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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 021 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes
do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual
de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
específica.
Parágrafo único: O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores
públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados.
Art.22. Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão
oriundos das dotações orçamentál jas próprias, suplêmentadas se necessário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede E ivá, Ito Galças - MT, 20 de
fevereiro de 2026. ,
a de Alto Garças —- MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 021 DE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO IMIUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes
do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual
de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
específica.
Parágrafo único: O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores
públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados.
Art. 2º. Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão
oriundos das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de abril de 2026, revogadas as disposiçõestem E Ss N
]
Gabinete do Prefeito, Edifício Séde do Poger Executivo, em Alto Garças - MT, 20 de
fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Ceritro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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