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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCria o " Programa escola padronizada: Caminho da igualdade" na rede pública municipal de Alto Garças para fornecer vestuários de uniformes escolares gratuitos aos alunos da educação básica municipal.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação na Ordem do Dia 23/03/2026.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CFOFF.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CCJ.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-17 Aguardando Distribuição para as Comissões — para distribuição as comissões.
2026-03-16 Leitura em Plenário — para leitura e encaminhamento no plenário em 16/03/2026.
2026-03-16 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:18:36.332806-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 103/2026/GAB/PREF/CMT)
Alto Garças/MT, 13 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 022/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Cria o “Programa Escola
Padronizada: Caminho da Igualdade” na Rede Pública Municipal de Alto Garças para
fornecer vestuário de uniformes escolares gratuitos aos alunos da Educação Básica
Municipal”.
A presente proposição tem por finalidade instituir programa voltado ao
fornecimento gratuito de uniformes escolares aos alunos regularmente matriculados na
Rede Pública Municipal de Ensino, promovendo igualdade, inclusão social, segurança,
fortalecimento da identidade escolar e apoio às famílias, especialmente aquelas em
situação de maior vulnerabilidade.
Destaca-se que a medida proposta representa importante instrumento de
política pública educacional, contribuindo para a permanência dos estudantes no
ambiente escolar, para a redução das desigualdades socioeconômicas e para o
fortalecimento da organização e da padronização da rede municipal de ensino, cabendo
à Secretaria Municipal de Educação a gestão, netiehação e regulamentação das ações
necessárias à sua implementação. :
Assim, considerando a relêvância socia educ cionale ad
submetemos o referido/Projeto de Lei à eleyada apreciação dos
confiantes em sua aprovação. |
Sendo o que se| apresenta para o moimento, »novamos protestos de elevada
estima e distinta considpração. |
Atenciosamente,
inistrativa da matéria,
obres Vereadores,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 1
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 022 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CRIA O "PROGRAMA ESCOLA PADRONIZADA:
CAMINHO DA IGUALDADE” NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PARA FORNECER
VESTUÁRIO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITOS AOS
ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL”.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Garças, o
"Programa Escola Padronizada: Caminho da Igualdade", que dispõe sobre a distribuição
gratuita de kits de vestuário de uniformes escolares aos alunos da Educação Básica
matriculados nas unidades escolares municipais.
Art. 22º O "Programa Escola Padronizada: Caminho da Igualdade" tem como objetivos:
— Promover a igualdade e a equidade social entre os alunos da Rede Pública Municipal
de Ensino, minimizando as diferenças socioeconômicas e incentivando o sentimento de
pertencimento ao ambiente escolar;
Il — Contribuir para a segurança dos estudantes, facilitando a identificação dos alunos e
o controle de acesso nas unidades escolares e no trajeto casa-escola;
Il — Reduzir os custos das famílias com o vestuário escolar, gerando economia e
destinando recursos para outras necessidades dos estudantes;
V — Aumentar a frequência e reduzir a evasão escolar, uma vez que O vestuário do
uniforme escolar padroniza o vestuário e remove barreiras sociais;
V - Fortalecer a identidade visual das escolas e o senso de comunidade entre os
estudantes e a instituição de ensino;
VI - Contribuir para a disciplina e o foco dos alunos nas atividades pedagógicas.
Art. 3º Serão beneficiários do "Programa Escola Padronizada: Caminho da Igualdade”,
todos os alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Alto
Garças.
id
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ALTO GARÇAS
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela gestão,
coordenação e execução do "Programa Escola Padronizada: Caminho da Igualdade”,
cabendo-lhe:
| - Estabelecer os procedimentos e a logística para a entrega dos kits de vestuário dos
uniformes, assegurando sua distribuição no início de cada ano letivo, a todos os alunos
da Rede Pública Municipal de Ensino;
|| Orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sobre a necessidade de utilização de
calçados adequados e seguros para o ambiente escolar;
Ill — Adotar as providências administrativas indispensáveis à garantia da transparência,
eficiência e qualidade na execução do Programa;
IV — Disponibilizar tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos para os itens de
vestuário do uniforme.
Art. 52 As despesas decorrentes da execução do “Programa Escola Padronizada:
Caminho da Igualdade" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, consignadas anualmente no orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Poderão ser buscados recursos adicionais por meio de convênios com
os Governos Federal e Estadual, emendas parlamentares ou parcerias com a iniciativa
privada, observada a legislação vigente.
