RECEBI EM
04 193 /
Câmara Municipal de Ako Garças-MT
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ara Regina Schirmer
aba de Departamento de
ministração, Orçamento PREFEITURA
e Finanças ALTO GARÇAS
Ofício nº 091/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 09 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com solicitação de tramitação em regime
de urgência urgentíssima.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
030/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o PPA 2026-2029, a LDO
2026 e a LOA 2026, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), em favor da Secretaria
Municipal de Educação.
A proposição tem por finalidade promover a adequação das peças de
planejamento e orçamento do Município, viabilizando a inclusão de dotações específicas
destinadas ao atendimento de demandas essenciais da Secretaria Municipal de
Educação, especialmente relacionadas à manutenção do transporte escolar,
manutenção e encargos do ensino fundamental, aquisição de material permanente e
alimentação escolar.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido,
solicito que a tramitação do referido projeto ocorra em regime de urgência
urgentíssima, tendo em vista que a ausência da correspondente adequação
orçamentária inviabiliza a realização de empenhos e pagamentos indispensáveis à
continuidade dos serviços educacionais, com potential comprometimento do
atendimento aos alunos e da regular execução do calendário escolar.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima
e distinta consideração. | |
Atenciosamente, q |
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Alto Garças/MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000 A
CNP): 03.133.097/0001-07 aaó
Contato: (66) 3471-1155 Ss
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CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 030 DE, 09 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026;
autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 429.000,00 em favor da Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Iviato Grusso, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte
Crédito Adicional Especial:
Órgão/Unidade Funcional Projeto/Atividade Fonte | IViodalidade | Valor
; Programática 4 de Aplicação
06.003 - FUNDEB 12.361.0031 |20101 — Manutenção | 1.543 | 3.3.90.00.00 | R$
Transp. Escolar Ensino - Aplicações | 200.000,00
Fundamental - VAAR Diretas
06.003 - FUNDEB 12.361.0150 | 20093 - Manutenção e | 1.543 | 3.3.90.00.00 R$
Encargos com Ensino - Aplicações | 140.000,00
Fundamental - VAAR Diretas
06.003 - FUNDEB 12.361.0150 | 10188 — Aquisição de | 1.543 | 4.4.90.00.00 R$
Material Permanente - Aplicações | 39.000,00
Ensino Fundamental- Diretas
Í VAR e E .
06.002 - FUNDO | 12.306.0036 | 20102 - Manutenção 1.550 | 4.4,.90.00.00 | R$
SALÁRIO EDUCAÇÃO da Alimentação - Aplicações | 50.000,00
Escolar “Ens. Diretas
Fundamental -F. Sal,
Educação
Total R$ 429.000,00
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais
descritos no art, 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº
1.514/2025 — LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 429.000,00
(quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, conforme
detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4% Para à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores;-serão
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no
valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais):
Órgão/Unidade Funcional Projeto/Atividade Fonte | IMiodalidade | Valor
Programática de Aplicação |
06.003 - FUNDEB 12.361.0104 | 10187 =| 1.543 | 4.4.90.00.00 | R$
Complementação do - Aplicações | 149.000,00 |
VAAR= Fundamental Diretas na |
06.003 - FUNDEB 12.361.0104 | 20100 —| 1.543 | 3.3.90.00.00 | R$ |
Complementação do - Aplicações | 230.000,00 |
VAAR-Fundamental Diretas
06.002 E FUNDO | 12.361.0032 | 20029 Manutenção | 1.550 |3.3.90.00.00 |R$
SALÁRIO EDUCAÇÃO da Alimentação - Aplicações | 50.000,00
Escolar Diretas
Total R$ 429.000,00
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso Il, artigo 42 & artigo 43, parágraio
1º, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 12 poderão ser suplementadas, observadas
as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
|— excesso de arrecadação;
Il = superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
lil — anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
N
N
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Exec pe Garças - MT, 09 de março de
2026.
CEZALP O MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
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ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 030, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que autoriza à
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove
mil reais).
A presente proposição busca, primordialmente, a adequação e inserção de novas ações
nas peças orçamentárias (PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026). Tal medida é indispensável
para que o Poder Executivo possa custear despesas essenciais da Secretaria Municipal de
Educação, as quais não possuíam dotação específica ou suficiente no orçamento originalmente
aprovado.
A finalidade deste crédito é garantir a continuidade de serviços públicos vitais, tais como:
+ Transporte Escolar: Manutenção e logistica para o deslocamento dos alunos, recurso do
VAAR (Recursos do VAAR/FUNDEB);
« Alimentação Escolar: Reforço na aquisição de gêneros e equipamentos, Recursos do
VAAR (Recursos do VAAR/FUNDEB);
« Manutenção Geral: Suporte administrativo e operacional das unidades de ensino
(Recursos da Quota Municipal do Salário-Educação).
Solicito que a tramitação ocorra em Regime de Urgência Urgentissima, uma vez que à
ausência desta adequação orçamentária impede a Secretaria de Educação de realizar empenhos
e pagamentos imediatos, o que pode comprometer diretamente o atendimento aos alunos e O
cumprimento do calendário escolar deste exercício.
/
|
Diante da relevância da matéria edo interesse público envolvido, submeto o projeto ao crivo
deste Parlamento, contando com sua costumeira agilidade e aprovação.
CEZALPINO MENDES TEIXEIR.
prefeito Municipal de Alto Garças — MT
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