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norma nº 1385/2023

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1385 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA LEI MUNICIPAL 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS NA LEI MUNICIPAL 874, DE 08 
DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 29. As funções gratificadas, de livre designação e destituição pelo Prefeito 
Municipal, somente poderão ser conferidas aos servidores do quadro permanente 
da Prefeitura Municipal de Alto Garças que possuírem grau de escolaridade 
mínimo exigido para designação da função gratificada a ser desempenhada.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles 
servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art.13 desta 
Lei, e que forem nomeados à função gratificada, até o retorno deles para o cargo 
efetivo de origem, exceto para as funções de pregoeiro, presidente e membro de 
comissão permanente, membro da equipe de apoio, presidente e membro de 
Comissão de Avaliação Imobiliária, presidente e membro do Conselho de Recursos 
Fiscais.
Art. 2º O artigo 32 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 32. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada 
receberão, a título de gratificação de função, enquanto estiverem no exercício da 
referida função, os valores fixados no Anexo III desta lei.
§1º Os servidores efetivos nomeados para o exercício de cargo em comissão e de 
função gratificada referente às atribuições de supervisão ou chefia de divisão, 
poderão ser nomeados cumulativamente para exercer as funções de pregoeiro, 
presidente e membro de comissão permanente, membro da equipe de apoio, 
presidente e membro de Comissão de Avaliação Imobiliária, presidente e membro 
do Conselho de Recursos Fiscais, hipótese na qual farão jus ao recebimento das 
respectivas gratificações. 
§2º A cumulativamente de nomeações elencada no parágrafo anterior está 
limitado a um cargo em comissão e uma função gratificada ou duas funções 
gratificadas por servidor.
Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a ter acrescentado a
seguinte redação:
Ref. Função Qtd Descrição da atividade Requisitos Gratificação
Presidente de 
Comissão de 
Avaliação 
Imobiliária
01
Presidir a Comissão de 
Avaliação Imobiliária com 
presteza suas atribuições.
Participar, de todas as 
reuniões da Comissão de 
Avaliação Imobiliária.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de Alto 
Garças e possuir 
R$ 500,00
Fundamentar todas as suas 
deliberações e fazer constar 
em ata todas as ocorrências.
Exercer com zelo e 
responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto 
perdurar sua designação para 
presidir a Comissão de 
Avaliação Imobiliária.
ensino superior 
completo.
Membro de 
Comissão de 
Avaliação 
Imobiliária
04
Atuar junto à Comissão de 
Avaliação Imobiliária para o 
qual for nomeado realizando 
com presteza suas 
atribuições.
Estudar os casos e legislação 
para o desenvolvimento das 
atividades da Comissão de 
Avaliação Imobiliária.
Participar, de todas as 
reuniões da Comissão de 
Avaliação Imobiliária.
Fundamentar suas 
deliberações e fazer constar 
em ata todas as ocorrências 
tidas no âmbito da Comissão 
de Avaliação Imobiliária.
Pedir designação de membro 
suplente quando 
justificadamente não puder 
atuar na Comissão de 
Avaliação Imobiliária.
Exercer com zelo e 
responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto 
atuar junto à Comissão de 
Avaliação Imobiliária.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de Alto 
Garças e possuir 
ensino médio 
completo.
R$ 300,00
Presidente do 
Conselho de 
Recursos Fiscais
01
Presidir o Conselho de 
Recursos Fiscais com 
presteza suas atribuições.
Participar, de todas as 
reuniões do Conselho de
Recursos Fiscais.
Fundamentar todas as suas 
deliberações e fazer constar 
em ata todas as ocorrências.
Exercer com zelo e 
responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto 
perdurar sua designação para 
presidir o Conselho de 
Recursos Fiscais.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de Alto 
Garças e possuir 
ensino superior 
completo.
R$ 500,00
Membro do 
Conselho de 
Recursos Fiscais
04
Atuar junto ao Conselho de 
Recursos Fiscais para o qual 
for nomeado realizando com 
presteza suas atribuições.
Estudar os casos e legislação 
para o desenvolvimento das 
atividades do Conselho de 
Recursos Fiscais.
Participar, de todas as 
reuniões do Conselho de 
Recursos Fiscais.
Fundamentar suas 
deliberações e fazer constar 
em ata todas as ocorrências 
tidas no âmbito do Conselho 
de Recursos Fiscais.
Pedir designação de membro 
suplente quando 
justificadamente não puder 
atuar no Conselho de 
Recursos Fiscais.
Exercer com zelo e 
responsabilidade todas as 
suas atribuições enquanto 
atuar junto ao Conselho de 
Recursos Fiscais.
Ser ocupante de 
cargo de provimento 
efetivo nos quadros 
da Prefeitura 
Municipal de Alto 
Garças e possuir 
ensino médio 
completo.
R$ 300,00
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para fins de 
pagamentos das gratificações, a data de 01/09/2023.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, em 29 de 
setembro de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal

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