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norma nº 1545/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1545 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PREVISTO NO § 9º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.403/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE, 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PREVISTO 
NO § 9º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM 
CUMPRIMENTO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.403/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e faz publicar a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento básico dos cargos de 
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, quando inferior ao 
piso salarial profissional nacional fixado no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, nos 
termos do art. 30 da Lei Municipal nº 1.403, de 10 de abril de 2024.
Art. 2º. Para o exercício de 2026, o vencimento básico mínimo dos cargos referidos no 
art. 1º desta Lei passa a ser fixado em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois 
reais).
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, em consonância com o Decreto Federal nº. 
12.797/2025, que atualizou o salário-mínimo para o montante de R$ 1.621,00 (um mil 
seiscentos e vinte e um reais), publicado no DOU de 24.12.2025, com vigência a partir 
de 1º de janeiro de 2026, incluirá os valores retroativos, se houverem, no mês 
subsequente à aprovação da Lei.
Art. 4º A adequação prevista nesta Lei:
I – aplica-se exclusivamente aos servidores cujo vencimento básico esteja abaixo do piso 
constitucional vigente;
II – não implica aumento automático aos servidores que, em razão de enquadramento 
em nível ou classe da carreira, já percebam vencimento igual ou superior ao piso;
III – não gera vinculação automática ao salário-mínimo, dependendo eventual 
atualização de lei específica, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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Art. 5º. Revoga-se integralmente a Lei Municipal n° 1.441, de 16 de abril de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 
de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de 
março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

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