| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA LEI MUNICIPAL 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA LEI MUNICIPAL 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. As funções gratificadas, de livre designação e destituição pelo Prefeito Municipal, somente poderão ser conferidas aos servidores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Alto Garças que possuírem grau de escolaridade mínimo exigido para designação da função gratificada a ser desempenhada. Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art.13 desta Lei, e que forem nomeados à função gratificada, até o retorno deles para o cargo efetivo de origem, exceto para as funções de pregoeiro, presidente e membro de comissão permanente, membro da equipe de apoio, presidente e membro de Comissão de Avaliação Imobiliária, presidente e membro do Conselho de Recursos Fiscais. Art. 2º O artigo 32 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada receberão, a título de gratificação de função, enquanto estiverem no exercício da referida função, os valores fixados no Anexo III desta lei. §1º Os servidores efetivos nomeados para o exercício de cargo em comissão e de função gratificada referente às atribuições de supervisão ou chefia de divisão, poderão ser nomeados cumulativamente para exercer as funções de pregoeiro, presidente e membro de comissão permanente, membro da equipe de apoio, presidente e membro de Comissão de Avaliação Imobiliária, presidente e membro do Conselho de Recursos Fiscais, hipótese na qual farão jus ao recebimento das respectivas gratificações. §2º A cumulativamente de nomeações elencada no parágrafo anterior está limitado a um cargo em comissão e uma função gratificada ou duas funções gratificadas por servidor. Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011 passa a ter acrescentado a seguinte redação: Ref. Função Qtd Descrição da atividade Requisitos Gratificação Presidente de Comissão de Avaliação Imobiliária 01 Presidir a Comissão de Avaliação Imobiliária com presteza suas atribuições. Participar, de todas as reuniões da Comissão de Avaliação Imobiliária. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir R$ 500,00 Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua designação para presidir a Comissão de Avaliação Imobiliária. ensino superior completo. Membro de Comissão de Avaliação Imobiliária 04 Atuar junto à Comissão de Avaliação Imobiliária para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Estudar os casos e legislação para o desenvolvimento das atividades da Comissão de Avaliação Imobiliária. Participar, de todas as reuniões da Comissão de Avaliação Imobiliária. Fundamentar suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão de Avaliação Imobiliária. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar na Comissão de Avaliação Imobiliária. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto atuar junto à Comissão de Avaliação Imobiliária. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino médio completo. R$ 300,00 Presidente do Conselho de Recursos Fiscais 01 Presidir o Conselho de Recursos Fiscais com presteza suas atribuições. Participar, de todas as reuniões do Conselho de Recursos Fiscais. Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto perdurar sua designação para presidir o Conselho de Recursos Fiscais. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino superior completo. R$ 500,00 Membro do Conselho de Recursos Fiscais 04 Atuar junto ao Conselho de Recursos Fiscais para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições. Estudar os casos e legislação para o desenvolvimento das atividades do Conselho de Recursos Fiscais. Participar, de todas as reuniões do Conselho de Recursos Fiscais. Fundamentar suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito do Conselho de Recursos Fiscais. Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuar no Conselho de Recursos Fiscais. Exercer com zelo e responsabilidade todas as suas atribuições enquanto atuar junto ao Conselho de Recursos Fiscais. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Prefeitura Municipal de Alto Garças e possuir ensino médio completo. R$ 300,00 Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para fins de pagamentos das gratificações, a data de 01/09/2023. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, em 29 de setembro de 2023. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal