br-locleg corpus explorer

← Alto Garças (MT)

materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Indica a necessidade que seja elaborado e encaminhado a esta casa de leis um projeto de lei que dispõe sobre adoção de medidas destinadas a incentivar e fortalecer a participação das empresas locais, especialmente micro empresas (ME – MEI), e empresas de pequeno porte (EPP), nas contratações públicas do município.”
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única Ordem do Dia. 23/02/2026
2026-02-23 Análise Preliminar Para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T21:49:52.167097-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
E CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com - Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
INDICAÇÃO N.º 030/2026
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ JÚNIOR CHAGAS CARDOSO — REPUBLICANOS
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia a
Secretaria Municipal de Administração Sra. Jéssika de
Mello Gomes, a necessidade de que seja elaborado e
encaminhado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei
que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas a
incentivar e fortalecer a participação das empresas
locais, especialmente Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP), nas contratações
públicas do Município. Segue anexo modelo do
referido projeto.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, Requeiro
a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia a
Secretaria Municipal de Administração Sra. Jéssika de Mello Gomes, a necessidade de
que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que dispõe
sobre a adoção de medidas destinadas a incentivar e fortalecer a participação das
empresas locais, especialmente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP), nas contratações públicas do Município. Segue anexo modelo do referido
projeto.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do
Poder Legislativo de Alto Garças -MT, 23 de fevereiro de 2026.
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JOSÉ JÚNIOR CHAGAS CARDOSO
VEREADOR- REPUBLICANOS
SELMA LOBQ NOGUEIRA VANDERVA
VEREADORA REPUBLICANOS VERE
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade incentivar o fortalecimento da economia
local do Município de Alto Garças, por meio da ampliação da participação das
empresas sediadas no município, especialmente as Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP), nas contratações públicas realizadas pela Administração
Municipal.
É sabido que as micro e pequenas empresas representam parcela significativa da
atividade econômica local, sendo responsáveis pela geração de empregos, renda e
arrecadação tributária. Ao promover mecanismos que ampliem sua participação nos
processos licitatórios, o Poder Público contribui diretamente para que os recursos
públicos permaneçam circulando no próprio município, fomentando o comércio,
estimulando o empreendedorismo e fortalecendo o desenvolvimento econômico
sustentável.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece
tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, bem como na
Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que possibilita a adoção de
medidas que promovam o desenvolvimento local, desde que respeitados os princípios
da legalidade, impessoalidade, isonomia, competitividade e economicidade.
Importante destacar que a proposta não visa restringir a concorrência, mas sim criar
instrumentos legais que incentivem e ampliem o acesso das empresas locais às
oportunidades de contratação pública, fortalecendo o setor produtivo municipal.
Diante da relevância da matéria para o crescimento econômico e social de Alto Garças,
espera-se a sensibilidade do Poder Executivo quanto à elaboração e encaminhamento
do respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder
Legislativo de Alto Garças — MT, em 23 de fevereiro de 2026.
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JOSÉ JÚNIOR
VEREADOR REPUBLICANOS
SELMA LOBO NOGUEIRA VANDERVALDO,
VEREADORA REPUBLICANOS VEREA
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS — MT
PROJETO DE LEINº. /2026
Autor: Vereador Juninho Cipó
Dispõe sobre o incentivo à participação de empresas locais nas contratações públicas do
Município de Alto Garças — MT e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas de incentivo à participação de
empresas sediadas no Município de Alto Garças nas contratações públicas, especialmente nas
modalidades de pregão e demais processos licitatórios.
Art. 2º Nas contratações de bens, serviços e obras, o Município deverá, sempre que possível:
| — realizar processos licitatórios exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
Il — promover ampla divulgação dos editais junto à Associação Comercial, CDL e demais entidades
representativas do comércio local;
Ill — realizar pesquisa de preços prioritariamente com fornecedores estabelecidos no Município
antes da abertura do processo licitatório;
IV — dividir as contratações em lotes ou itens, quando tecnicamente viável, para ampliar a
participação das empresas locais.
Art. 3º Nas contratações por dispensa de licitação, dentro dos limites da legislação federal, o
Município deverá priorizar a consulta a fornecedores sediados no território municipal.
Art. 4º O tratamento diferenciado previsto nesta Lei observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, isonomia, competitividade e economicidade, conforme a Lei Federal nº
14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades empresariais locais para
capacitação e orientação dos empresários do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a economia local do Município de Alto
Garças, incentivando a geração de empregos, o crescimento do comércio e a valorização dos
empreendedores locais. A proposta busca garantir que as empresas do próprio município tenham
maior acesso às oportunidades de fornecimento para a administração pública, aumentando a
circulação de recursos dentro da cidade e contribuindo para o desenvolvimento econômico
sustentável. O projeto está em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações) e com a Lei Complementar nº 123/2006, não restringindo a concorrência, mas criando
mecanismos legais de incentivo e priorização às empresas locais.
Sala das Sessões, de de 2026.
Vereador Juninho Cipó

open original →