| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | "INSTITUEM, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (66) 3471-1155 LEI Nº 1.206, DE 15 DE ABRIL DE 2020. INSTITUEM, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Vereador David Fraga de Carvalho – DEM Vereador Marcos Martins de Souza - DEM O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Garças - MT, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Alto Garças - MT. Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4° Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art.5° Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (66) 3471-1155 Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 15 de Abril de 2020. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças – MT