ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
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CHEST a
AUTORIA: MESA DIRETORA - 2025/2026
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.529/2025 NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE ALTO GARÇAS-MT.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O auxílio de assistência suplementar à saúde tem natureza indenizatória e será
concedido nos termos da Lei Municipal n.º 1.529/2025 e na forma prevista nesta
Resolução.
Art. 2º - O auxílio será devido exclusivamente para o ressarcimento de despesas
comprovadas com saúde suplementar, vedada a utilização do benefício para finalidade
diversa.
Parágrafo único: As despesas elegíveis para fins de concessão do benefício são aquelas
diretamente relacionadas à assistência suplementar à saúde do beneficiário, incluindo
planos de saúde e odontológicos, consultas médicas, exames, medicamentos,
atendimentos de psicologia e psiquiatria, fisioterapia, terapias e procedimentos de
saúde, bem como despesas em farmácias e academias de ginástica, desde que
compatíveis com a finalidade do auxílio e devidamente comprovadas por
documentação idônea emitida em nome do beneficiário.
CAPÍTULO HE - DO VALOR
DA POSSIBILIDADE DE AJUSTE
E
le Assistência à Saúde Suplementar dependerá de
Câmara Municipal e dirig
Art. 4º - O valor do auxílio fixado pela Lei Municipal n.º 1.529/2025 será de R$
1.000,00, podendo o beneficiário no requerimento optar por:
I- Recebimento integral;
I — Recebimento parcial em valores de 50%, 70% ou 80%, mediante declaração
expressa.
lica comprovação proporcional.
81º À opção pelo recebimento pa
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82º A alteração poderá ser feita uma vez por ano.
Art. 5º - O beneficiário deverá comprovar despesas equivalentes, no mínimo, ao valor
total recebido no período de apuração, vedado o pagamento de valores superiores às '
despesas apresentadas.
Parágrafo único. Despesas apresentadas além do valor recebido não serão
indenizadas.
CAPÍTULO III - DA COMPROVAÇÃO E DO RESSARCIMENTO
Art. 6º - A comprovação será anual, devendo o beneficiário apresentar, até 31 de
janeiro do ano subsequente, documentos que somem, no mínimo, o total do auxílio
recebido no exercício anterior.
Art. 7º - Os documentos aceitos são: boletos quitados, notas fiscais, certidão de
vinculação a plano de saúde suplementar, recibos, cupons fiscais, comprovantes de
pagamentos, declaração anual de quitação, contratos vigentes e documentos de
operadoras registradas na ANS.
Art. 8º - Não alcançando o valor mínimo anual, o beneficiário deverá devolver
integralmente a diferença no prazo de 30 dias, autorizado o desconto diretamente em
folha
Art. 9º - A não apresentação da comprovação acarretará suspensão imediata do
benefício.
81º Após 60 dias da suspensão sem regularização, será instaurado processo de
devolução.
CAPÍTULO IV - DO INGRESSO E CANCELAMENTO
Art. 10º - O benefício requerido até o dia 15 será pago integralmente no mês da
solicitação, após essa data, será pago proporcionalmente aos dias restantes.
CAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DE MANDATO OU VÍNCULO
Art. 11º - No último ano de mandato, a comprovação deverá ocorrer até 15 de
dezembro.
Art. 12º - Nos casos de desligamento, a comprovação será proporcional aos meses
recebidos.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 13º - Não serão aceitos, para fins de ressarcimento, gastos referentes a
jo
procedimentos de natureza estética.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, mediante parecer da '
Controladoria Interna, observados os princípios da legalidade, razoabilidade,
proporcionalidade e economicidade.
Art. 15º - A prestação de contas prevista nesta Resolução não afasta a fiscalização
pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garç.
Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2026.
