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norma nº 1296/2022

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1296 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 1.296 DE 08 de MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO 
DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO 
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 
08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE 
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E 
RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI 
SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal - Cargos de 
Provimento Efetivo, do cargo relacionado abaixo, instituído pela Lei Municipal 874, de 08 
de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, 
carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e dá 
outras providências. 
CARGO VAGAS
Enfermeiro 40hs De 03 atuais para 04
Parágrafo primeiro. A vaga criada por intermédio da presente lei destina-se ao 
cumprimento de Decisão Judicial que determinou a renomeação da Sra. Alessandra 
Machado Cajango, ao cargo de enfermeira 40hs nos quadros de servidores desta 
Municipalidade. 
Parágrafo segundo. Quanto as atribuições, requisitos para provimento, 
vencimento/remuneração e demais normas, mantêm-se os já estabelecidos pela Lei 
Municipal nº 874/2011 e suas alterações.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos 
orçamentários próprios consignados no Orçamento Vigente, com suplementação 
necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
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do; revogadas as disposições em contrário, bem como em cumprimento ao Art. 1º, e 
incisos da Lei Complementar nº 101/2000, segue como anexo único, a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS –
MT, em 08 de Março de 2022.
 
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal

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