PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
“AUTORIZA A REALIZAGAO DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando à contratagdo de profissionais da saude, por tempo
determinado, para atender as necessidades temporarias e de excepcional interesse
publico, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal N2 887/2011, cumulado com
o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
$ 1° As contratagdes temporarias se destinam a suprir auséncia de pessoal, em caso de
vacancia, licengas e outros afastamentos de servidores, nas situagdes em que a sua
auséncia comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos servigos publicos.
Art. 2° A seleção dos contratados será feita mediante processo seletivo simplificado,
preferencialmente de provas ou de provas e titulos.
§ 12 O provimento dos cargos serd feito, de acordo com as necessidades da
Administracio Publica Municipal, respeitando a ordem de classificagdo dos candidatos
aprovados/classificados no correspondente processo seletivo, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Unico. Justificadamente, nos casos de execudo de servicos emergenciais e
de utilidade publica, o processo seletivo poderd ser realizado apenas mediante analise
documental. '
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Art. 3º O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua
homologação, podendo, justificadamente, ser prorrogado por igual período.
§ 12 O prazo de duração do contrato deverá, obrigatoriamente, se encerrar com o
término da vigência do próprio processo seletivo, independentemente do tempo
restante do contrato individual.
Art. 4º O aprovado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para assinar o
contrato no prazo méaximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da
convocagio, quando deverd apresentar, como condicionante da assinatura do contrato,
todos os documentos exigidos pelas normas aplicaveis ao caso e pelo edital do processo
seletivo.
§ 1° Decaira do direito de contratar o aprovado que, regularmente convocado, ndo
comparecer no prazo estabelecido no caput deste artigo ou não entregar a totalidade
dos documentos exigidos.
$ 22 A recontratagdo do candidato aprovado, anteriormente convocado, sera admitida,
em observancia a ordem de classificagdo do processo seletivo, e que a nova necessidade
contratual esteja vinculada à mesma função ou a continuidade da demanda que originou
a contratação anterior, ndo sendo permitida nos casos em que a extingdo do vinculo
anterior tenha ocorrido por iniciativa do contratado, por justa causa ou por conduta
contraria ao interesse publico.
$ 3° As vagas futuras serdo preenchidas pelos aprovados remanescentes na ordem de
classificagio, desde que superadas as hipóteses do § 22 do caput, justificada a
necessidade em cada caso e autorizadas as contratações pelo prefeito municipal.
Art. 5° O contratado nos termos desta lei restard\vinculado ao regime geral de
previdéncia social, sendo-lhe assegurado os direitos co respondentes as contratagdes
por tempo determinado.
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Art. 6º As dotações orçamentárias e as despesas decorrentes das contratações
autorizadas por esta lei estarão subordinadas, proporcionalmente, ao orçamento de
cada secretaria municipal.
Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente a esta lei, especialmente naquilo que não a
contrariar, as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de
2011.
Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta Lei poderá contemplar, total
ou parcialmente, os cargos constantes no Anexo |, conforme a necessidade da
Administração Pública Municipal, não implicando obrigatoriedade de oferta de vagas
para todos os cargos nele listados.
Parágrafo único. A definição dos cargos, da quantidade de vagas, dos requisitos
específicos e das condições de provimento será realizada no respectivo edital de
abertura do processo seletivo, em consonância com as necessidades excepcionais e
temporárias devidamente justificadas pela Administração.
| N :
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » ¥ À X \
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede|do Pader Executjvo, em Alto Gargas-MT, 26 de
janeiro de 2026.
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Anexo |:
Carga
Referência Cargo Quant.| Horária | Requisitos para Investidura
Ensino Superior Completo
em Enfermagem e registro
30h no respectivo — Conselho
1 Enfermeiro CR semanais | Profissional.
Ensino Superior Completo
em Enfermagem e registro
40h no respectivo Conselho
2 Enfermeiro CR semanais | Profissional.
Ensino superior completo em
Ciéncias Farmacéutica e
Bioquimica e registro no
Farmacéutico/ 40h respectivo Conselho
3| Bioquimico CR semanais | Profissional.
Ensino Superior Completo
em Fisioterapia e registro no
30h Respectivo Conselho
4 Fisioterapeuta CR semanais | Profissional.
Alfabetizado e carteira
40h nacional de habilitagdo nas
5 Motorista CR semanais | categorias C, D ou E.
Ensino Superior Completo
em Nutrigdo e registro no
30h respectivo Conselho
6 Nutricionista CR semanais | Profissional.
Ensino Superior Completo
em Odontologia e registro no
40h respectivo Conselho
7 Odontdlogo CR semanais | Profissional.
Ensino Superior Completo
em Psicologia e registro no
40h respectivo Conselho
8 Psicélogo CR semanais | Profissional.
. |Ensino médio completo +
N | curso completo de técnico na
Técnico em 40h ._\drea e registro no respectivo
| 9 Enfermagem CR semanais Xonselhq,Profissional.
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Técnico em
10 Laboratório
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CR
40h
semanais
Ensino Médio Completo +
Curso de técnico em
Laboratério com o devido
registro no respectivo
Conselho Profissional
Técnico em
11 Radiologia
Técnico em
12 Saúde Bucal
CR
CR
24h
semanais
40h
semanais
Ensino Médio Completo +
Curso de técnico em
Radiologia com o devido
registro no respectivo
Conselho Profissional
Ensino Médio Completo +
Curso de Técnico em Saúde
Bysal com o devido registro
n respectivo Conselho
Profissional
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CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
W
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CNPJ:
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2026,
que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo
determinado de profissionais da saúde, a fim de atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei
Municipal nº 887/2011, conforme disciplinado no próprio texto do Projeto.
A presente proposição torna-se necessária porque os contratos atualmente vigentes
decorrem do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, cuja validade foi homologada a partir
de 02 de julho de 2024 e, posteriormente, prorrogada por mais 1 (um) ano, por meio do Decreto
Municipal nº 061, de 06 de junho de 2025, passando a contar a prorrogação a partir de 02 de
julho de 2025. Assim, a validade do referido certame se encerra ao término desse período
prorrogado.
Do ponto de vista do interesse público, a realização de novo Processo Seletivo
Simplificado é medida indispensável para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços
de saúde, especialmente diante de situações corriqueiras que geram necessidade temporária
de reposição de força de trabalho, como vacâncias, licenças, afastamentos e demais hipóteses
em que a ausência de servidores comprometa a qualidade e a continuidade da prestação do
serviço público, conforme previsto no próprio Projeto.
O Projeto, ademais, preserva os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e
continuidade do serviço público, ao prever seleção preferencialmente por provas ou provas e
títulos, formação de cadastro reserva, observância da ordem de classificação, e realização das
contratações de acordo com as necessidades da Administração, com atenção à Lei de
Responsabilidade Fiscal. ” & =
Por todo o exposto, solicita-se'a esta Gasa Legisíçtiva a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, por se tratar de providéncia necesséria para assegurar a continuidade
do atendimento a popula‘;io e garantir que as cantratagdes tempordrias ocorram dentro dos
parametros constitucionais e legais. \ \
Atenciosamente,
CEZALPINO MEN
Prefeito Munici
3.133.097/0001-07 Pagina 6 de 6
N Mg É
| AUTO GARÇAS. =
GESTÃO 2025-2028
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Referente ao Projeto de Lei nº 11/2026, de 26 de janeiro de 2026.
Declaramos, para que produza os devidos efeitos, que não há impacto financeiro que infrinja
a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, no exercício de 2026,que o Projeto de Lei nº 11/2026, de 26 de janeiro
de 2026, que “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando contratação
por tempo determinado de profissionais da saúde, para atender a necessidade temporária e
de excepcional interesse público, e dá outras providências”, não acarretará aumento de
despesas com remuneração por ser tratar de cadastro reserva.
O referido projeto está em conformidade com o que está previsto no Plano Plurianual (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
As despesas decorrentes da prorrogação dos contratos podem ser custeadas com recursos
vinculados à saúde e recursos não vinculados de impostos, conforme determina a Constituição
Federal, bem como de acordo com a LDO vigente.
Dessa forma, o projeto não gera impacto orçamentário adicional; ao contrário, não afetando
aplicação mínima nos limites de despesa com pessoal do Poder Executivo de Alto Garças - MT.
Conclusão:
"Não há impacto financeiro que infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto
no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no exercício de 2026."
A prorrogação dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde não ultrapassará os limites
legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo integralmente os
parâmetros legais. No que se refere as despesas com pessoal, foi apurado, no 3º quadrimestre
de 2026, o percentual de 41,48%, valor abaixo do limite de alerta previsto no inciso Il do § 1º
101/2000 (LRF).
= AP~
CLEA MARIABARBOSA DE SOUZA
ontadora
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