os Poderes.
A proposta fixa o percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento) a título de
Revisão Geral Anual (RGA), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado nos 12 meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, garantindo a recomposição das perdas
inflacionárias no período.
Além da reposição inflacionária, o projeto concede aumento real de 5% (cinco por cento) sobre os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, após aplicação do reajuste do art. 1º. Tal
concessão encontra-se em perfeita sintonia com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo
Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.546, de 24 de março de 2026, que concedeu idêntico
percentual de 5% de aumento real a todos os servidores ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo,
incluindo efetivos, temporários e comissionados.
A adoção do mesmo percentual pelo Poder Legislativo justifica-se pelos princípios
da isonomia, paridade e harmonia entre os Poderes, evitando tratamento diferenciado entre
servidores da Câmara e do Executivo, ambos integrantes da Administração Pública Municipal direta.
A medida também valoriza os servidores do Legislativo, reconhecendo seu papel essencial no
funcionamento das atividades parlamentares e na prestação de serviços à sociedade.
Os recursos para custeio da revisão e do aumento real estão assegurados por meio de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, conforme previsto no art. 3º do projeto, não gerando
impacto adicional ao orçamento geral do Município além da previsão já existente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto,
reafirmando o compromisso desta Mesa Diretora com a valorização dos servidores públicos e com a
justa recomposição e melhoria de suas remunerações.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 14 de maio de
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
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- CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, de 14 de maio de 2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, COM
CONCESSÃO DE AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto
Garças-MT, constante das tabelas do Anexo I, II e III da Lei Municipal 877/2011 e de
suas alterações, reajustada a título de revisão geral anual (RGA) em 4,11% (quatro
inteiros e onze centésimos por cento), conforme índice do INPC acumulado nos 12
meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei Municipal n.º 877, de 17 de novembro de 2011.
Art. 2º - Fica concedido aumento real aos vencimentos de todos os servidores públicos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento),
incidente sobre os vencimentos fixados na Lei Municipal 877/2011 e suas alterações,
após aplicação do reajuste previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão e do aumento real serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2026.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
14 de maio de 2026.
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MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
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E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a revisão geral anual da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de
índices entre os Poderes.
A proposta fixa o percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento) a título de
Revisão Geral Anual (RGA), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado nos 12 meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, garantindo a recomposição das perdas
inflacionárias no período.
Além da reposição inflacionária, o projeto concede aumento real de 5% (cinco por cento) sobre os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, após aplicação do reajuste do art. 1º. Tal
concessão encontra-se em perfeita sintonia com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo
Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.546, de 24 de março de 2026, que concedeu idêntico
percentual de 5% de aumento real a todos os servidores ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo,
incluindo efetivos, temporários e comissionados.
A adoção do mesmo percentual pelo Poder Legislativo justifica-se pelos princípios
da isonomia, paridade e harmonia entre os Poderes, evitando tratamento diferenciado entre
servidores da Câmara e do Executivo, ambos integrantes da Administração Pública Municipal direta.
A medida também valoriza os servidores do Legislativo, reconhecendo seu papel essencial no
funcionamento das atividades parlamentares e na prestação de serviços à sociedade.
Os recursos para custeio da revisão e do aumento real estão assegurados por meio de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, conforme previsto no art. 3º do projeto, não gerando
impacto adicional ao orçamento geral do Município além da previsão já existente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto,
reafirmando o compromisso desta Mesa Diretora com a valorização dos servidores públicos e com a
justa recomposição e melhoria de suas remunerações.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 14 de maio de
2026.
ALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, de 14 de maio de 2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, COM
CONCESSÃO DE AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto
Garças-MT, constante das tabelas do Anexo I, II e III da Lei Municipal 877/2011 e de
suas alterações, reajustada a título de revisão geral anual (RGA) em 4,11% (quatro
inteiros e onze centésimos por cento), conforme índice do INPC acumulado nos 12
meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei Municipal n.º 877, de 17 de novembro de 2011.
Art. 2º - Fica concedido aumento real aos vencimentos de todos os servidores públicos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento),
incidente sobre os vencimentos fixados na Lei Municipal 877/2011 e suas alterações,
após aplicação do reajuste previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão e do aumento real serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2026.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
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servidores da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de
índices entre os Poderes.
A proposta fixa o percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento) a título de
Revisão Geral Anual (RGA), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado nos 12 meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, garantindo a recomposição das perdas
inflacionárias no período.
Além da reposição inflacionária, o projeto concede aumento real de 5% (cinco por cento) sobre os
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, após aplicação do reajuste do art. 1º. Tal
concessão encontra-se em perfeita sintonia com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo
Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.546, de 24 de março de 2026, que concedeu idêntico
percentual de 5% de aumento real a todos os servidores ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo,
incluindo efetivos, temporários e comissionados.