Art. 6º Fica instituído o vestuário do uniforme escolar padrão da Rede Pública Municipal
de Alto Garças, que corresponderá ao modelo já instituído e em uso pelas instituições
de ensino do município, sendo de uso obrigatório por todos os alunos matriculados na
Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Garças.
Parágrafo único. A descrição detalhada do vestuário do uniforme escolar padrão, bem
como eventuais especificações de cores, tecidos e itens que o compõem, será detalhada
em regulamento interno específico a ser expedido pela Secretaria Municipal de
Educação, respeitando o modelo já existente e garantindo a identidade visual da rede de
ensino.
Art. 7º É vedada qualquer alteração, modificação, adaptação ou descaracterização dos
itens de vestuário que compõem o uniforme escolar padronizado, por parte dos alunos,
pais ou responsáveis, bem como das unidades escolares da Rede Pública Municipal.
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CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
tato (06) Página 2 de 6
EFEITURA
ALTO GARÇAS
5 1º Os estudantes, em razão de crença religiosa, poderão solicitar, mediante
requerimento à unidade escolar, autorização para modificarem a parte inferior do seu
uniforme, desde que mantenham a sobriedade e a identificação com o uniforme.
& 2º Aos estudantes com transtorno do espectro do autismo e outras neurodiversidades
que tenham alteração sensorial em relação ao uso do uniforme escolar, será facultativo
o seu uso, mediante apresentação de laudo e requerimento dos pais ou responsáveis.
Art. 8º Os uniformes fornecidos serão compostos por dois (02) kits completos de
vestuário por aluno.
Parágrafo único. Exclusivamente para os alunos em situação de vulnerabilidade social
que necessitem de reposição de peças do uniforme em casos de perda, dano, desgaste
natural ou inadequação, a solicitação será avaliada pela Secretaria Municipal de
educação, e a eventual reposição estará condicionada à comprovação da necessidade e
à disponibilidade orçamentária.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fica
autorizado a expedir os atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei, os
quais deverão detalhar os procedimentos para à gestão do fornecimento do vestuário,
em consonância com o Art. 4º e Art. 7º desta Lei, visando a eficiência e o uso racional
rá em vikor na datal de sua Ms E as disposições
|
er Executivo, emi Alto Gárças - MT, 27 de
dos recursos públicos.
Art. 108 Esta Lei ent
em contrário.
Gabinete do Prefeit
fevereiro de 2026.
PrXfeito Municipal de Alto Garças — MT
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'» Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
saBSRITUSA RECEBI! EM
ALTO GARÇAS 2.10 6.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
' Responsabilidade Fiscal)
Na qualidade de Ordenador de Despesa, e em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade al), DECLARO que a despesa decorrente do Projeto de Lei
Cria o Programa Escola
nº 22, de 27 de fevereiro de 2026, que
Padronizada: Caminho da Igualdade, na Rede Pública Municipal de Alto
Garças, com a finalidade de fornecer uniformes escolares gratuitos aos
alunos da Educação Básica Municipal”, possui adequação orçamentária e
iria Anual - LOA e compatibilidade com o Plano
Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
sa observará os limites e
Declaro, ainda, que a execução da referida de
condições estabelecido a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade como na Lei nº 4.320/1964, não
comprometendo o eqdilíbrio dal contas públicas municipais.
: duza os efeitos
para que
legais
Gabineto
de março de 2026.
“ Prefeito Munich
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PREFEITURA
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 022 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei n2 022/2026, que institui no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino o "Programa Escola
Padronizada: Caminho da Igualdade", com a finalidade de assegurar a distribuição gratuita de
uniformes escolares aos alunos da Educação Básica do Município de Alto Garças.
A presente proposição fundamenta-se no compromisso desta Administração com a
promoção da igualdade de oportunidades, da inclusão social e do fortalecimento da política
educacional municipal. A padronização e o fornecimento gratuito do uniforme escolar
representam medida concreta de redução das desigualdades socioeconômicas entre os
estudantes, garantindo que todos tenham condições dignas e adequadas de frequentar o
ambiente escolar.
A iniciativa possui relevante impacto social, pois contribui diretamente para:
e A diminuição dos custos suportados pelas famílias, especialmente aquelas em situação
de vulnerabilidade;
e Ofortalecimento do sentimento de pertencimento e identidade escolar;
* Amelhoria da segurança nas unidades de ensino, facilitando a identificação dos alunos;
e A redução de barreiras sociais que, muitas vezes, impactam negativamente na
frequência e permanência escolar.
Além disso, o Programa reforça valores institucionais como disciplina, organização efoco
pedagógico, promovendo um ambiente escolar mais harmônico e propício ao aprendizado.
Sobo aspecto administrativo, o Projeto estabelece critérios claros de gestão, atribuindo
à Secretaria Municipal de Educação a coordenação e regulamentação do Programa, assegurando
transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos. Também prevê a
possibilidade de captação de recursos complementares por meio de convênios, emendas
parlamentares e parcerias, ampliando a sustentabilidade da política pública.
Destaca-se, ainda, a preocupação com a inclusão e o respeito à diversidade, ao prever
hipóteses específicas para adequações em razão de crença religiosa e condições relacionadas ao
transtorno do espectro do autismo e outras neurodiversidades, observando princípios
constitucionais de dignidade da pessoa humana e respeito às diferenças.
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CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07 ss
Contato: (66) 3471-1155 agent
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EITURA
ALTO GARÇAS
Trata-se, portanto, de medida que transcende o simples fornecimento de vestuário
escolar, consolidando-se como instrumento de política pública educacional estruturante, voltada
à equidade, à permanência escolar e à valorização'da educação municipal.
inistrativa da matéria, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Diante da relevância
sensibilidade e o apoio dos Yobres Vereadores p
Renovamos protestps de elevalia estima
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Exec m AltoiGarças 4MT, 27 de fevereiro de
2026.
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CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 aa
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que
Contato: [6 61 3471 -1155
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal)
Em atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresenta-se a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº
22, de 27 de fevereiro de 2026, que “Cria o Programa Escola Padronizada:
Caminho da Igualdade, na Rede Pública Municipal de Alto Garças, com
a finalidade de fornecer uniformes escolares gratuitos aos alunos da
Educação Básica Municipal”.
A impiantação do referido programa tem por objetivo promover a igualdade
entre os alunos da rede pública municipal, garantindo o fornecimento de
uniformes escolares aos estudantes da educação básica municipal.
Para fins de estimativa preliminar, considera-se o seguinte cenário:
- Número estimado de alunos da rede municipal: aproximadamente 1.500
alunos;
+ Custo médio estimado por kit de uniforme escolar: R$ 346,55(trezentos
e quarenta e seis reais e cinquenta centavos);
- Quantidade estimada de kits por aluno: 01 (um) Kit.
Dessa forma, estima-se que o custo total anual para a execução do programa
seja de aproximadamente R$ 519.825,00 (quinhentos e dezenove mil,
oitocentos e vinte e cinco reais).
A despesa será custeada com recursos destinados à sesfsstenção ê
desenvolvimento do ensino, podendo utilizar dotações, drçamentárias, já E
existentes na o dep Municipal de Educação, gia como e
educação.
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CNPJ: 03.133.097/0001-07 á
FEITURA
ALTO GARÇAS
Destaca-se que o valor estimado não compromete as metas fiscais
estabelecidas, nem o equilíbrio das contas públicas municipais, estando
compatível com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e com a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Assim, conclui-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da
implementação do referido programa é plenamente suportável pelo orçamento
municipal, não ocasionando prejuízo à gestão fiscal responsável.
Alto Garças - MT, 12 de março de 2026.
] Sa
MAUA DE SOUZA
CLÉA MARIA
Contadora
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Contato: (66) 3471-1188 4
o
cnemrsemesrm raça
PRECKITORA FUN
ALTO GAR
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 092/2026/8ME
Alto Garças, 12 de março de 2026.
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
A/C: Sra. Clea Maria Barbosa — Contadora
Assunto: Estimativa preliminar de custos — Programa de fornecimento de uniformes
escolares.
Senhora Contadora, RD
rmações referentes
grama de fornecimento de
Ário:
ss
Para fins de estimativa, considera-sg:o seguinte cent
* Número estimado de alunos da rede municipal: aproximadamente 1.500 alunos;
- Custo médio estimado por kit de uniforme escolar: R$ 346,55;
« Quantidade estimada de kits por aluno: 01 (um) kit,
Cada kit de uniforme escolar será composto pelos seguintes itens:
02 camisetas; 0! calça; 01 shorts; O! jaqueta; 01 par de tênis,
Dessa forma, estima-se que o custo total anual para execução do programa seja de
aproximadamente R$ 519.825,00 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e
cinco reais),
Sendo o que se apresenta para o momento, encaminhamos as informações para análise e
! )
que se fizerem ne
demais providêncie
Atenciosamente,
RECEBI EM,
& 247
12 GA e
Municipal de Educa:
Port. 169/2025 É SETRICIPAL DÊ
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om Aquino nº ZAS Centro
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