PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 018 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso
de arrecadagdo, no valor de R$ 371.027,54 (Trezentos e setenta e um mil, vinte e sete reais e
cinquenta e quatro centavos), destinados a atender as dotagBes orcamentarias das Unidades
Executoras abaixo identificadas, para incremento do orgamento de 2026:
ORGAO 04 Secretaria Municipal de Finangas e Planejamento
UNIDADE 002 Encargos Gerais
FUNCAO 28 Encargos Especiais
SUB-FUNGCAO 843 Servigo da Divida Interna
PROGRAMA 0003 Administragdo Financeira |
PROJETO/ATIVIDADE 90003 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - |
L PASEP
CATEGORIA I DESCRICAO FONTE/DETALHAMENTO VALOR al
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.501.0000000 R$ 2.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.720.0000000 R$ 3.000,00 )
5.000,00
ÓRGÃO 04 Secretaria Municipal de Finangas e Planejamento
UNIDADE 002 Encargos Gerais
FUNGAO 04 Administragdo Financeira
SUB-FUNGCAO 843 Servigo Da Divida Interna |
PROGRAMA 0123 Administração Financeira
PROJETO/ATIVIDADE 20003 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e
Planejamento |
L CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR |
1 33.90.00.00 | Aplicagdes Diretas 1,501\0h00000 R$ 100,00
[33.90.00.00 — | Aplicações Diretas 1.720.0000000 R$ — 3-000,00 |
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 4
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ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obra
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNGAO 04 Administracdo
SUB-FUNGAO 451 Infraestrutura Urbana
PROGRAMA 0004 Gestao de Desenvolvimento de Infraestrutura
' PROJETO/ATIVIDADE 20006 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.501.0000000 R$ 4.799,36
&3.90.00,00 Aplicages Diretas 1.720.0000000 RS 20.000,00
R$ 24.799,36
[ óRGÃO 04 Secretaria Municipal de Finangas e Planejamento l
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 1
FUNÇÃO 04 Administragdo
SUB-FUNCAO 123 Administração Financeira
PROGRAMA 0003 Administração Financeira
PROJETO/ATIVIDADE 10006 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. —
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
4.4.90.00.00 Aplicagbes Diretas 1.755.0000000 R$ 461,18
461,18
ÓRGÃO o7 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 Saúde
SUB-FUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 00080 Média e Alta Complexidade |
PROJETO/ATIVIDADE 10175 Aquisicdo de Equipamentos a Material Permanentes p/ Média |
e Alta Complexidade |
CATEGORIA DESCRICAO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.706.3110000 RS 337.667,00
VALOR...cvivertesessissirnnsssssssssssssssssssssnsssssssssssssssssssssnsnies \esessssonesnasanes R$ 337.667,00
Art. 22 - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41,
12, inciso Il da Lei 4.320/64.
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Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
ciso Il, artigo 42 e artigo 43, pardgrafo
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Art. 32 - As fontes de recursos discriminadas no artigo precedente poderdo ser suplementadas,
observadas as disposições legais e regulamentares aplicéveis, na forma e nas hipdteses a seguir
estabelecidas.
| — Excesso de arrecadagdo;
11 - Superavit financeiro apurado em balango do exercicio anterior;
1l — Anulação de outras dotações orgamentdrias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. M
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Exec em Alto \ Gargas - MT, 18 de fevereiro de
2026. |
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 018 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 018/2026,
que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 371.027,54 (Trezentos e
setenta e um mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), destinado à criação de
dotações orçamentárias específicas no orçamento vigente do exercício de 2026.
A abertura do referido crédito tem por finalidade promover a adequação das peças
orçamentárias, possibilitando a existência formal do crédito orçamentário necessário à execução
das ações constantes nos Projetos/Atividades destacados na proposição.
Ressalta-se que as dotações ora solicitadas não se encontram previstas na Lei
Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, razão pela qual se faz indispensável a
abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Esclarece-se, ainda, que a presente autorizagdo permitird, futuramente, a
suplementação das dotações criadas, por meio de recursos provenientes de:
| — excesso de arrecadação superior ao previsto;
11 — superávit financeiro apurado em balanço do exercicio anterior;
Il — anulação parcial de dotações orçamentárias, mediante remanejamento ou transposição de
recursos, na forma da legislação vigente.
Dessa forma, a medida visa assegurar a regular execução orçamentária e a continuidade
das ações administrativas, garantindo maior eficiênci,
municipais.
Gabinete do Prefeito, Edifici
2026.
INO MENDES TEIXEIRAJUNIOR
Prefeito
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