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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Autoriza a realização de processo seletivo simplificado, visando contratação por tempo determinado de profissionais da saúde, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e da outras providências.”
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única para análise e deliberação do plenário.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão parecer favorável pela CMAT.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer
2026-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável pela CECDS.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável pela CFOFF.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e parecer.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão parecer favorável pela CCJ.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-02-23 Aguardando Distribuição para as Comissões para encaminhamento para as comissões.
2026-02-23 Leitura em Plenário para leitura em plenário
2026-02-19 Análise Preliminar para análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T21:49:51.952628-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 
Autor: Poder Executivo. 
“AUTORIZA A REALIZAGAO DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, PARA ATENDER 
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e faz publicar a seguinte Lei Complementar: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, visando à contratagdo de profissionais da saude, por tempo 
determinado, para atender as necessidades temporarias e de excepcional interesse 
publico, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal N2 887/2011, cumulado com 
o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. 
$ 1° As contratagdes temporarias se destinam a suprir auséncia de pessoal, em caso de 
vacancia, licengas e outros afastamentos de servidores, nas situagdes em que a sua 
auséncia comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos servigos publicos. 
Art. 2° A seleção dos contratados será feita mediante processo seletivo simplificado, 
preferencialmente de provas ou de provas e titulos. 
§ 12 O provimento dos cargos serd feito, de acordo com as necessidades da 
Administracio Publica Municipal, respeitando a ordem de classificagdo dos candidatos 
aprovados/classificados no correspondente processo seletivo, bem como a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Unico. Justificadamente, nos casos de execudo de servicos emergenciais e 
de utilidade publica, o processo seletivo poderd ser realizado apenas mediante analise 
documental. ' 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 6
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Art. 3º O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua 
homologação, podendo, justificadamente, ser prorrogado por igual período. 
§ 12 O prazo de duração do contrato deverá, obrigatoriamente, se encerrar com o 
término da vigência do próprio processo seletivo, independentemente do tempo 
restante do contrato individual. 
Art. 4º O aprovado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para assinar o 
contrato no prazo méaximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da 
convocagio, quando deverd apresentar, como condicionante da assinatura do contrato, 
todos os documentos exigidos pelas normas aplicaveis ao caso e pelo edital do processo 
seletivo. 
§ 1° Decaira do direito de contratar o aprovado que, regularmente convocado, ndo 
comparecer no prazo estabelecido no caput deste artigo ou não entregar a totalidade 
dos documentos exigidos. 
$ 22 A recontratagdo do candidato aprovado, anteriormente convocado, sera admitida, 
em observancia a ordem de classificagdo do processo seletivo, e que a nova necessidade 
contratual esteja vinculada à mesma função ou a continuidade da demanda que originou 
a contratação anterior, ndo sendo permitida nos casos em que a extingdo do vinculo 
anterior tenha ocorrido por iniciativa do contratado, por justa causa ou por conduta 
contraria ao interesse publico. 
$ 3° As vagas futuras serdo preenchidas pelos aprovados remanescentes na ordem de 
classificagio, desde que superadas as hipóteses do § 22 do caput, justificada a 
necessidade em cada caso e autorizadas as contratações pelo prefeito municipal. 
Art. 5° O contratado nos termos desta lei restard\vinculado ao regime geral de 
previdéncia social, sendo-lhe assegurado os direitos co respondentes as contratagdes 
por tempo determinado. 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 P Contato: (66) 3471-1155 É Página 2 de 6
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-115555 e 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Art. 6º As dotações orçamentárias e as despesas decorrentes das contratações 
autorizadas por esta lei estarão subordinadas, proporcionalmente, ao orçamento de 
cada secretaria municipal. 
Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente a esta lei, especialmente naquilo que não a 
contrariar, as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 
2011. 
Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta Lei poderá contemplar, total 
ou parcialmente, os cargos constantes no Anexo |, conforme a necessidade da 
Administração Pública Municipal, não implicando obrigatoriedade de oferta de vagas 
para todos os cargos nele listados. 
Parágrafo único. A definição dos cargos, da quantidade de vagas, dos requisitos 
específicos e das condições de provimento será realizada no respectivo edital de 
abertura do processo seletivo, em consonância com as necessidades excepcionais e 
temporárias devidamente justificadas pela Administração. 
| N : 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » ¥ À X \ 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede|do Pader Executjvo, em Alto Gargas-MT, 26 de 
janeiro de 2026. 
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PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Anexo |: 
Carga 
Referência Cargo Quant.| Horária | Requisitos para Investidura 
Ensino Superior Completo 
em Enfermagem e registro 
30h no respectivo — Conselho 
1 Enfermeiro CR semanais | Profissional. 
Ensino Superior Completo 
em Enfermagem e registro 
40h no respectivo Conselho 
2 Enfermeiro CR semanais | Profissional. 
Ensino superior completo em 
Ciéncias Farmacéutica e 
Bioquimica e registro no 
Farmacéutico/ 40h respectivo Conselho 
3| Bioquimico CR semanais | Profissional. 