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE €C LHO KONRAD
1º Secretário 2 etário
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= CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
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JUSTIFICA TIVA
A presente justificativa acompanha o Projeto de Resolução nº 002/2026, de autoria da
Mesa Diretora 2025/2026, cuja finalidade é regulamentar, no âmbito do Poder |
Legislativo Municipal de Alto Garças-MT, a prestação de contas referente ao Auxílio
de Assistência Suplementar à Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.529/2025,
garantindo clareza, padronização e segurança jurídica quanto à correta aplicação do
benefício.
A propositura toma-se necessária para estabelecer regras objetivas sobre a natureza
indenizatória do auxílio, delimitando sua utilização exclusivamente para ressarcimento
de despesas comprovadas com saúde suplementar, de modo a evitar distorções,
assegurar a finalidade pública do benefício e promover maior transparência e controle
na gestão administrativa.
Além disso, o projeto disciplina critérios para requerimento, valor, possibilidade de
recebimento parcial, prazos e documentos aceitos, bem como define medidas de
responsabilização em caso de ausência de comprovação ou apresentação insuficiente,
reforçando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade,
proporcionalidade e economicidade, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos
competentes, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, a Mesa Diretora
solicita o apoio e a aprovação da presente proposição pelos demais pares vereadores, a
fim de assegurar maior organização, transparência e efetividade na prestação de contas
do referido auxílio no âmbito desta Casa Legislativa.
»]
e da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças,
e fevereiro de 2026.
Estado de Mato Grosso, em 02
A ERVALHO Ê
TENS DE SOUZA JORGE HEN C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
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- COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
pap ssa POR UNANIMIDADE
PARECER Nº 012/2026
MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 002/2026.
AUTOR: PODE LEGISLATIVO — MESA DIRETORA
EMENTA: “REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE A
LEI MUNICIPAL Nº 1.529/2025 NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT.”
RELATOR: Vereador -- MARCOS MARTINS DE SOUZA - UNIÃO
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução n.º 002/2026; de Autoria do Poder
Legislativo, lido na 1º Sessão Ordinária do dia 02/02/2026, sendo encaminhada a esta
Comissão para emissão de parecer.
PARECER: Os membros da Comissão de Constituição e Justiça analisaram o Projeto
de Resolução n.º 002/2025, que “Regulamenta « prestação de contas referente a Lei
Municipal n.º 1.529/2025 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto
Garças-MT. E assim, da referida análise resolvemos emitir Parecer favorável a
tramitação e apreciação da matéria; deixando os membros desta Comissão, para expor as
razões de seus votos em plenário.
HAGAS CARDOSO
Relator
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PROSI
AUTORIA: MESA DIRETORA - 2025/2026
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
EFERENTE A LEÍ MUNICIPAL Nº 1.529/2025 NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE ALTO GARÇAS-MT.
(7.2)
io]
As
CAPÍTULO I-- DISPO
Mm
IÇÕES GERAIS
Art. 1º - O auxílio de assistência suplementar à saúde tem natureza indenizatória e será
concedido nos termos da Lei Municipal n.º 1.529/2025 e na forma prevista nesta
Resolução.
Art. 2º - O auxílio será devido exclusivamente para o ressarcimento de despesas
comprovadas com saúde suplementar, vedada a utilização do benefício para finalidade
diversa.
Parágrafo único: As despesas elegíveis para fins de concessão do benefício são aquelas
diretamente relacionadas à assistência suplementar à saúde do beneficiário, incluindo
planos de saúde e odontológicos, consultas médicas, exames, medicamentos,
atendimentos de psicologia e psiquiatria, fisioterapia, terapias e procedimentos de
saúde, bem como despesas em farmácias e academias de ginástica, desde que
compatíveis com a finalidade do auxílio e devidamente comprovadas por
documentação idônea emitida em nome do beneficiário.
CAPÍTULO HH - DO VALOR E DA POSSIBILIDADE DE AJUSTE
Art. 3º - O recebimento do 2
requerimento formal do intere
Câmara Municipal e dir
s Suplementar dependerá de
Secretaria Administrativa da
Art. 4º - O valor do auxílio fixado pela Lei Municipal n.º 1.529/2025 será de R$
1.000,00, podendo o beneficiário no requerimento optar por:
I— Recebimento i
H — Recebimento parcial em valores de 50%, 70% ou 80%, mediante declaração
expressa.
