| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.331, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, do Estado de Mato Grosso, CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, do cargo relacionado abaixo, instituído pela Lei Municipal 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT, e dá outras providências. CARGO ATRIBUIÇÕES VAGAS Operador de Máquinas Pesadas II Operar veículos motorizados especiais de médio e grande porte, tais como pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira, trator de esteira e motoniveladora e providos de caçamba móvel, pá de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor, guindaste e outros. Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, De 06 atuais para 08. ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Parágrafo primeiro. A Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças-MT, dispõe quanto ao cargo de Operador de Maquinas Pesadas II, a quantidade de 06 (seis) vagas. Parágrafo segundo. Tendo em vista que a referida Lei foi aprovada no ano de 2011 e desde então o Município conta com 06 (seis) Operadores de Maquinas Pesadas, nível II, é evidente que a demanda aumentou muito nestes últimos anos, e com isso a extrema necessidade do aumento de vagas para o referido cargo. Art. 2º No entanto, atento ao Princípio da Legalidade, para que se aumente os números de 02 (duas) vagas, ou seja de 06 (seis) vagas para 08 (oito) vagas, para que se venha a convocar os candidatos aprovados no Concurso Público nº: 001/2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS – MT, em 30 de Agosto de 2022. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal