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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento básico dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ao piso salarial previsto no §9º do art. 300 daa lei municipal nº 1.403/2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação na Ordem do Dia 23/03/2026.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CFOFF.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CCJ.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-17 Aguardando Distribuição para as Comissões — para distribuição as comissões.
2026-03-16 Leitura em Plenário — para leitura e encaminhamento no plenário em 16/03/2026.
2026-03-16 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:18:36.302391-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ALTO GARÇAS Opa
Ofício nº 101/2026/GAB/PREF/CMT)
Alto Garças/MT, 13 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 010/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar, para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 010, de 26 de
janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a adequação
do vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias ao piso salarial previsto no 8 9º do art. 198 da Constituição Federal, em
cumprimento ao art. 30 da Lei Municipal nº 1.403/2024, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da legislação
municipal às disposições constitucionais vigentes, especialmente em razão da
atualização do salário-mínimo nacional para o exercício de 2026, circunstância que
impacta diretamente o piso profissional das categorias mencionadas, fixado
constitucionalmente em valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Conforme consta
da mensagem legislativa que acompanha o projeto, o valor correspondente para o
exercício de 2026 é de R$ 3.242,00, observando-se o Decreto Federal nº 12.797/2025 e
o art. 30 da Lei Municipal nº 1.403/2024.
Destaca-se, ainda, que a medida visa garantir segurança jurídica, atualização
normativa e regular adequação remuneratória dos servidores abrangidos, disciplinando
inclusive a operacionalização de eventuais diferenças retroativas, bem como
promovendo a revogação da Lei Municipal n2 1.441, de 16 de a de 2025, para fins de
organização legislativa e compatibilização do ordenamento local»,
Diante da relevância da matéria, encaminha-se o presentê projeto para análise
dessa Colenda Câmara Municipal, renovando os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, )
À
À
Nado nz
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR |
Prefeito Municipal de Alto Garças/MT |
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07 :
Contato: (66) 3471-1155 sta Página 1 de 1
PREFEIT
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PREVISTO NO 8 9º
DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO
AQ ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento básico dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, quando inferior ao
piso salarial profissional nacional fixado no 8 9º do art. 198 da Constituição Federal, nos
termos do art. 30 da Lei Municipal nº 1.403, de 10 de abril de 2024.
Art. 28. Para o exercício de 2026, o vencimento básico mínimo dos cargos referidos no
art. 1º desta Lei passa a ser fixado em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois
reais).
Art. 32. O Poder Executivo Municipal, em consonância com o Decreto Federal nº.
12.797/2025, que atualizou o salário-minimo para o montante de R$ 1.621,00 (um mil
seiscentos é vinte e um reais), publicado no DOU de 24.12.2025, com vigência a partir
de 1º de janeiro de 2026, incluirá os valores retroativos, se houverem, no mês
subsequente à aprovação da Lei.
Art. 4º A adequação prevista nesta Lei:
|— aplica-se exclusivamente aos servidores cujo vencimento básico esteja abaixo do piso
constitucional vigente;
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Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página l de 3
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Il não implica aumento automático aos servidores que, em razão de enquadramento
em nível ou classe da carreira, já percebam vencimento igual ou superior ao piso;
Ill — não gera vinculação automática ao salário-mínimo, dependendo eventual
atualização de lei específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
al nº 1.441,/68n16 de abril de 2025.
licação, com feitos retroativos à 02
gontrário. |
to Garças-MT
Prefeito Municipal de
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Alto Garças-MT, em 26 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Leinº 010, de 26
de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, quefixa o valor dos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Município de Alto
Garças/MT, e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal às disposições
constitucionais e locais aplicáveis à matéria, considerando:
IR a Lei Municipal nº 968, de 20 de maio de 2014, que regulamenta o exercício das
atividades de ACS e ACE no âmbito municipal;
HI. a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que incluiu os 897º e
9º ao art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo a responsabilidade da
União quanto ao custeio do vencimento e determinando que o vencimentonão
seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
HI. o art. 30 da Lei Municipal n£ 1.403, de 10 de abril de 2024, que prevê o dever de
ajuste municipal caso haja vencimento/salário-base inferior ao piso
constitucional.
Ressalta-se que o Decreto Federal nº 12.797/2025 fixou o salário-mínimo nacional em
R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; consequentemente, O piso
constitucional de 2 (dois) salárias-mínimos corresponde, no exercício de 2026, ao montante de
R$ 3.242,00. |
O Projeto de Lei, ainda, disciplina a operaciond lização de eventuais diferenças e revoga
a Lei Municipal nº 1.441, de 16 de abril de |2025,
,
organização normativa, com previsfio de vigência e efeitos conforme e
omovendo a hecessária atualização e
stabelecidos no texto do
)
projeto encaminhado. |
Atenciosamente,» |
cedo Ai S Ei
Prefeito Municipal de Alto Garças-M
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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CNP): 03.133.097/0001-07
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dim Ea
RECEBI E”:
12103 12026
ADMINISTRAÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM?
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA DESPESAS
COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Projeto de Lei nº 021/2026 “Dispõe sobre a Concessão de Aumento Real Salarial
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, e dá outras providências” e Projeto de
Lei nº 010/2026 “Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao Piso Salarial previsto nº $ 9º do Art. 198 da
Constituição Federal, em cumprimento ao Art. 30 da Lei Municipal nº 1.403/2024, e dá outras
providências.”.
ESTIMATIVA DE GASTOS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
ANOS 2026 2027 2028
DESPESAS R$ 9.531.410,58 R$ 41.507.981,11 R$ 43.583.380,17
Observação: Considerou-se percentual de 5.0 % de aumento real, sobre as despesas com pessoal a
partir do exercício de 2026.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL COMPATIVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COMPATIVEL
LEI ORÇAMENTÁRIA Exercício de 2026: R$ 43.583.380,17
ANUAL RECURSOS
ALOCADOS
Receita Corrente Liquida Projetada para o exercício de 2026: R$ 100.772.000,00
Receita Corrente Líquida Projetada para o exercício de 2027: R$ 105.810.600,00
Receita Corrente Líquida Projetada para o exercício de 2028: R$ 111.101.130,00
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal
Prefeitura Municipal de Alto Garças |
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PRESTA TITA AAA
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Gastos projetados com a revisão geral anual
No exercício financeiro em curso | R$ 39.531.410,58
No exercício de 2027 R$ 41.507.981,11
No exercício de 2028 R$ 43.583.380,17 |
Percentual projetado de gastos com pessoal com a revisão |
geral anual
No exercício financeiro em curso 5%
No exercício de 2027 5%
No exercício de 2028 5Y%
Observações e/ou Ressalvas: na projeção da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2026
considerou-se os valores previstos na Lei de Orçamento Anual 2026. Para os exercícios de 2027 e
2028, considerou-se a tendência do exercício. É necessário suplementar as naturezas de despesas
da folha de pagamento para suprir os gastos do ano utilizando o superávit do ano anterior.
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Prefeitura Municipal de Alto Garças
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PERTO TIA ANA

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