| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E A CONCESSÃO DA REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.367, DE 16 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E A CONCESSÃO DA REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Claudinei Singolano, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar, nos termos do § 4º do Art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Art. 63, da Lei Municipal nº. 292/1990, Lei Municipal nº. 874/2011, Art. 15, da Lei Municipal nº. 998/2014, Lei Municipal nº. 1.034/2015 e Art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a reposição das perdas inflacionárias (Revisão Geral Anual - RGA) dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, com base nos valores pagos do mês referência de maio de 2023, utilizando como índice oficial o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da seguinte forma: I - Com base INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, assinalado em 3,83% (três unidades e oitenta e três centésimas por cento), ficam reajustadas as Tabelas Salariais dos integrantes do funcionalismo público municipal contidas nas seguintes Leis Municipal: a) - Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 874/2011. b) - Anexo Único, da Lei Municipal nº. 998/2014. c) - Anexo Único, da Lei Municipal nº. 1.034/2015. Art. 2º - O índice será aplicado a todos os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Alto Garças/MT, não incidindo sobre o valor pago a título de gratificação de função, e demais gratificações que correspondam a valor fixo definido em Lei. Art. 3º - Nos termos do Art. 5º, da Lei Municipal nº. 907/2012, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 908/2012, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.241/2020 e Art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a reposição das perdas inflacionárias nos subsídios do Prefeito, da VicePrefeita, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, com base nos valores pagos do mês referência de maio de 2023, utilizando como índice oficial o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da seguinte forma: § 1º - Para os agentes políticos do Poder Executivo. I - Prefeito: R$ 17.492,17 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos); II - Vice-Prefeita: R$ 8.746,08 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e oito centavos); III - Secretários Municipais: R$ 7.268,40 (sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos); § 2º - Para os agentes políticos do Poder Legislativo. I - Vereadores: R$ 5.389,28 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos); Art. 4º - Os subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais e dos Vereadores Municipais do Município de Alto Garças/MT, para o quadriênio 2021/2024, nos termos do Art. 39, § 4º, da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados da seguinte forma: I - Prefeito: R$ 17.492,17 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos); II - Vice-Prefeita: R$ 8.746,08 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e oito centavos); III - Secretários Municipais: R$ 7.268,40 (sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos); IV - Vereadores: R$ 5.389,28 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos); § 1º - Os valores descritos nos incisos I a III, do caput deste artigo correspondem à 3,83% (três unidades e oitenta e três centésimas por cento) como base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurados nos últimos 12 (doze) meses, atendendo ao disposto do Art. 3º, da Lei Municipal nº. 908/2012, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.241/2020 e Art. 37, X, da Constituição Federal. § 2º - Os valores descritos no inciso IV, do caput deste artigo correspondem à 3,83% (três unidades e oitenta e três centésimas por cento) como base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurados nos últimos 12 (doze) meses, atendendo ao disposto do Art. 5º, da Lei Municipal nº. 907/2012. Art. 5º - A revisão geral subsídios do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais e dos Vereadores Municipais do Município de Alto Garças/MT, determinada pelo Art. 37, X, da Carta Magna e ratificado na Lei Orgânica, fixados por esta Lei, dar-se-á sempre no 1º dia do mês de maio de cada ano, nos termos da Legislação de regência. Art. 6º - Os subsídios e vencimentos de que trata esta Lei serão revistos anualmente, na mesma data, aplicando-se o mesmo índice de correção monetária acumulada durante o período de sua vigência. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS – MT, em 16 de maio de 2023. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal