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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Altera o plano plurianual 2026-2029, a lei de diretrizes orçamentarias (LDO) para 2026 e lei orçamentaria anual (LOA) para 2026, para autorizar abertura de credito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentaria para secretaria municipal de infraestrutura e obras.”
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única para análise e deliberação do plenário.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável pela CFOFF.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Para análise e parecer.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão parecer favorável pela CCJ.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-02-23 Aguardando Distribuição para as Comissões para encaminhamento para as comissões.
2026-02-23 Leitura em Plenário para leitura em plenário
2026-02-19 Análise Preliminar para análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T21:49:52.027961-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 019 DE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para 
autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial 
de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Obras.” 
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre 
o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029", o seguinte 
crédito adicional especial: 
[ ÓóRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras 
FUNGAO 04 Administragdo 
SUB-FUNGAO 122 Administragdo Geral 
PROGRAMA 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura 
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento da Região Sul 
[ CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 
VALOR......... .R$ 5.000,00 
Art. 2º Fica acrescentado a Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre 
as Diretrizes para a elaboragdo da Lei Orçamentária do Exercicio de 2026, e dá Outras 
Providéncias”, seguinte crédito adicional especial 
ORGAO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras 
FUNGAO 04 Administragdo 
SUB-FUNCAO 122 Administração Geral ] 
PROGRAMA 0004 Gestão de Dcsenvolvimedto de Infraestrutura 
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutenção 
| Desenvolvimento da Regi 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino n° 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 g 
É 
Página 1 de 4 
(Ãp ssrmo lntermunxapal de 
Sul - 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
CATEGORIA DESCRIÇÃO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 
.R$ 5.000,00 
Art. 32 Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras 
Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue: 
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras 
FUNCAO 04 Administragdo 
SUB-FUNCAO 122 Administragdo Geral 
PROGRAMA 0004 Gestdo de Desenvolvimento de Infraestrutura 
PROJETO/ATIVIDADE 20087 Manutengéo do Consorcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento da Regido Sul 
CATEGORIA DESCRICAO FONTE/DETALHAMENTO VALOR 
3.3.71.00.00 Aplicações Diretas 1.500.0000000 RS 5.000,00 
R$ 5.000,00 
Art. 42 - Para a cobertura do crédito Adicional Especial serd utilizado o recurso proveniente da 
redução da seguinte dotação orcamentaria: 
Art. 52 - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso, | 
12, inciso Il da Lei 4.320/64. 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Pagina 2 de 4 
ORGAO 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras 
FUNGAO 04 Administragdo 
SUB-FUNGAO 451 Infraestrutura Urbana 
PROGRAMA 0004 Gestdo de Desenvolvimento de Infraestrutura 
PROJETO/ATIVIDADE 20006 Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras 
CATEGORIA DESCRICAO FONTE/DETALHAMENTO VALOR ‘ = 
3.3.90.00.00 — | Aplicagbes Diretas 1.500.0000000 R$ 5.000,00 | 
RS 5.000,00 
artigo 42 e.artigo 43, barágrafo u 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, 
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir 
estabelecidas. 
| — Excesso de arrecadação; 
11 - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; 
1l - Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 19 de fevereiro de 
2026. /—) /r\ 
»W & 
CEZALPINO MEND EIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 A Página 3 de 4
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 019 DE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação 
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à cobertura 
da ação “Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul”, em razão 
da participação do Município em consórcio público. 
A presente medida visa assegurar a continuidade das obrigações financeiras assumidas 
pelo Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul, garantindo 
a manutenção das atividades desenvolvidas de forma integrada entre os entes consorciados. 
O crédito suplementar será aberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, 
promovendo apenas a realocação de recursos dentro do orçamento vigente, sem aumento 
global de despesas. 
Após a abertura da respectiva agdo orcamentaria, serdo promovidas as devidas 
adequações nas pegas de planejamento, especialmente na Lei Orgamentéria Anual (LOA), no 
Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orgamentdrias (LDO), garantindo a compatibilidade 
com os instrumentos de planejamento municipal. 
Informa-se, ainda, que após a abertura do crédito no valor inicial de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), os valores poderdo ser complementados, se necessario, mediante utilizagdo de 
superdvit financeiro apurado no exercicio anterior ou por excesso de arrecadagdo, ambos por 
meio da Fonte 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos, observadas as disposições 
do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. 
Considerando a necessidade de garantir a regularidade dos compromissos assumidos 
pelo Municipio e evitar qualquer prejuizo a execugdo das agdes desenvolvidas por meio do 
conséreio, solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgéncia urgentissima, nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
Certos da compreensdo e do elevado es'pírim publico de Vos,s/a?EYeléndas, reiteramos 
votos de estima e consideragdo. \ | 
Atenciosamente, \ k 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em AI]&to Garç'às - MT, 19 de fevereiro de 
2026. À \ 
CEZALPINO 
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT .-m " 
Prefeitura Municipal de Alto Gargas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Pagina 4 de 4

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