ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
Email: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
e Ordim B
AUTORIA: VEREADOR VANDERVALIO BEZERRA Di
(PINIPIM) - REPUBLICANOS
Prefeito Municipal,
inior, com cópia à
Sra. Jéssika
aria de Assistência
verandio, a urgente
dos plantões dos
indo gue os atuais
orme demonstra a
Com fundamento no que detsr
Leis, Requeiro a Mesa,
encaminhado expedie:
Municipal, Cezalpino Ni ndes ; "om cópia à Secretária
Municipal de Administração, Sra. Jéssika EE Melo Gomes, extensivo a
Secretaria de Assistência So( ê a Sperandio, a
urgente necessidade de rea Conselheiros
Tutelares,: considerando defstados
conforme demonstra a ado
ixeira (Pitucha),
5 —ÃT, 69 de março de
Plenário das
Edifício Sede do P
20265.
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
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VANDERVALDO BEZ
VEREADOR - REPU
ed
SELMA O NOGUEIRA BR CHAGAS CARDOSO
VEREADORA - REPUBLICANOS VEREADOR — REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na garantia dos
direitos das crianças e dos adolescentes, estando à disposição da
comunidade inclusive fora do horário comerciai, por meio dos plantões.
No entanto, os valores atualmente pagos pelos plantões realizados
encontram-se defasados, não condizendo com a responsabilidade, a
carga horária e a complexidade das situações enfrentadas pelos
conselheiros.
Ressalta-se que o último reajuste ocorreu há anos, sem acompanhar a
inflação e o aumento do custo de vida, o que compromete a valorização
e a motivação desses profissionais. Além disso, o não” reajuste pode
configurar desvalorização de uma função essencial prevista no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), que exige dedicação, preparo e
constante disponibilidade.
Dessa forma, o reajuste dos plantões se mostra não apenas necessário,
mas também justo e coerente com a importância do serviço prestado
pelos Conselheiros Tutelares ao município. A medida contribuirá para
assegurar melhores condições de trabalho, incentivar o desempenho das
funções e garantir a continuidade de um atendimento qualificado à
população
(Pitucha), Edifício
e março de 2026.
Plenário das Deliberações Cezalpino
Sede do Poder Legisiativo de Alto Garças — CM Ten
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E
SELMA LOBO NOGUEIRA JOSÉ JÚNIO ÁGAS CARDOSO
VEREADORA - REPUBLICANOS VEREADOR - REPUSLICANOS
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PREFEITURA DE
" ALTO GARÇAS
na melhor direção
ai Cd ADM, BON3N2016
LEI MUNICIPAL Nº 1053, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Disciplina o Regime de plantão dos
Conselheiros Municipais
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art, 1º; Os Conselhos Tutelares funcionarão ordinariamente e em regime de plantão,
durante finais de semana e feriados, de forma ininterrupta, observando o seguinte:
Paragrafo 1 - Ordinariamente, das 07h00 às 19h00h, de segunda à sexta-feira,
nas suas respectivas sedes;
Paragrafo II- Em regime de plantão à distância, através de sistema de
comunicação telefônica, no período compreendido entre 19h00 de um dia às 7h00 do
dia seguinte, nos dias úteis, e 24 horas, iniciando-se às 7h00 de um dia e encerrando
no dia seguinte no mesmo horário, nos finais de semana e feriados, obedecendo
escala prévia, elaborada conjuntamente pelos Conselheiros Tutelares, podendo,
excepcionalmente, ser solicitado apoio de outros Conselheiros que não estejam de
plantão.
Art, 2: O plantão dos conselheiros tutelares será correspondente a jornada de 12
(doze) horas de trabalho,
Art, 3º: O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão, conforme escala a
ser elaborada pelo Presidente do CMDCA e corresponderá ao valor de R$: 100,00,
para cada jornada de 12 (doze) horas.
Art, 4º: O valor correspondente aos plantões realizados será pago ao servidor na
mesma data da sua remuneração mensal, de acordo com as informações
apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Art, 5º: Os valores recebidos a título de pagamento por plantão não se incorporam
para nenhum fim aos vencimentos do servidor, não devem ser computados para
a Municipal ds Alto Garças
Baquino, 346 + Centro «CEP: 76770-000 Alto Garças/MT
0O7/0001-07 + Fone/PABX: (66) 3471-1156 a
PREFEITURA DE
à ALTO GARÇAS
: i
A W; na melhor direção
rr ADM, ZOIIVIDIA
efeito de cálculo do 13º salário nem de férias, nem comporão a base de cálculo para
nenhuma gratificação ou adicional que lhe seja devido.
Art, 6º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT,em
29 de março de 2016.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT
Municipal de Aito Garças
aquino, 346 « Centro * CER: 76770-000 « Alta Gargas/MT
EaO7/0001-07 « Fons/PABX: (66) 3471-1158
Ceia