PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 019 DE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para
autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial
de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029", o seguinte
crédito adicional especial:
[ ÓóRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNGAO 04 Administragdo
SUB-FUNGAO 122 Administragdo Geral
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento da Região Sul
[ CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00
VALOR......... .R$ 5.000,00
Art. 2º Fica acrescentado a Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre
as Diretrizes para a elaboragdo da Lei Orçamentária do Exercicio de 2026, e dá Outras
Providéncias”, seguinte crédito adicional especial
ORGAO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNGAO 04 Administragdo
SUB-FUNCAO 122 Administração Geral ]
PROGRAMA 0004 Gestão de Dcsenvolvimedto de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção
| Desenvolvimento da Regi
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino n° 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 g
É
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(Ãp ssrmo lntermunxapal de
Sul -
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CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00
.R$ 5.000,00
Art. 32 Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras
Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue:
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNCAO 04 Administragdo
SUB-FUNCAO 122 Administragdo Geral
PROGRAMA 0004 Gestdo de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutengéo do Consorcio Intermunicipal de
Desenvolvimento da Regido Sul
CATEGORIA DESCRICAO FONTE/DETALHAMENTO VALOR
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 RS 5.000,00
R$ 5.000,00
Art. 42 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial serd utilizado o recurso proveniente da
redução da seguinte dotação orcamentaria:
Art. 52 - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso, |
12, inciso Il da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Alto Garcas
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Pagina 2 de 4
ORGAO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
FUNGAO 04 Administragdo
SUB-FUNGAO 451 Infraestrutura Urbana
PROGRAMA 0004 Gestdo de Desenvolvimento de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 20006 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras
CATEGORIA DESCRICAO FONTE/DETALHAMENTO VALOR ‘ =
3.3.90.00.00 — | Aplicagbes Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 |
RS 5.000,00
artigo 42 e.artigo 43, barágrafo u
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Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas,
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir
estabelecidas.
| — Excesso de arrecadação;
11 - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
1l - Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 19 de fevereiro de
2026. /—) /r\
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CEZALPINO MEND EIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 A Página 3 de 4
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 019 DE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à cobertura
da ação “Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul”, em razão
da participação do Município em consórcio público.
A presente medida visa assegurar a continuidade das obrigações financeiras assumidas
pelo Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul, garantindo
a manutenção das atividades desenvolvidas de forma integrada entre os entes consorciados.
O crédito suplementar será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária,
promovendo apenas a realocação de recursos dentro do orçamento vigente, sem aumento
global de despesas.
Após a abertura da respectiva agdo orcamentaria, serdo promovidas as devidas
adequações nas pegas de planejamento, especialmente na Lei Orgamentéria Anual (LOA), no
Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orgamentdrias (LDO), garantindo a compatibilidade
com os instrumentos de planejamento municipal.
Informa-se, ainda, que após a abertura do crédito no valor inicial de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), os valores poderdo ser complementados, se necessario, mediante utilizagdo de
superdvit financeiro apurado no exercicio anterior ou por excesso de arrecadagdo, ambos por
meio da Fonte 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos, observadas as disposições
do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Considerando a necessidade de garantir a regularidade dos compromissos assumidos
pelo Municipio e evitar qualquer prejuizo a execugdo das agdes desenvolvidas por meio do
conséreio, solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgéncia urgentissima, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Certos da compreensdo e do elevado es'pírim publico de Vos,s/a?EYeléndas, reiteramos
votos de estima e consideragdo. \ |
Atenciosamente, \ k
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em AI]&to Garç'às - MT, 19 de fevereiro de
2026. À \
CEZALPINO
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT .-m "
Prefeitura Municipal de Alto Gargas
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Pagina 4 de 4