PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 016 DE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR
FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE
CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO
EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de
despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças — MT.,
para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial
por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação:
ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura
FUNÇÃO - 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA — 0093- Gestão de Qualidade de Vida
AÇÃO — 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades
Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSOS — 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos
R$ 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será/utilizado o recurso resultante
de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segrir:
Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde \})‘/
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial~~ : ”.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 3
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Programa — 008 - Média e Alta Complexidade
Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 — Contrato de Gestão
FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 — Despesas com Ações de Serviços Públicos em
Saúde — ASPS 15%.
VALOR... R$ 150.000,00
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, e Nt\o Gargas - MT, 13 de
fevereiro de 2026. Vi \
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Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 016 DE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município, no exercício financeiro de 2026, com a finalidade de destinar recursos à
área da Cultura para a realização da Expedição Rio Garças, a ser executada mediante
formalização de Termo de Fomento, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
A iniciativa tem como objetivo fortalecer e valorizar as manifestações culturais,
históricas e ambientais do Município de Alto Garças, promovendo ações que estimulem
o turismo cultural, a educação patrimonial e a integração comunitária. A Expedição Rio
Garças representa importante instrumento de incentivo à cultura local, além de
contribuir para a preservação da identidade histórica e das tradições regionais.
Os recursos previstos serão destinados à celebração de Termo de Fomento com
entidade da sociedade civil, nos termos da legislação vigente, visando à execução do
projeto, contemplando:
* Aquisicdo de material permanente;
* Agquisicdo de material de consumo, indispensével a realizagdo das atividades
programadas;
* Aquisigdo de materiais para distribuição gratuita, como forma de incentivo a
participagdo popular e a difusdo cultural.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional especial se faz necessaria em
razão da inexisténcia de dotação orgamentaria especifica para tal finalidade na Lei
Orgamentdria Anual de 2026.
Diante da relevancia cultural, social e turistica da iniciativa, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 13 de
fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR ™
Prefeito Municipal de Alto Gargas~MT =
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Prefeitura Municipal de Alto Garças P .
Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 / A
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Contato: (66) 3471-1155 - Página 3 de 3