| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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a Abro canis E GESTÃO 2025-2028 LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 968, de 20 de maio de 2014, que regulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município e dá outras providências; CONSIDERANDO o artigo primeiro da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que altera o artigo 198 da Constituição Federal incluindo o 8 72, que determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias fica sob responsabilidade da União; CONSIDERANDO o artigo primeiro da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que altera o artigo 198 da Constituição Federal incluindo o 8 9º, que determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos; CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Municipal nº 1.403, de 10 de abril de 2024, que estabelece se houver Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias com vencimento ou salário-base inferior a à (dois) salários-mínimos, o Município deve conceder o devido reajuste para atingir o/piso salarial fixado no 8 9º do Art. 198 da Constituição Federal. CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 121342, de 30 de dezembro de 2024 que estabeleceu o valor do salário-mínimo a parte de 1º de janeiro de 2025 em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP): 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 cp / A ex “ er LS GESTÃO 2025-2028 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica fixado os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Alto Garças/MT, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, em consonância com o Decreto Federal nº. 12.342/2024, que atualizou o salário mínimo para o montante de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), publicado no DOU de 31.12.2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, incluirá os valores retroativos, se houverem, no mês subsequente à aprovação da Lei. Art. 3º. Revoga-se integralment a LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 28 DE MAIO DE 2024. publicação, com efeitos retroativos à 02 de ontrário. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de janeiro de 2025, revogando-se disposições le DER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 16 GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO de abril de 2025. EZALPIND.MENDE efeito Municipal de Alto Garças — MT Prefoitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNP); 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 17 de nai de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios fo Estado ta Maio finesa é “ANO XX|Nº4. ANS DESPESAS DA [FONTES DE RECURSOS vaLoR| 3.3.90 - À aptas 17500000000 — Recursos da Contribuição de BS. 9] ções Dire lIntervenção no Domínio Econômico — CDE E. '761,80 Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de do- tações orçamentárias por Fonte de Recurso por Modalidade de Aplicação, podendo ser suplementadas por Decreto Municipal no caso de insuficiên- cia de saldo nas dotações ou de recebimento de novos recursos para a mesma finalidade. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 16 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC) “A Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03. 133.097/0001-07, torna público que requereu junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para a execução da obra de recuperação e melhoria da estrada vicinal não pavimentada, localizada na zona rural do Município de Alto Garças/MT. A obra abrangerá os trechos AG-03, AG-20, AG-10 e AG-11, com extensão total de 30.780,45 metros (30,78 km)." PORTARIA Nº 245 DE, 16 DE ABRIL DE 2025. “EXONERAR A PEDIDO, O SR. GUSTAVO COSTA DE SOUZA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município de Alto Garças: CONSIDERANDO, o Ofício nº 205/2025/SMS constando a exoneração a pedido do servidor Gustavo Costa de Souza do cargo de provimento em comissão; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, o Sr. GUSTAVO COSTA DE SOUZA, sob matrícula nº 3473, do Cargo de Provimento em Comissão de GERENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão do seu requerimento, a partir de 15 de abril de 2025. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se- cretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º - Esta Portaria retroagirá seus efeitos legais a partir de 15 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças- MT, em 16 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - SECRETATIRA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 43/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de su- as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade, bem como os Ofi- cios nº 206/2025 e 208/2025, advindos da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o resultado final do Processo Seletivo Simplifica- do nº 001/2024 em vigência e sua devida homologação, seguindo a ordem de classificação. RESOLVE: CONVOCAR o (as) candidato (as) abaixo relacionado (as) a comparece- rem na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recur- sos Humanos, situado na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, no Horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de docu- mentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos pro- cedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respec- tiva vaga: RELAÇÃO DE CANDIDATO (S) CONVOCADO (Ss): FUNÇÃO/CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ALTO GARÇAS —— JcoLocação) E 75 [INSCRIÇÃO|NOME DO CANDIDATO (A) [0000140 ERICA, ALDI NOGUEIRA DOS SANTOS (0000270 |GUSTAVO COSTA DE SO PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, 16 de abril de 2025, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Ci LEI MUNICIPAL Nº 1,441, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRI- OS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 968, de 20 de maio de 2014, que re- gulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município e dá ou- tras providências; CONSIDERANDO o artigo primeiro da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que altera