A adoção do mesmo percentual pelo Poder Legislativo justifica-se pelos princípios
da isonomia, paridade e harmonia entre os Poderes, evitando tratamento diferenciado entre
servidores da Câmara e do Executivo, ambos integrantes da Administração Pública Municipal direta.
A medida também valoriza os servidores do Legislativo, reconhecendo seu papel essencial no
funcionamento das atividades parlamentares e na prestação de serviços à sociedade.
Os recursos para custeio da revisão e do aumento real estão assegurados por meio de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, conforme previsto no art. 3º do projeto, não gerando
impacto adicional ao orçamento geral do Município além da previsão já existente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto,
reafirmando o compromisso desta Mesa Diretora com a valorização dos servidores públicos e com a
justa recomposição e melhoria de suas remunerações.
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2026.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
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incas E-mail: secretariaQaltogarcas.mt.leg.br Ouvidoria:ouvidoriacmag gmail.com
Período de referência: abr/26
o) A MUNICIPAL
EFETIVOS 01/05/2026 31/05/2028
COMISSIONADOS 01/05/2026 31/05/2028
preste
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS EM LEI
OUTRAS VAN
13º salário efetivos. 01/05/2026 17.135,00 | R$ 51.405,00
13º salário comissionados 01/05/2026 R$ 8.271,00 | R$ 57.897,00
TAI y
3. INATIVOS
INATIVOS Cargc
Inativo
Agentes Politicos
Prefeito
Vice-Prefeito
Secretários
01/05/2026 Tê | 22.053,42
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Somatório dos itens 1,2,3,4e 5 1.499.119,00
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3e54 | R R =
dice di inflacionária previsto para fins de cálculo (9,11)* ? A 136.569,74
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
- CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
Site:www.camaraaltogarcas.mí.gov.br CNPJ:26.561.753/0001-60
E-mail: secretariaQDaltogarcas.mt.leg.br Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com
*Índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal apurada até o período de referência abril/2026
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líguida ; R$ 126 106.263,00 R$ 136.8715.890,00
esa com pescos para * ins de apuração de limite (b iR$ 1.238.940,00 | R$ 1.362.835,00] R$ 1.499.119,00
total com pessoal 1.08%
Fonte: Sistema Coplan. Módulo LRF, RGF, Anexo | (LRF. art. 55, incise |, alinea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Incremento da Despesa com pessoal
ERC dtrarite E uida (c e] R$ 14 725.876,00 128.196.263,00
8. IMPACTO CRÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Apuração do cumprimento co limite legai
Receita Corrente Liquida(e) É ã R$ 114.723.876,00| R$ 126.196.263,00| R$ 138.815.890,00
Informamos que na presente data, o percentual cor despesas de pessoal encontra-se em 2,57% (segundo
relatório demonstrativo da despesa com pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as
despesas sejam efetivadas, o Município no triênio (2026/2028) terá percentual médio acrescido em 1,08%.
Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contempladas no presente estudo devam
ser objeto de nova avaliação para verificar os requisitos da LRF.
DAVID FRAGA DE Assinado de forma digital por Alto Garças/MT, 22 de maio de 2026.
CARVALHO:58048 camaiHossossissisa Assinado de forma digital por
154152 a 2026.05.22 15:04:29 ROSIMAR ALVES DA ROSIMAR ALVES DA
David Fraga de Carvalho SA VA:26766680300
ieciindia SI LvARotrsodga soda feno 2026.05.22 15:05:57
Clara Regina Schirmer
Dep. Adm. Orç e Finanças
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
Site:www.camaraaltogarcas.mt.gov.br CNPJ:26.561.753/0001-60
E-mail: secretariaDaltogarcas.mt.leg.br Ouvidoria:ouvidoriacmagOgmail.com
Pelo presente, para fins de atendimento à Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
declaramos que o aumento da despesa com pessoal gerado pela Revisão Geral Anual - RGA e pelo aumento
real de salário dos servidores da Câmara Municipal, sendo 4,11 e 5% respectivadmente, ora descrito no
presente processo administrativo possui adequação a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Declaramos ainda, que a referida despesa não afetará as metas
de resultados fiscais previstas.
Alto Garças-MT, 22 de maio de 2026.
DAVID FRAGA DE Assinado de forma digital
por DAVID FRAGA DE
CARVALHO:5804 'carvaLHo:s8048154153
Dados: 2026.05.22 15:03:05
David Fraga de Carvalho
Presidente
Documento assinado digitalmente
CLARA REGINA SCHIRMER
Data: 22/05/2026 16:42:17-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Clara Regina Schirmer
Dep. Adm.Orçamento e Finanças
ROSIMAR ALVES DA aosmanaves oa Po
SILVA:26766680300 jixA2s7cecsos0o
Dados: 2026.05.22 15:02:04 -0400'
Rosimar Alves da Silva
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