Ensino Superior Completo 
em Fisioterapia e registro no 
30h Respectivo Conselho 
4 Fisioterapeuta CR semanais | Profissional. 
Alfabetizado e carteira 
40h nacional de habilitagdo nas 
5 Motorista CR semanais | categorias C, D ou E. 
Ensino Superior Completo 
em Nutrigdo e registro no 
30h respectivo Conselho 
6 Nutricionista CR semanais | Profissional. 
Ensino Superior Completo 
em Odontologia e registro no 
40h respectivo Conselho 
7 Odontdlogo CR semanais | Profissional. 
Ensino Superior Completo 
em Psicologia e registro no 
40h respectivo Conselho 
8 Psicélogo CR semanais | Profissional. 
. |Ensino médio completo + 
N | curso completo de técnico na 
Técnico em 40h ._\drea e registro no respectivo 
| 9 Enfermagem CR semanais Xonselhq,Profissional. 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 LL pagina 4 de 6
Técnico em 
10 Laboratório 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
CR 
40h 
semanais 
Ensino Médio Completo + 
Curso de técnico em 
Laboratério com o devido 
registro no respectivo 
Conselho Profissional 
Técnico em 
11 Radiologia 
Técnico em 
12 Saúde Bucal 
CR 
CR 
24h 
semanais 
40h 
semanais 
Ensino Médio Completo + 
Curso de técnico em 
Radiologia com o devido 
registro no respectivo 
Conselho Profissional 
Ensino Médio Completo + 
Curso de Técnico em Saúde 
Bysal com o devido registro 
n respectivo Conselho 
Profissional 
Prefeitura Municipal de Alto Gargas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 
W 
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Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 
Contato: (66) 3471-1155 
PREFEITURA ALTO GARÇAS 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2026 
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2026, 
que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo 
determinado de profissionais da saúde, a fim de atender necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei 
Municipal nº 887/2011, conforme disciplinado no próprio texto do Projeto. 
A presente proposição torna-se necessária porque os contratos atualmente vigentes 
decorrem do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, cuja validade foi homologada a partir 
de 02 de julho de 2024 e, posteriormente, prorrogada por mais 1 (um) ano, por meio do Decreto 
Municipal nº 061, de 06 de junho de 2025, passando a contar a prorrogação a partir de 02 de 
julho de 2025. Assim, a validade do referido certame se encerra ao término desse período 
prorrogado. 
Do ponto de vista do interesse público, a realização de novo Processo Seletivo 
Simplificado é medida indispensável para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços 
de saúde, especialmente diante de situações corriqueiras que geram necessidade temporária 
de reposição de força de trabalho, como vacâncias, licenças, afastamentos e demais hipóteses 
em que a ausência de servidores comprometa a qualidade e a continuidade da prestação do 
serviço público, conforme previsto no próprio Projeto. 
O Projeto, ademais, preserva os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e 
continuidade do serviço público, ao prever seleção preferencialmente por provas ou provas e 
títulos, formação de cadastro reserva, observância da ordem de classificação, e realização das 
contratações de acordo com as necessidades da Administração, com atenção à Lei de 
Responsabilidade Fiscal. ” & = 
Por todo o exposto, solicita-se'a esta Gasa Legisíçtiva a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei, por se tratar de providéncia necesséria para assegurar a continuidade 
do atendimento a popula‘;io e garantir que as cantratagdes tempordrias ocorram dentro dos 
parametros constitucionais e legais. \ \ 
Atenciosamente, 
CEZALPINO MEN 
Prefeito Munici 
3.133.097/0001-07 Pagina 6 de 6
N Mg É 
| AUTO GARÇAS. = 
GESTÃO 2025-2028 
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
Referente ao Projeto de Lei nº 11/2026, de 26 de janeiro de 2026. 
Declaramos, para que produza os devidos efeitos, que não há impacto financeiro que infrinja 
a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, no exercício de 2026,que o Projeto de Lei nº 11/2026, de 26 de janeiro 
de 2026, que “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando contratação 
por tempo determinado de profissionais da saúde, para atender a necessidade temporária e 
de excepcional interesse público, e dá outras providências”, não acarretará aumento de 
despesas com remuneração por ser tratar de cadastro reserva. 
O referido projeto está em conformidade com o que está previsto no Plano Plurianual (PPA), 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
As despesas decorrentes da prorrogação dos contratos podem ser custeadas com recursos 
vinculados à saúde e recursos não vinculados de impostos, conforme determina a Constituição 
Federal, bem como de acordo com a LDO vigente. 
Dessa forma, o projeto não gera impacto orçamentário adicional; ao contrário, não afetando 
aplicação mínima nos limites de despesa com pessoal do Poder Executivo de Alto Garças - MT. 
Conclusão: 
"Não há impacto financeiro que infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto 
no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no exercício de 2026." 
A prorrogação dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde não ultrapassará os limites 
legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo integralmente os 
parâmetros legais. No que se refere as despesas com pessoal, foi apurado, no 3º quadrimestre 
de 2026, o percentual de 41,48%, valor abaixo do limite de alerta previsto no inciso Il do § 1º 
101/2000 (LRF). 
= AP~ 
CLEA MARIABARBOSA DE SOUZA 
ontadora 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ. 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155

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