| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, para acrescentar atribuições ao cargo de Fiscal de Tributos e dá outras providências.” |
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LEI Nº 1096, DE 28 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, para acrescentar atribuições ao cargo de Fiscal de Tributos e dá outras providências.” O Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 08 de Novembro de 2011 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Cargos de Provimento Efetivo, para acrescentar ao cargo de Fiscal de Tributos as seguintes atribuições: Efetuar o lançamento de créditos tributários de competência do Município; Efetuar o lançamento de créditos tributários e de cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 28 de Março de 2017. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças – MT ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de Vencimento Carga Horária Requisitos para investidura Fiscal de Tributos 07 Fiscalizar tributos municipais, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais. Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos. Realizar cálculos de multas e correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Efetuar o lançamento de créditos tributários de competência do Município. (Acrescentado pela Lei Municipal nº 1096/2017) Efetuar a fiscalização, o lançamento de créditos tributários e a cobranças relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. (Acrescentado pela Lei Municipal nº 1096/2017) R$ 780,00 40 horas Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria A