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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Revoga integralmente a Lei municipal nº 1.362 de 11 de abril de 2023, e da outras providências”.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação do plenário.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável pela CFOFF.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e parecer.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável pela CCJ.
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — segue para analise e parecer da CCJ
2026-02-03 Aguardando Distribuição para as Comissões — segue para distribuição as comissões
2026-02-02 Leitura em Plenário — encaminhado para o plenário para leitura
2026-02-02 Análise Preliminar — Para análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T21:49:51.937679-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 11
DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam excluídos do Anexo Il da
Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, os cargos em comissão de Instrutor
de Fanfarra e Coreógrafo, criados pela Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023.
Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos referidos no art. 2º desta Lei serão exonerados
na data de entrada em vigor desta Lei, observado o disposto na legislação municipal
aplicável.
Art. 4º Os bens, instrumentos, uniformes e demais materiais adquiridos ou incorporados
ao patrimônio municipal para as finalidades da Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de
2023, permanecerão sob guarda e gestão do Município, com destinação a ser definida
por ato do Poder Executivo, conforme o interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
/
/
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Wim
|
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, jem Alto Garças-MT, 26 de
janeiro de 2026. | / |
-— Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 2
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 009/2026, que revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023, a
qual dispôs sobre a criação da Fanfarra Municipal de Alto Garças — MT e sobre cargos de
provimento em comissão vinculados à sua execução.
A presente proposição tem por finalidade regularizar situação administrativa
identificada como inadequada, especialmente quanto à forma de instituição e manutenção de
cargos em comissão relacionados à Fanfarra Municipal, buscando corrigir a estrutura normativa
para assegurar maior conformidade com o interesse público, com os princípios que regem a
Administração e com a necessária organização administrativa municipal.
Importa destacar que a revogação ora proposta não representa descontinuidade da
política pública cultural desenvolvida no Município. Ao contrário, constitui medida preparatória
e necessária para que seja possível conferir maior efetividade e segurança jurídica à
continuidade do projeto da Fanfarra Municipal, mediante reestruturação normativa e
administrativa adequada.
Nesse contexto, registra-se, desde logo, que a intenção administrativa é reposicionar a
Fanfarra Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, por se tratar
de iniciativa de inequívoca natureza cultural, com melhor aderência à organização e às
atribuições dessa Pasta, deixando de vinculá-la à Secretaria Municipal de Educação.
Assim, com a revogação integral da Lei nº 1.362/2023, a Administração Municipal
poderá apresentar, em seguida, proposta normativa própria, com modelagem administrativa
compatível e mecanismos que assegurem a continuidade das atividades da Fanfarra de forma
regular, estável e eficiente, atendendo ao interesse público e à valorização cultural local.
EN à E
Diante do exposto, solicito qu o Projet dêLei seja recebido e submetido à tramitação
regimental, para ao final ser apreciadole aprovalio por, essa Casa Legislativa.
Ed N m '
Renovo a Vossas Excelências prptestos de elevalja estima e consideração.
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Atenciosamente,
IXEIR
“Prefeito Municipal
CEZALPI
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2

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