br-locleg corpus explorer

← Alto Garças (MT)

materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Indica a necessidade de encaminhar um projeto de lei para a adequação no âmbito municipal, do enquadramento das servidoras públicas lotadas nos cargos de técnico administrativo educacional / auxiliar de desenvolvimento infantil, que atuam no atendimento de crianças de 0 a 5 anos de idade, possuindo a formação exigida e tendo ingressado por meio de concurso público, em conformidade com a lei federal n15.326/2026.”
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Matéria Arquivada — matéria arquivada.
2026-02-10 Materia encaminhada — matéria encaminhada ao executivo aguardando arquivamento.
2026-02-10 Proposição aprovada — para conhecimento e manifestação. Obs. também foi encaminhado via física da matéria.
2026-02-10 Proposição aprovada — para analise e encaminhamento.
2026-02-09 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — Matéria inclusa na O.D. 09/02/2026
2026-02-09 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T16:34:02.391625-03:00 Aprovada por Maioria Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
assão-Ordinafio APROVADO P
WESÃO [dA
CLA EA
Lo bremeNTE
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino
Mendes Teixeira Junior, com cópia à Secretária Municipal
de Educação, Rosilene Cezar Lastorina, extensivo à
Secretária Municipal de Administração, Jessika de Melo
Gomes, a necessidade de encaminhar um projeto de lei
para a adequação, no âmbito municipal, do
enquadramento das servidoras públicas lotadas nos cargos
de Técnico Administrativo Educacional/Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, que atuam no atendimento de
crianças de O a 5 anos de idade, possuindo a formação
exigida e tendo ingressado por meio de concurso público,
em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026, que
segue anexa.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino Mendes Teixeira Junior,
com cópia à Secretária Municipal de Educação, Rosilene Cezar Lastorina, extensivo à
Secretária Municipal de Administração, Jessika de Melo Gomes, a necessidade de
encaminhar um projeto de lei para a adequação, no âmbito municipal, do
enquadramento das servidoras públicas lotadas nos cargos de Técnico Administrativo
Educacional/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que atuam no atendimento de
crianças de O a 5 anos de idade, possuindo a formação exigida e tendo ingressado por
meio de concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026, que
segue anexa.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças —-MT, 09 de fevereiro de 2026.
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
venoso fERRA D f ESENDE
VEREADOR REPUBLICANOS
A
E
ZA
JOSÉ JÚ CARDOSO CHAGAS SELMA LOBQ NOGUEIRA
VEREADOR — REPUBLICANOS VEREADORA 7 REPUBLICANOS
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
des. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
'
hj CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo adequar, no âmbito do Município, o
enquadramento funcional das servidoras públicas ocupantes dos cargos de Técnico
Administrativo Educacional e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que atuam
diretamente no atendimento de crianças de O a 5 anos de idade, possuindo a formação
exigida e tendo ingressado no serviço público por meio de concurso público.
A adequação proposta visa harmonizar a legislação municipal à Lei Federal nº
15.326/2026, garantindo o correto reconhecimento das atribuições desempenhadas por
essas profissionais, bem como a valorização do trabalho desenvolvido na educação
infantil, etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. Trata-se de
medida que busca assegurar segurança jurídica, isonomia e justiça funcional às
servidoras que exercem atividades compatíveis com sua formação e responsabilidade.
Ressalta-se que a educação infantil exige profissionais qualificados, capacitados e
devidamente enquadrados, uma vez que envolve cuidados, acompanhamento
pedagógico, estímulos ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. O
correto enquadramento funcional contribui para a melhoria da qualidade do serviço
público educacional, refletindo diretamente no atendimento prestado à população.
Dessa forma, o encaminhamento de Projeto de Lei para adequação do enquadramento
dessas servidoras representa um avanço na política de valorização dos profissionais da
educação, além de demonstrar o compromisso da Administração Municipal com a
legalidade, a eficiência administrativa e a melhoria contínua da educação pública
municipal.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder
Legislativo de Alto Garças — MT, em 09 de fevereiro de 2026.
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
- CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagãOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JOSÉ JÚNI Á SELMA LOBÔ NOGUEIRA
VEREADOR — REPUBLICANOS VEREADORA + REPUBLICANOS
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
09/02/2026, 16:13 L15326
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LELNº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os
professores da educação infantil como profissionais do
magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para
definir professores da educação infantil,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant, 1º Esta Lei altera a Lei nº 11 738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil
como profissionais do magistério, e a de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), para definir professores da educação infantil.
Art. 2º O 8 2º do art. 2º da Lei nº 11,738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
8.2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles
que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto
é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os
professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar,
brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em
suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação
federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º O art. 61 da Lei nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
passa a vigorar acrescido do seguinte 8 2º, numerando-se o atual parágrafo único como 8 1º:
5.2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na
carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que
exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no
magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público,” (NR)
Art. 4º O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua
implementação,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
https:/Aww planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2026/lei/L 15326.htm 1/2
09/02/2028, 18:13 L15326
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026
https:/Am.planalto.gov.br/ccivil 03/, ato2023-2026/2026/lei/15326.htm

open original →