o artigo 198 da Constituição Federal in- cluindo o $ 7º, que determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias fica sob responsabilidade da União; CONSIDERANDO o artigo primeiro da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que altera o artigo 198 da Constituição Federal in- cluindo o $ 9º, que determina que o vencimento dos agentes comunitári- os de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos; CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Municipal nº 1.403, de 10 de abril de 2024, que estabelece se houver Agente Comunitário de Saúde ou Agen- te de Combate às Endemias com vencimento ou salário-base inferior a 2 (dois) salários-mínimos, o Município deve conceder o devido reajuste para aungit u piso sularial fixado no 8 9º do Art, 198 da Constituição Federal. Assinado Digitalmente CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 que estabeleceu o valor do salário-mínimo a parte de 1º de janeiro de 2025 em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica fixado os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Alto Garças/MT, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), sem prejuízo do re- cebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, em consonância com o Decreto Fe- deral nº. 12.342/2024, que atualizou o salário mínimo para o montante de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), publicado no DOU de 31 12.2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, incluirá os valores retroativos, se houverem, no mês subsequente à aprovação da Lei. Art. 3º, Revoga-se integralmente a LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 28 DE MAIO DE 2024. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos re- troativos à 02 de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 16 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças — MT LEI MUNICIPAL Nº 1.438, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autor: Mesa Diretora. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º e 6º DA - LEI MUNICIPAL N.º: 1.010/2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Alto Garças, tendo em vista o que dispõe o arti- go 40 da Lei Orgânica, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a sequinto Lei: Art, 1º - Fica alterado a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1,010/ 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O integrante desta casa de leis, que, por interesse da admi- nistração, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, e/ou exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordiná- ria com pousada e alimentação”. Art. 2º - Acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.010/2015, os incisos I Ile Ill, com a seguinte redação: “| — Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos, estágios, congressos, simpósio ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e ou privados de interesses gerais para a administração pública”. “| - O recebimento de diárias será de caráter indenizatório e pago em moeda corrente, diretamente ao beneficiário”. “Wl - O fornecimento de passagons será definido pela gestão admi- nistrativa o método que melhor se adequar a cada caso podendo ser realizado por meio de fornecimento antecipado de passagens adqui- ridas pela administração, ou por meio de adiantamento, ocasião em que o beneficiário deverá comprovar o gasto, ou fornecer os meios para o deslocamento, como disponibilização de veículos oficiais, os quais os custos com abastecimento e manutenção não estão cober- tos pela diária, e deverão ocorrer com ônus para este poder”. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 17 de Abril de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.719 Art. 3º — Acrescenta ao artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.010/2015 os pará- grafos 82º e 8 3º, com a seguinte redação. “8 2º - Quando se tratar de deslocamento para fora do estado, o valor das diárias concedidas, será 50% maior que em relação ao fixado pa- ra dentro do estado,” “$ 3º - Os valores das diárias poderão ser alterados, reajustados, ou majorados, por meio de resolução”. Art. 4º - Altera o artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.010/2015 que passa a vi- gorar com a seguinte redação: “Art. 6º - As diárias e/ou passagens, objetos desta lei, poderão ser concedidas a todo servidor, funcionário ou vereadores, independen- temente do tipo de vínculo funcional, sendo vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizató- rio para despesas já amparadas por esta lei.” AM. 5" |uta ml entra em vigor na data de sua publicação, revogando to- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 16 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças —- MT PORTARIA Nº 244 DE, 16 DE ABRIL DE 2025. Nomeia Fiscal Técnico para acompanhamento de execução contratu- al referente à Dispensa de Licitação nº 007/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS — MT, no uso de suas atri- buições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Kristyan Vannbat Ferreira, Engenheiro Civil, re- gularmente inscrito no CREA sob o nº 10161640GO, para atuar como Fis- cal Técnico no acompanhamento e fiscalização da execução contratual tulutiva dd tuntralação de empresa especializada para a execução de en- saios geotécnicos de percolação (infiltração) do solo no município de Alto Garças-MT. Art. 2º O serviço compreende todas as etapas necessárias — da mobili- zação à desmobilização de equipes e equipamentos — com elaboração de laudo técnico conclusivo contendo os resultados obtidos e respectivas análises, devidamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado responsável. Art. 3º A contratação tem como origem a Dispensa de Licitação nº 007/ 2025, referente ao Processo Administrativo nº 029/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças- MT, em 16 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT PORTARIA Nº 246 DE, 16 DE ABRIL DE 2025. “Nomeia TATIANE PAIS AGULHON, para o exercício do cargo de pro- vimento em comissão de Gerente Do Hospital Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Mu- Assinado Digitalmente