2 comprovação proporcional.
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82º A alteração poderá ser feita uma vez por ano.
Art. 5º - O beneficiário deverá comprovar despesas equivalentes, no mínimo, ao valor
total recebido no período de apuração, vedado o pagamento de valores superiores às |
despesas apresentadas.
Parágrafo único. Despesas apresentadas além do valor recebido não serão
indenizadas.
CAPÍTULO HI - DA COMPROVAÇÃO E DO RESSARCIMENTO
Art. 6º - A comprovação será anual, devendo o beneficiário apresentar, até 31 de
janeiro do ano subsequente, documentos que somem, no mínimo, o total do auxílio
recebido no exercício anterior.
Art. 7º - Os documentos aceitos são: boletos quitados, notas fiscais, certidão de
vinculação a plano de saúde suplementar, recibos, cupons fiscais, comprovantes de
pagamentos, declaração anual de quitação, contratos vigentes e documentos de
operadoras registradas na ANS.
Art. 8º - Não alcançando o valor mínimo anual, o beneficiário deverá devolver
integralmente a diferença no prazo de 30 dias, autorizado o desconto diretamente em
folha
Art. 9º - A não apresentação da comprovação acarretará suspensão imediata do
benefício.
81º Após 60 dias da suspensão sem regularização, será instaurado processo de
devolução.
CAPÍTULO IV - DO INGRESSO E CANCELAMENTO
Art. 10º - O benefício requerido até o dia 15 será pago integralmente no mês da
solicitação, após essa data, será pago proporcionalmente aos dias restantes.
CAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DE MANDATO OU VÍNCULO
Art. 11º - No últimc ano de mandato, a comprovação deverá ocorrer até 15 de
dezembro.
Art. 12º - Nos casos de desligamento, a comprovação será proporcional aos meses
recebidos.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
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ara fins de ressa ento, gastos referentes a
Coniyóiaderiá joia doeu os princípios da legalidade, razoabilidade,
proporcionalidade e economicidade.
Art. 15º - A prestação de contas prevista nesta Resolução não afasta a fiscalização
pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças
Estado de Mato Grosso, em 92 de fevereiro de 2026.
Ga
A ed ARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE €C LHO KONRAD
1º Secretário 2º Segretário
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CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
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7 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
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JUSTIFICATIVA
A presente justificativa acompanha o Projeto de Resolução nº 002/2026, de autoria da
Mesa Diretora 2025/2026, cuja finalidade é regulamentar, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Alto Garças-MT, a prestação de contas referente ao Auxílio
de Assistência Suplementar à Saúde, instituído pela Lei Municipal nº 1.529/2025,
garantindo clareza, padronização e segurança jurídica quanto à correta aplicação do
benefício.
A propositura torna-se necessária para estabelecer regras objetivas sobre a natureza
indenizatória do auxílio, delimitando sua utilização exclusivamente para ressarcimento
de despesas comprovadas com saúde suplementar, de modo a evitar distorções,
assegurar a finalidade pública do benefício e promover maior transparência e controle
na gestão administrativa.
Além disso, o projeto disciplina critérios para requerimento, valor, possibilidade de
recebimento parcial, prazos e documentos aceitos, bem como define medidas de
responsabilização em caso de ausência de comprovação ou apresentação insuficiente,
reforçando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade,
proporcionalidade e economicidade, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos
competentes, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, a Mesa Diretora
solicita o apoio e a aprovação da presente proposição pelos demais pares vereadores, a
fim de assegurar maior organização, transparência e efetividade na prestação de contas
do referido auxílio no âmbito desta Casa Legislativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garç:
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ARCOS MARTINS DE SOUZA.
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