| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.” |
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NICIPAL DE ALTO GARÇAS
&t MUNICIPAL e AGMINISTPAÇÃOÉ
| PUBLICADO N; / 2ENSA SFICIAL DO MUNICIPIC. NOS 1 IERMOS DA LEI - 79909 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2008 1ALTOGARÇAS 2A™ OM NE 0026 | — R,
ASS. RESPONSAVEL |
Delaynne Cristina L. A. Costa ALTO GARCAS Assessora Técnica |ll PORT. N°. 170/2025
LEI MUNICIPAL N2 1.556, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N¢ 1.525, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025.”
0 Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Gargas, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio,
faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
À 1
Art. 12 Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal\ng 1.525, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na dat» de sua pàblicaçã ).
abril de 2026.
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT
\
\
Prefeitura Municipal de Alto Garcas
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07 ot
Contato: (66) 3471-1155 // > Página 1 de 2
3¢ Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
prazo méximo de 2 (dois) anos, periodo estimado para implantacdo e avaliação do Projeto.
§12 A contratação temporaria pela excepcional necessidade e caráter experimental do Projeto, tera por base previséo legal na Lei
Complementar nº 600/2017 do Estado de Mato Grosso e, no que couber, a Lei Municipal nº 887/2011.
$2º Durante o prazo previsto, serão realizados estudos e avaliagdes dos resultados do Projeto para posterior adequação ou consolidação definitiva.
Art. 42 O Projeto será objeto de avaliação periédica com base em indicadores educacionais, sociais e psicolégicos, sendo apresentado
3 Camara Municipal, pela Secretaria Municipal de Educagao, um relatério analitico do projeto multidisciplinar, ao término do periodo
de implantacao e avaliação, estipulado no artigo 32 desta lei.
Art. 52 0 pessoal contratado nos termos desta Lei não poderé:
1 - Receber atribuições, funcdes ou encargos não previstos no respectivo contrato;
11 - Ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precario ou em substituição, para o exercicio de cargo em comissao ou função de
confianga;
Art. 62 As infrações disciplinares atribuidas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicancia, concluida no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 72. Os profissionais contratados nos termos desta Lei faréo jus à Revisão Geral Anual (RGA) concedida aos servidores públicos
municipais, nos mesmos indices e condicdes estabelecidos na legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A aplicação da Revisão Geral Anual aos profissionais de que trata esta Lei observar os critérios legais e a disponibilidade orcamentaria, não implicando equiparacao automática a carreiras efetivas, mas apenas a recomposigao do valor remuneratério
com base no indice oficialmente concedido aos servidores do Municipio.
Art. 82 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-3, sem direito a indenizagoes:
I - Pelo término do prazo contratual;
11 - Por iniciativa do contratado.
M - Pela extinção ou conclusdo do projeto, definidos pelo contratante.
Paragrafo tinico - A extinção do contrato, nos casos dos incisos Il e Ill, será comunicada com a antecedéncia minima de trinta dias.
Art. 92 O tempo de servico prestado em virtude de contratagao nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 10. As despesas decorrentes da execucdo desta Lei serão custeadas por dotagdes orcamentarias proprias do Municipio.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garcas - MT
Anexo | - Quadro de profissionais
Ref, Profissionais Quant. Atribuices {Eadriodull(carysiHorarla Requisitos - MN ,["- Local de atuação
i Realizar diagnóstico social e encaminhamentos a redes de proteção. ll. Desenvolver ações voltadas à o aa PM
R o e aa e e LEI Nº 12.317, Curso superior em Perimetro urbano, PARA atender 1 o2 | |R$4.628,60| DE 26 DE " |Servico Social às necessidades da Secretaria
cial cola, familia e comunidade. T , AÀ Fi fam D TT VEc ME AGOSTODE Registro ativo noMunicipal de Educação |
e el At ) 2010. CRESS (Conselho Regio- |
V. Encaminhar e acompanhar si- nal de Servico Social). | tuagbes de vulnerabilidade e vio- lação de direitos. " . Atuar na promoção da saúde, mental na escola. lt Intervir em situações de sofri- mento psíquico de estudantes e Regulamentado pela educadores. o e profes| Leins4.119/1962 . Apoiar a formação de profes- urso “superior emlpormetro urbano, PARA atenderl
2 Psicólogo 02! . ccnh sgaemloees 1 7i637,38 40 Psicologia, reconhecido|làs necessidades da Secretaria
IV. Realizar atendimentos breves, egistro ativo no CRP|Municipal de Educação. | encaminhamentos e orientação (Conselho Regional de 3 equipe pedagógica. Psicologia). V. Contribuir com práticas de convivência e mediação de conflitos.
LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “REVOGA O ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025.”
Autoria: Poder Executivo Municipal. 0 Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito MuAMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 33 Assinado Digitalmente
3% Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978
nicipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.525, de 16
de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edi Sede do Poder Executivo, em
Alto Gargas - MT, 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1,557, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 873/2011 E A LEI N2 874/2011, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuicdes legais conforme disposto no inciso Il do artigo 71 da Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 12 O inciso Il do art. 19 da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Il. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO:
2.1. Diretoria de Recursos Humanos:
2.1.1. Supervisão de Capacitago, Avaliacao e Desempenho.
2.2. Geréncia Administrativa:
.1. Supervisdo de Protocolo e Arquivo;
2.
Art. 22 0 inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 873, de 24 de
outubro de 2011, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Vl. SECRETARIA DE GESTÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
6.1. Subsecretária de Licitações e Contratos
.2. Supervisão de Almoxarifado Geral e Patrimônio.”
6.1.1. Gerência de Suprimentos
6.1.1. Supervisão de Licitação;
6.1.2. Supervisão de Compras;
6.1.3. Gestão de Contratos;
6.2. Direção do Departamento de Tributos;
6.3. Direção do Departamento de Finanças;
6.3.1. Supervisão de Tesouraria.
6.4. Direção do Departamento de Contabilidade;
6.6. Gerência de Planejamento:
6.3.1. Supervisão de Convênios e Projetos.”
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de
2011, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 3º. À Secretaria de Administração compete:
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
11 - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
11l - coordenar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treiAMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 34
namento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
IV - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
V - normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo geral de documentos de interesse do Município;
VI - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, como requisição de pessoal;
VIII - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
$ 1º, À Diretoria de Recursos Humanos compete:
| - implantar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da Administração;
11 - definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir
este conceito na cultura da Administração;
1il - promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo
adequada qualidade de vida no trabalho;
IV - readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em
vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a
prestação de serviços municipais;
V - realizar todos os procedimentos referentes à admissão de servidores;
VI - aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando
as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas
entidades representativas;
Vil - realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as escalas de férias e as licenças dos servidores do Município;
VIII - elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo
determinado;
IX - dar as informações referentes aos servidores municipais às
unidades e órgãos solicitantes municipais, estaduais e federais,
bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle
§ 2º, À Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho competem:
| - estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação
continuada dos servidores municipais;
Il - garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;
M - fixar o calendário e fiscalizar a realização das atividades da
Comissão de Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na
realização das avaliações;
IV - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da
Prefeitura.
§ 3º, À Geréncia Administrativa compete:
| - coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de interesse do Município;
11 - elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
M - elaborar fluxograma de tramitação dos processos administrativos da Prefeitura de Alto Garças;
IV - elaborar fluxo de tramitação dos documentos protocolados na
supervisão de protocolo e arquivo.
§ 49, À Supervisão de Protocolo e Arquivo compete:
Assinado Digitalmente