| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PREVISTO NO § 9º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE, 24 DE MARÇO DE 2026. Autoria: Poder Executivo Municipal. “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PREVISTO NO § 9º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, quando inferior ao piso salarial profissional nacional fixado no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 1.403, de 10 de abril de 2024. Art. 2º. Para o exercício de 2026, o vencimento básico mínimo dos cargos referidos no art. 1º desta Lei passa a ser fixado em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais). Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, em consonância com o Decreto Federal nº. 12.797/2025, que atualizou o salário-mínimo para o montante de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), publicado no DOU de 24.12.2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, incluirá os valores retroativos, se houverem, no mês subsequente à aprovação da Lei. Art. 4º A adequação prevista nesta Lei: I – aplica-se exclusivamente aos servidores cujo vencimento básico esteja abaixo do piso constitucional vigente; II – não implica aumento automático aos servidores que, em razão de enquadramento em nível ou classe da carreira, já percebam vencimento igual ou superior ao piso; III – não gera vinculação automática ao salário-mínimo, dependendo eventual atualização de lei específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Página 2 de 2 Art. 5º. Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 1.441, de 16 de abril de 2025. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT