br-locleg corpus explorer

← Alto Garças (MT)

norma nº 1362/2023

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1362 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE INSTRUTOR DE FANFARRA E COREÓGRAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 
MT, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE INSTRUTOR DE FANFARRA
E COREÓGRAFO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71; faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei. 
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada a Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, vinculada à Secretaria Municipal de 
Educação, formada por cidadãos voluntários da comunidade e por alunos do Ensino Fundamental 
e Médio.
Art. 2º - A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, objeto desta lei, será subordinada diretamente 
à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, será dirigida pelo Instrutor de 
Fanfarra e pelo Coreógrafo, de acordo com os cargos e vagas criadas na Estrutura Organizacional 
do Município e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais 
qualificados.
Capítulo II
DA MISSÃO E VALOR
Art. 3º - A missão da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, é a integração municipal com a 
população, disseminando a cultura, incentivando a prática musical junto à comunidade, além de 
preservar uma tradição quase extinta de fanfarra, pilar da cultura musical brasileira.
Art. 4º - A Fanfarra Municipal tem como valor o respeito ao cidadão e sua diversidade, com ética, 
transparência e comprometimento, buscando a excelência e a generosidade, promovendo o 
conhecimento livre e a colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através da música.
Capítulo III
DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT tem por objetivo:
I. Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical;
II. Promover a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e religiosas, 
dentre outras;
III. Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de 
festividades cívicas do município;
IV. Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do município;
V. Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música, incentivá￾los a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical;
VI. Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de 
desenvolvimento cultural e artístico.
VII. Incentivar a formação de novos músicos municipais de apoio à defesa social.
Art. 6º - São atribuições da Fanfarra Municipal:
I. Executar números musicais em atos solenes oficiais do município;
II. Promover sessões musicais em comunidades do município;
III. Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que 
visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de 
cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de 
vulnerabilidade social;
IV. Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Fanfarra, 
de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da 
cultura alto-garcense;
V. Apresentar em eventos culturais e festivos no município de Alto Garças – MT, permitindo 
também suas apresentações em outras localidades municipais, estaduais e distrito federal.
Capítulo IV
DO INGRESSO NA FANFARRA
Art. 7º - Os interessados em participar da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, deverão 
obrigatoriamente:
I. Comprovar residir no Município de Alto Garças – MT;
II. Ter sua documentação pessoal em ordem;
III. Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade escolar;
IV. Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Fanfarra Municipal;
V. Apresentar autorização do responsável, quando menor de idade.
Parágrafo Único – Poderão participar da Fanfarra Municipal, crianças, jovens e adultos, a partir 
de 06 anos de idade.
Capítulo V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º - A Fanfarra Municipal será composta de tantos elementos, quantos consiga arregimentar.
Capítulo VI
DO CUSTEIO DA DESPESA
Art. 9º - As despesas da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, ocorrerão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, dentro da Secretaria pertinente.
Parágrafo Único – As despesas totais ou parciais dos integrantes da Fanfarra, com transporte, 
alimentação, hospedagem, inscrições em concursos, cursos ou eventos culturais do gênero, fica a 
cargo do Poder Executivo a autorização.
Capítulo VII
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS DE COREÓGRAFO E INSTRUTOR DE FANFARRA
Art. 10º - Ficam criadas na Estrutura Organizacional do Município, os seguintes cargos de 
provimento em comissão e vagas, a serem inclusos no Anexo II, da Lei Nº 874, de 08 de novembro 
de 2011, que passa a contar com a seguinte redação:
Cargo Lotação Quantidade Carga Horária Vencimentos
Coreógrafo Secretaria 
Municipal de 
Educação
01 40 horas R$ 3.000,00
Atribuições do Cargo:
Estruturar esquema de trabalho a ser desenvolvido e criar figuras coreográficas ou sequência.
Transmitir aos bailarinos a forma, movimentação rítmica, dinâmica e a interpretação 
necessária a execução da sua obra. Dedica-se também a preparação corporal dos dançarinos. É 
o responsável máximo pela realização do bailado (coreografia). Cria movimentações cênicas a 
partir de uma ideia, música, texto ou roteiro. Orientar os alunos sobre a organização e cuidado 
com os uniformes.
Instrutor de 
Fanfarra
Secretaria 
Municipal de 
Educação
01 40 horas R$ 3.000,00
Orientar os alunos sobre a conservação dos instrumentos. Auxiliar na elaboração, coordenação 
e execução de aulas práticas e teóricas de música. Preparar material de apoio à instrução 
musical, zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. 
Auxiliar professores, diretores, coordenadores e demais profissionais da educação que 
necessitarem, na realização de eventos e apresentações públicas. Promover e participar da 
organização de atividades relacionadas com o ensino musical. Acompanhar o grupo em 
apresentações internas e externas, eventos oficiais do município. Ministrar aulas e monitorar o 
desempenho dos alunos em frequência, evasão e participação.
Parágrafo Único – Os cargos e vagas criados no caput deste artigo, ficam vinculados à existência 
da Fanfarra Municipal, sendo extintos caso a Fanfarra também o seja.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - A Fanfarra Municipal poderá se apresentar fora do município mediante autorização 
expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar 
ações para implementação da Fanfarra Municipal.
Art. 13º - As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento do município.
Art. 14º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS - MT, em 
11 de abril de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal

open original →