ESTADO DE MATO GROSSO
y CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
AUTORIA: VEREADOR VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE - R EPUB RANSDENT
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino
Mendes Teixeira Junior, com cópia à Secretária Municipal
de Administração, Sra. Jessika de Melo Gomes, a
necessidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de
Lei que disponha sobre o ordenamento, a fiscalização, a
identificação e a remoção de fios, cabos e equipamentos
soltos, emaranhados ou abandonados nos postes
existentes no Município de Alto Garças. Segue fotos e
referência de Leis Municipais em anexo.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Regueiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino Mendes Teixeira Junior,
com cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra. Jessika de Melo Gomes, a
necessidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei que disponha sobre o
ordenamento, a fiscalização, a identificação e a remoção de fios, cabos e equipamentos
soltos, emaranhados ou abandonados nos postes existentes no Município de Alto
Garças. Segue fotos e referência de Leis Municipais em anexo.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças -MT, 09 de fevereiro de 2026.
Á PN
4
ÃO
VANDERV ZE DE RESENDE
VEREADOR REPUBLICANOS
JOSÉ JÚNI RDOSO CHAGAS SELMA LOBO NOGUEIRA
VEREADOR — REPUBLICANOS VEREADORA — REPUBLICANOS
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
isládigy
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo Municipal o
encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que estabeleça normas para O
ordenamento, a fiscalização, a identificação e a remoção de fios, cabos e equipamentos
soltos, emaranhados ou abandonados nos postes existentes no Município de Alto
Garças.
A situação atual de desorganização da fiação aérea em diversos pontos da cidade
compromete a segurança da população, oferecendo riscos de acidentes, choques
elétricos, incêndios e quedas de materiais, além de prejudicar a mobilidade urbana,
especialmente de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência. Soma-se a isso O
impacto negativo à estética urbana, que afeta diretamente a imagem do município e a
qualidade do espaço público.
A inexistência de uma legislação municipal específica dificulta a atuação fiscalizatória do
Poder Público, bem como a responsabilização das empresas concessionárias e
prestadoras de serviços de telecomunicações e energia elétrica. Um marco legal próprio
permitirá estabelecer critérios claros quanto à identificação da fiação, prazos para
regularização, responsabilidades pela manutenção e sanções em caso de
descumprimento.
Destaca-se que diversos municípios brasileiros já possuem legislação semelhante, cujos
modelos seguem anexos, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da
medida. A adoção de norma local contribuirá para a organização do espaço urbano, o
fortalecimento da segurança pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder
Legislativo de Alto Garças — MT, em 09 de fevereiro de 2026.
VA
mena ZE, DE RESENDE
EADOR — REPUBLICANOS
JOSÉ JÚNIO RDOSO CHAGAS SELMA LOBO/ NOGUEIRA
VEREADOR — REPUBLICANOS VEREADORA — REPUBLICANOS
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
e io
REFERÊNCIAS DE PROJETOS DE LEI E LEIS
MUNICIPAIS
Este documento apresenta referências de Leis Municipais que tratam do ordenamento,
fiscalização, identificação e remoção de fios, cabos e equipamentos inutilizados ou abandonados
em postes, podendo servir como base para a elaboração de Projeto de Lei no Município de Alto
Garças — MT.
São Paulo — SP
Lei Municipal nº 17.507/2020 — Dispõe sobre o ordenamento e a retirada de fios e cabos
inutilizados nos postes do Município de São Paulo, estabelecendo responsabilidades às
concessionárias e sanções pelo descumprimento.
Curitiba — PR
Lei Municipal nº 15.134/2018 — Trata do alinhamento, ordenamento e retirada de cabos e fiações
aéreas, visando à segurança pública e à redução da poluição visual.
Campo Grande — MS
Lei Municipal nº 6.035/2018 — Dispõe sobre a remoção de cabos e fiações excedentes ou
inutilizadas, com foco na segurança dos munícipes e organização urbana.
Cuiabá — MT
Lei Municipal nº 6.166/2019 — Regulamenta o uso compartilhado de postes e determina a retirada
de fios em desuso, sendo importante referência regional para municípios do Estado de Mato
Grosso.
As legislações acima fundamentam-se, em regra, no art. 30, incisos | e VIII, da Constituição
Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
promover o adequado ordenamento territorial.