| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE INSTRUTOR DE FANFARRA E COREÓGRAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 11 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS MT, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE INSTRUTOR DE FANFARRA E COREÓGRAFO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criada a Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, formada por cidadãos voluntários da comunidade e por alunos do Ensino Fundamental e Médio. Art. 2º - A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, objeto desta lei, será subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, será dirigida pelo Instrutor de Fanfarra e pelo Coreógrafo, de acordo com os cargos e vagas criadas na Estrutura Organizacional do Município e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados. Capítulo II DA MISSÃO E VALOR Art. 3º - A missão da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, é a integração municipal com a população, disseminando a cultura, incentivando a prática musical junto à comunidade, além de preservar uma tradição quase extinta de fanfarra, pilar da cultura musical brasileira. Art. 4º - A Fanfarra Municipal tem como valor o respeito ao cidadão e sua diversidade, com ética, transparência e comprometimento, buscando a excelência e a generosidade, promovendo o conhecimento livre e a colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através da música. Capítulo III DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES Art. 5º - A Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT tem por objetivo: I. Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical; II. Promover a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e religiosas, dentre outras; III. Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município; IV. Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do município; V. Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música, incentiválos a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical; VI. Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de desenvolvimento cultural e artístico. VII. Incentivar a formação de novos músicos municipais de apoio à defesa social. Art. 6º - São atribuições da Fanfarra Municipal: I. Executar números musicais em atos solenes oficiais do município; II. Promover sessões musicais em comunidades do município; III. Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; IV. Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Fanfarra, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da cultura alto-garcense; V. Apresentar em eventos culturais e festivos no município de Alto Garças – MT, permitindo também suas apresentações em outras localidades municipais, estaduais e distrito federal. Capítulo IV DO INGRESSO NA FANFARRA Art. 7º - Os interessados em participar da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, deverão obrigatoriamente: I. Comprovar residir no Município de Alto Garças – MT; II. Ter sua documentação pessoal em ordem; III. Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade escolar; IV. Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Fanfarra Municipal; V. Apresentar autorização do responsável, quando menor de idade. Parágrafo Único – Poderão participar da Fanfarra Municipal, crianças, jovens e adultos, a partir de 06 anos de idade. Capítulo V DA COMPOSIÇÃO Art. 8º - A Fanfarra Municipal será composta de tantos elementos, quantos consiga arregimentar. Capítulo VI DO CUSTEIO DA DESPESA Art. 9º - As despesas da Fanfarra Municipal de Alto Garças – MT, ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, dentro da Secretaria pertinente. Parágrafo Único – As despesas totais ou parciais dos integrantes da Fanfarra, com transporte, alimentação, hospedagem, inscrições em concursos, cursos ou eventos culturais do gênero, fica a cargo do Poder Executivo a autorização. Capítulo VII DA CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS DE COREÓGRAFO E INSTRUTOR DE FANFARRA Art. 10º - Ficam criadas na Estrutura Organizacional do Município, os seguintes cargos de provimento em comissão e vagas, a serem inclusos no Anexo II, da Lei Nº 874, de 08 de novembro de 2011, que passa a contar com a seguinte redação: Cargo Lotação Quantidade Carga Horária Vencimentos Coreógrafo Secretaria Municipal de Educação 01 40 horas R$ 3.000,00 Atribuições do Cargo: Estruturar esquema de trabalho a ser desenvolvido e criar figuras coreográficas ou sequência. Transmitir aos bailarinos a forma, movimentação rítmica, dinâmica e a interpretação necessária a execução da sua obra. Dedica-se também a preparação corporal dos dançarinos. É o responsável máximo pela realização do bailado (coreografia). Cria movimentações cênicas a partir de uma ideia, música, texto ou roteiro. Orientar os alunos sobre a organização e cuidado com os uniformes. Instrutor de Fanfarra Secretaria Municipal de Educação 01 40 horas R$ 3.000,00 Orientar os alunos sobre a conservação dos instrumentos. Auxiliar na elaboração, coordenação e execução de aulas práticas e teóricas de música. Preparar material de apoio à instrução musical, zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Auxiliar professores, diretores, coordenadores e demais profissionais da educação que necessitarem, na realização de eventos e apresentações públicas. Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical. Acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, eventos oficiais do município. Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e participação. Parágrafo Único – Os cargos e vagas criados no caput deste artigo, ficam vinculados à existência da Fanfarra Municipal, sendo extintos caso a Fanfarra também o seja. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - A Fanfarra Municipal poderá se apresentar fora do município mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. Art. 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Fanfarra Municipal. Art. 13º - As despesas correntes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do município. Art. 14º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS - MT, em 11 de abril de 2023. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal