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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Concede aumento real salarial aos servidores públicos ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências."
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única para análise e deliberação na Ordem do Dia 23/03/2026.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão parecer favorável CFOFF.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão parecer favorável CCJ.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-03-17 Aguardando Distribuição para as Comissões para distribuição as comissões.
2026-03-16 Leitura em Plenário para leitura e encaminhamento no plenário em 16/03/2026.
2026-03-13 Análise Preliminar Segue para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:18:36.315631-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 021 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes
do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual
de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
específica.
Parágrafo único: O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores
públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados.
Art.22. Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão
oriundos das dotações orçamentál jas próprias, suplêmentadas se necessário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede E ivá, Ito Galças - MT, 20 de
fevereiro de 2026. ,
a de Alto Garças —- MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 021 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO IMIUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes
do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual
de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
específica.
Parágrafo único: O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores
públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados.
Art. 2º. Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de abril de 2026, revogadas as disposiçõestem E Ss N
]
Gabinete do Prefeito, Edifício Séde do Poger Executivo, em Alto Garças - MT, 20 de
fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Ceritro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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