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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em favor da Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação na Ordem do Dia 23/03/2026.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CFOFF.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CCJ.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-17 Aguardando Distribuição para as Comissões — para distribuição as comissões.
2026-03-16 Leitura em Plenário — para leitura e encaminhamento no plenário em 16/03/2026.
2026-03-16 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:18:36.345745-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 102/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 13 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência Urgentíssima.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar à
apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 32/2026, que dispõe sobre a
alteração do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), bem como autoriza a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades da
Fanfarra Municipal, bem como a aquisição de material permanente indispensável ao seu
funcionamento, solicito que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de
urgência urgentissima, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A medida se justifica pela necessidade de viabilizar, com a maior brevidade
possível, a execução das ações culturais previs as pela Administração Municipal.
1
| |
A
Sem mais para o momento, reitero ros e estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 1
CÓPIA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 032 DE, 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026;
autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte
Crédito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM)....... R$ 500,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM) RS 500,00
3.3.90.00.00.1.500.0000. RS 500,00
TETE e ER NR E RD O 1.000,00
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CER 70 o)
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais
descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº
1.514/2025 — LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, conforme
detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art. 48 Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no
valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM)....RS 1.000,00
Total. posar conrisevas seguinte cRia e dvBpe aah rh E Senses dep sRa cais ..R$ 1.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Funcional programática: 04.451.0004
Projeto/Atividade: 20006 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municípios — DRM)
373/90.00 00,1:500.0000,.:,2: «secas ess
R$ 1.000,00
RS 1.000,00
Art. 52- A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso Il, artigo 42 e artigo 43, parágrafo
18, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas
as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
|— excesso de arrecadação;
Il — superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
|ll — anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43-da Lei Federal
4.320/64. E o
ne
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CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 us
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Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Gabinete do Prefeito, Edifício Sedg do Poder Executivo, - MT, 13 de março de
|
2026. |
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR | é E
refeito Municipal de Alto Garças -MT
|
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CNP): 03.133.097/0001-07
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re rena
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Prezados,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por
objetivo:
«Alterar o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2026);
« Autorizara abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais)
em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
Os recursos serão destinados à:
e Manutenção da Fanfarra Municipal, garantindo a continuidade das atividades culturais;
* Aquisição de material permanente necessário ao funcionamento da Fanfarra Municipal.
A presente iniciativa possuifundamento legalnos artigos 41, inciso Il, 42 e 43, 81º, inciso
WII, da Lei Federal nº 4.320/1964, observando a legislação vigente e as normas de execução
orçamentária do Município.
Ressalta-se que a dotação orçamentária, após a aprovação da presente proposição,
poderá ser suplementada por excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro, conforme
permitido pela legislação vigente.
Este projeto reforça o compromisso da Administração Municipal com o fomento à
cultura, ao lazer e à educação, promovendo oportunidades de desenvolvimento social e
valorização cultural para a população de Alto Gar
Diante da necessidade de garantir a continulgade das atividades culturais desenvolvidas
pela Fanfarra Municipal, solicito que a presente p posição/seja apreciada em regime de
urgência urgentíssima, nos termos da legislação e do »gimento Intêrno desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação p presente proposição por esta
Casa Legislativa, contribuindo para al execução eficientp e responsável das políticas públicas
municipais. 1
|
À
Atenciosamente, |,
À
N
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|
CeNbiRo MENDES TEIXEIRÁ JUNIO
Prefeito Municipal de Alto Garças - M
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Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
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RECEBI EM:
AB 703 [2006
SN A
« ADMINISTRAÇÃO
| ) CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ES alone Cota 4s:s6r
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), declaramos que o Projeto de Lei nº 32, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre a
criação da Fanfarra Municipal de Alto Garças/MT e dá outras providências, possui impacto
orçamentário-financeiro estimado.
A despesa prevista para custeio e manutenção da Fanfarra Municipal no exercício de 2026 está
estimada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao custo anual das atividades.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresenta-se a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios subsequentes,
considerando reajuste médio anual de 5% (cinco por cento), com base na estimativa de inflação:
e Exercício de 2026: R$ 100.000,00
e Exercício de 2027: R$ 105.000,00
e Exercício de 2028: R$ 110.250,00
Os recursos necessários para a cobertura das referidas despesas serão provenientes de:
e Fonte 1501 - Recursos oriundos da Desvinculação de Receitas Municipais (DREM),
mediante excesso de arrecadação;
e Fonte 1.500.000 — Recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
Destaca-se que a execução da despesa está compatível com o Plano Plurianual (PPA 2026-
2029). adequada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e devidamente prevista na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2026), após a aprovação do respectivo Projeto de Lei de alteração
orçamentária.
Dessa forma, fica demonstrado que a criação da despesa possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, atendendo às exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alto Garças — MT, 13 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 2

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