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norma nº 1297/2022

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1297 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº. 1.296/2022, que dispõe sobre alteração do numero de vaga, constante no quadro de pessoal- Cargo de Provimento efetivo, da Lei 874/2011, e dá outras providências.
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LEINº 1.297de 15 de Março de 2022.
Altera o artigo 1º da Lei nº. 1.296/2022,
que dispõe sobre alteração do numero de
vaga, constante no quadro de pessoal￾Cargo de Provimento efetivo, da Lei
874/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica ALTERADA artigo 1º da Lei nº 1.296/2022, que dispõe sobre a
alteração do numero de vaga, constante no quadro de pessoal-Cargo de
Provimento efetivo, da Lei 874/2011 com a seguinte definição do aumento do
quantitativo de vagas existentes:
CARGO VAGAS
Enfermeira 40HS DE 04 ATUAIS PARA 05
Art. 2. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
pertinentes ao respectivo exercício.
Art. 3.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças/MT em 15 de
Março de 2022.
 CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal

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