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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Autoriza o município de Alto Garças/MT a celebrar parceria com a Associação Expedição do Rio Das Garças (AERG) por meio de acordo de cooperação, termo de fomento ou outro instrumento previsto na lei federal nº13.019/2014, e da outras providências.”
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação do plenário.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável pela CMAT.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável pela CECDS.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável pela CFOFF.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e parecer.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável pela CCJ.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-02-23 Aguardando Distribuição para as Comissões — para encaminhamento para as comissões.
2026-02-23 Leitura em Plenário — para leitura em plenário
2026-02-19 Análise Preliminar — para análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T21:49:51.963776-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 
Autor: Poder Executivo. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR 
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS 
GARÇAS (AERG), POR MEIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, 
TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA 
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e faz publicar a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO DO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ sob nº 
61.441.864/0001-33, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de 
Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, ou outro instrumento previsto 
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos 
financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. 
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: 
| — Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com 
detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; 
Il — Existéncia de interesse publico devidamente reconhecido pelo órgão gestor da 
parceria; 
1l - Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. 
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos 
financeiros, correrdo a conta de dotagdes orcamentdrias préprias, consignadas no 
orgamento vigente, podendo ser suplementadas, s cessario. NN 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas u 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 1de 4 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Gabinete do Prefeito, Alto Garças-MT, 26 de 
janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 2de 4
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 012/2026, 
que visa autorizar a Prefeitura municipal a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO 
DO RIO DAS GARÇAS (AERG). O presente Projeto de Lei visa formalizar o apoio do 
Município à realização da Expedição ao Rio das Garças - Edição 2026, uma manifestação 
cultural de profunda relevância para a identidade de nossa comunidade. A proposta 
baseia-se nos seguintes pilares de interesse público: 
1. Reconhecimento como Patrimônio Cultural 
A Expedição ao Rio das Garças é realizada de forma contínua há 38 anos, ocorrendo 
tradicionalmente durante a Semana Santa. Tamanha é sua importância que o evento foi 
oficialmente reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município pela Lei Municipal 
nº 1.447/2025, configurando-se como um bem cultural imaterial de relevante interesse social e 
ambiental. 
2. Importância e Singularidade da Associação (AERG) 
A parceria justifica-se pela atuação exclusiva e histórica da AERG, entidade que idealizou 
e preserva esta tradição há quase quatro décadas. A execução do projeto demanda: 
* Dominio logístico especifico do percurso fluvial entre Alto Garças e Tesouro-MT. 
* Conhecimento técnico-operacional para a gestão de riscos ambientais e manutenção de 
embarcações. 
* Capacidade técnica comprovada, o que fundamenta a inexigibilidade de chamamento 
publico prevista no Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que a 
substituicdo da entidade descaracterizaria a autenticidade do bem protegido. 
3. Interesse Social e Objetivos da Parceria 
A celebracdo deste Termo de Fomento, com o repasse previsto de R$ 150.000,00, 
atende ao interesse publico ao promover: 
« Valorização da Identidade Local: Fortalecimento das raizes culturais e integragdo 
comunitdria intermunicipal. 
« Turismo Sustentavel e Meio Ambiente: Estimulo jao potencial turistico da regido com 
foco na preservagao do Rio das Gargas. \]J“/ 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 É Página 3 de 4
Garças, submetemos este 
que a preservação de nosso patrimônio é um dever do Estado e u| 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 
PREFEITURA 
ALTO GARCAS 
Ações Sociais: Inclusdo de atividades tradicionais, como a distribuicdo de ovos de 
Péscoa, vinculando o evento a beneficios diretos & populagdo. 
Transparéncia e Eficiéncia: A parceria exige a apresentagdo de plano de trabalho 
detalhado, com metas, cronograma e rigorosa prestagdo de contas, garantindo a boa 
aplicagdo dos recursos publicos. 
Diante da relevancia cultural e do impa social positjlo para o Municipio de Alto 
à apreciagdo desta Egrégia Camara Municipal, convictos de 
direito de todos os cidaddos. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Pagina 4 de 4
RECEBI EM: 13 | 02 |2026 
.- ADMINISTRAGAO 
PREFEITURA SECRETARIA HUNICIPAL DE ADMINISTR 
ALTO GARCAS Dullowgnrne tla 43:55h￾DECLARACAO TECNICA DE AUSENCIA DE IMPACTO ORCAMENTARIO￾FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N° 12/2026 
Declaramos, para os devidos fins de instrução ao Projeto de Lei nº 12/2026, de 26 de janciro de 
2026, que dispde sobre a autorização ao Municipio de Alto Gargas/MT para celebrar parceria 
com a Associagio Expedição do Rio das Gargas (AERG), nos termos da Lei nº 13.019/2014, 0 
que segue: 
1. Da Inexisténcia de Impacto Orçamentário-Financeirn 
A presente proposição não implica aumento real de despesa pública no exercício financeiro 
vigente, uma vez que os recursos destinados à execução da parceria serão provenientes de 
anulação parcial de dotação orçamentária já existente. 
Dessa forma, atende-se às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16 e 17, não havendo criagio 
de despesa obrigatoria de carater continuado sem a devida compensagio. 
2. Do Amparo Legal 
A auséncia de impacto liquido no orgamento municipal fundamenta-se nos seguintes 
dispositivos legais: 
« Lei Complementar nº 101/2000 (arts. 16 e 17): a despesa decorrente da parceria 
encontra-se devidamente compensada por meio de anulação parcial de dotação 
orçamentária, preservando o equilíbrio fiscal e as metas estabelecidas. 
« Lei n° 4.320/1964 (art. 43, §1°, inciso IID): a abertura de crédito serd lastreada na 
anulação parcial de dotagdo orgamentdria, conforme previsto no Projeto de Lei de 
Remanejamento que acompanha a presente matéria. 
3. Conclusiio 
Considerando que 0s recursos necessários à execução da parceria serão remanejados de 
dotações já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), conclui-se pela plena viabilidade 
orçamentária e financeira da proposição, inexistindo geração de nova despesa sem a 
correspondente e prévia cobertura orçamentária. 
Assim, declara-se que o Projeto de Lei nº 12/2026 não acarreta impacto orçzuncnuh-iwl'umnucim 
adicional ao erário municipal, mantendo-se o equilíbrio das contas públicas nos termos da 
legislação vigente. 
Município de alto Garças, Mato Gross‘o‘ aos treze dias do més de fevereiro de 2026. 
) c /ª (L 2 NX Á u CLÉA MAÉMA BÓSA DESOUZA — 
cmadgrã — CRC 008398/0-1 
Prefeitura Municipal de Alto Garças ” 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1156 - < Página 1 de 1

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