PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS
GARÇAS (AERG), POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO,
TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a
ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ sob nº
61.441.864/0001-33, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de
Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, ou outro instrumento previsto
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos
financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos:
| — Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com
detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução;
Il — Existéncia de interesse publico devidamente reconhecido pelo órgão gestor da
parceria;
1l - Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos
financeiros, correrdo a conta de dotagdes orcamentdrias préprias, consignadas no
orgamento vigente, podendo ser suplementadas, s cessario. NN
Prefeitura Municipal de Alto Garcas u
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
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Gabinete do Prefeito, Alto Garças-MT, 26 de
janeiro de 2026.
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ALTO GARÇAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 012/2026,
que visa autorizar a Prefeitura municipal a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO
DO RIO DAS GARÇAS (AERG). O presente Projeto de Lei visa formalizar o apoio do
Município à realização da Expedição ao Rio das Garças - Edição 2026, uma manifestação
cultural de profunda relevância para a identidade de nossa comunidade. A proposta
baseia-se nos seguintes pilares de interesse público:
1. Reconhecimento como Patrimônio Cultural
A Expedição ao Rio das Garças é realizada de forma contínua há 38 anos, ocorrendo
tradicionalmente durante a Semana Santa. Tamanha é sua importância que o evento foi
oficialmente reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município pela Lei Municipal
nº 1.447/2025, configurando-se como um bem cultural imaterial de relevante interesse social e
ambiental.
2. Importância e Singularidade da Associação (AERG)
A parceria justifica-se pela atuação exclusiva e histórica da AERG, entidade que idealizou
e preserva esta tradição há quase quatro décadas. A execução do projeto demanda:
* Dominio logístico especifico do percurso fluvial entre Alto Garças e Tesouro-MT.
* Conhecimento técnico-operacional para a gestão de riscos ambientais e manutenção de
embarcações.
* Capacidade técnica comprovada, o que fundamenta a inexigibilidade de chamamento
publico prevista no Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que a
substituicdo da entidade descaracterizaria a autenticidade do bem protegido.
3. Interesse Social e Objetivos da Parceria
A celebracdo deste Termo de Fomento, com o repasse previsto de R$ 150.000,00,
atende ao interesse publico ao promover:
« Valorização da Identidade Local: Fortalecimento das raizes culturais e integragdo
comunitdria intermunicipal.
« Turismo Sustentavel e Meio Ambiente: Estimulo jao potencial turistico da regido com
foco na preservagao do Rio das Gargas. \]J“/
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Garças, submetemos este
que a preservação de nosso patrimônio é um dever do Estado e u|
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ALTO GARCAS
Ações Sociais: Inclusdo de atividades tradicionais, como a distribuicdo de ovos de
Péscoa, vinculando o evento a beneficios diretos & populagdo.
Transparéncia e Eficiéncia: A parceria exige a apresentagdo de plano de trabalho
detalhado, com metas, cronograma e rigorosa prestagdo de contas, garantindo a boa
aplicagdo dos recursos publicos.
Diante da relevancia cultural e do impa social positjlo para o Municipio de Alto
à apreciagdo desta Egrégia Camara Municipal, convictos de
direito de todos os cidaddos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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RECEBI EM: 13 | 02 |2026
.- ADMINISTRAGAO
PREFEITURA SECRETARIA HUNICIPAL DE ADMINISTR
ALTO GARCAS Dullowgnrne tla 43:55hDECLARACAO TECNICA DE AUSENCIA DE IMPACTO ORCAMENTARIOFINANCEIRO
PROJETO DE LEI N° 12/2026
Declaramos, para os devidos fins de instrução ao Projeto de Lei nº 12/2026, de 26 de janciro de
2026, que dispde sobre a autorização ao Municipio de Alto Gargas/MT para celebrar parceria
com a Associagio Expedição do Rio das Gargas (AERG), nos termos da Lei nº 13.019/2014, 0
que segue:
1. Da Inexisténcia de Impacto Orçamentário-Financeirn
A presente proposição não implica aumento real de despesa pública no exercício financeiro
vigente, uma vez que os recursos destinados à execução da parceria serão provenientes de
anulação parcial de dotação orçamentária já existente.
Dessa forma, atende-se às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16 e 17, não havendo criagio
de despesa obrigatoria de carater continuado sem a devida compensagio.
2. Do Amparo Legal
A auséncia de impacto liquido no orgamento municipal fundamenta-se nos seguintes
dispositivos legais:
« Lei Complementar nº 101/2000 (arts. 16 e 17): a despesa decorrente da parceria
encontra-se devidamente compensada por meio de anulação parcial de dotação
orçamentária, preservando o equilíbrio fiscal e as metas estabelecidas.
« Lei n° 4.320/1964 (art. 43, §1°, inciso IID): a abertura de crédito serd lastreada na
anulação parcial de dotagdo orgamentdria, conforme previsto no Projeto de Lei de
Remanejamento que acompanha a presente matéria.
3. Conclusiio
Considerando que 0s recursos necessários à execução da parceria serão remanejados de
dotações já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), conclui-se pela plena viabilidade
orçamentária e financeira da proposição, inexistindo geração de nova despesa sem a
correspondente e prévia cobertura orçamentária.
Assim, declara-se que o Projeto de Lei nº 12/2026 não acarreta impacto orçzuncnuh-iwl'umnucim
adicional ao erário municipal, mantendo-se o equilíbrio das contas públicas nos termos da
legislação vigente.
Município de alto Garças, Mato Gross‘o‘ aos treze dias do més de fevereiro de 2026.
) c /ª (L 2 NX Á u CLÉA MAÉMA BÓSA DESOUZA —
cmadgrã — CRC 008398/0-1
Prefeitura Municipal de Alto Garças ”
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