RECEBI EM
DS pos 43
Câmara Municipal de Alto Garças-MT ,
Clara Regina Schirmer NE HA
Chefe de Departament:
Administração, tas
PREFEITURA
e Finanças ALTO GARÇAS
Ofício nº 088/2026/GAB/PREF/CMTJ
Alto Garças/MT, 06 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 029/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 029, de 06 de
março de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da
Fanfarra Municipal de Alto Garças/MT e dá outras providências.
A presente proposição tem como objetivo instituir formalmente a Fanfarra
Municipal como instrumento de valorização cultural, educacional e artística, vinculada à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, visando promover a difusão
da cultura musical, incentivar a participação de crianças, adolescentes e jovens em
atividades culturais e fortalecer a representação do Município em eventos cívicos,
oficiais e comemorativos.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento das ações culturais e
formativas em nosso Município, solicitamos a apreciação do referido projeto por essa
Casa de Leis, esperando contar com a costumeira atenção e apoio dos ilustres
parlamentares para sua aprovação. N
Sendo o que se apresenta para o m mento, cena os protestos de elevada
estima e distinta consideração. | À
Atenciosamente, |
CEZALPINO IXEIRA JÚNI
Prefeito Municipal de Alto Garças/MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças ae eesiE
Rua Dom Aquino nº 346 Centro ;
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 aaa Página 1 de 1
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 029 DE, 06 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a criação da Fanfarra
Municipal de Alto Garças/MT e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Fanfarra Municipal de Alto Garças, como instrumento de valorização
cultural, educacional e artística do Município.
Art. 22 A Fanfarra Municipal de Alto Garças ficará vinculada à Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer, Cultura e Turismo.
Art. 3º A Fanfarra Municipal tem como objetivos:
|- representar o Município em solenidades oficiais, eventos cívicos, culturais e comemorativos;
Il promover a difusão da cultura musical e artística no Município;
|Il— incentivar a participação de crianças, adolescentes e jovens em atividades culturais;
IV - contribuir para o desenvolvimento da disciplina, do espírito de equipe e da formação cidadã;
V- participar de apresentações, festividades e eventos dentro ou fora do Município.
Art. 42 Poderão integrar a Fanfarra Municipal estudantes regularmente matriculados nas redes
pública ou privada do Município, bem como outros cidadãos interessados, conforme critérios
estabelecidos em regulamento.
Art. 5º Os instrumentos musicais, uniformes e demais equipamentos necessários ao
funcionamento da Fanfarra Municipal poderão ser disponibilizados pelo Município.
Art. 6º O funcionamento, a organização, as normas de participação, bem como as demais regras
necessárias ao desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal serão estabelecidos por
Decreto do Poder Executivo.
, N
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
|
|
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede jdo Poder Exe m Allo Gárças - MT, 06 de março de
2026. À !
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efeito Municipal de alto Garças — aÃ
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07 .
Contato: (66) 3471-1155 asi
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 029, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 029/2026, que dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Alto
Garças/MT.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, um
importante instrumento de valorização cultural, educacional e artística, proporcionando aos
munícipes, especialmente às crianças, adolescentes e jovens, maior acesso à formação musical,
ao desenvolvimento da disciplina, do espírito de coletividade e ao fortalecimento da cidadania.
A criação da Fanfarra Municipal representa medida de relevante interesse público, pois
amplia as ações culturais do Município, fortalece a identidade local e estimula a participação da
comunidade em atividades cívicas, comemorativas e culturais. Além disso, contribui para a
promoção da cultura musical e para a formação social dos participantes, servindo também como
mecanismo de inclusão e incentivo à convivência comunitária.
O projeto prevê a vinculação da Fanfarra à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura
e Turismo, o que permitirá adequada coordenação administrativa, planejamento das atividades
e integração com as políticas públicas já desenvolvidas pela municipalidade nessa área.
Cumpre destacar que a iniciativa também visa permitir que o Município esteja melhor
representado em solenidades oficiais, eventos cívicos, festividades e demais ocasiões
institucionais, valorizando as manifestações culturais locais e promovendo o nome de Alto
Garças em apresentações dentro e fora do território municipal.
Diante da relevância social, cultural e educativa da matéria, e considerando os benefícios
que a iniciativa poderá proporcionar à população, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei. )
|
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000 e
CNP): 03.133.097/0001-07 Ç ás
Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2