| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO N / RENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS
TERMOS DA LEI Nº 799/09. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTOGARÇA&. ZA ™ OU ™
ASS, RESPONSAVEL “
mne Cristina L. À L0t PREFEITURA Doy ssora Tecnica l ALTO GARÇAS PORT. Nº. 170/2025
LEI MUNICIPAL N2 1.558, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO,
MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e
transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas
as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e
oitocentos reais).
Art. 22 A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
|-
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orgamentaria: 002 - Departamento de Cultura
Fungdo: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusdo Cultural
Programa: 0093 - Gestdo de Qualidade de Vida
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 — Aplicagdes Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura - Lei n® 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
-
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orgamentaria: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Fungdo: 10 - Saude
Subfunção: 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 — Aplicagdes Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00 _
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 < Página 1 de 3
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contat:
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
-
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
lÓrgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
-
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saude
Função: 10 - Saude
Subfungdo: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Basica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Bésica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicagdes Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
-
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo .
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura /""”
66) 3471-1155 . Página 2 de 3
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações
orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais
programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso ||, 42 e 43, 819,
inciso Ill, da Lei Federal n® 4.320/64.
Art. 52 As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderdo ser suplementadas, observadas as
disposiges legais e regulamentares aplicaveis, mediante:
| — excesso de arrecadação;
11 — superavit financeiro apurado em balango do exercicio anterior;
Ill — anulagdo de outras dotacdes orcamentdrias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
S
Art. 62 O Poder Executivo poderá editar deTretn ara detalhar a execução das alterações
orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.)
\
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 28 de
cszt\m}gi}m\nék\?gb(gm\ffi\?o\k’ :
Prefeito-Municipal de Alto Garças — MT \
abril de 2026.
Página 3 de 3
%? Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletronico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978
do Processo de Dispensa Eletrdnica n? 001/2026), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/
2021 e normas afins, do Processo Administrativo nº 016/2026 - Disp ensa Eletrénica N2 001/2026, resolvem celebrar o presente Termo
de Apostilamento, tudo conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA 12 - O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 039/2026, com o objetivo de incluir a
dotação orçamentárias.
CLÁUSULA 22 - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrdo à conta das dotagées orcamentarias abaixo discriminadas, vinculadas as respectivas secretarias e unidades gestoras.
Grgao: 06- Secretaria Municipal de Educação Unidade: 003- Educacdo Infantil Função: 12- Educacao Subfungao: 365 - Ensino Infantil Programa: 0151 - Escola em tempo Integral - ETI Ação: 20104 - Manutengao Escola em Tempo Integral - Creche
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros serv. de terceiros pessoa juridica
Fonte de recurso: 2546000 "
Grgac: 06- Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001- Gerencia da Educação Fungao: 12- Educação Subfunção: 365 -Manut. Da Educação Infantil- pré- escola Programa: 0039 - Educação Infantil [Ação: 20028 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré- Escoal | Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros serv. de terceiros pessoa jurídica [Fonte de recurso: 15001001
tantes de seus termos aditivos.
refeito Mu Contrata
CLÁUSULA 32 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas consAlto Garças-MT, 28 de abril de 2026.
csznwmu;fiéms{s TEIXEIRA JUNIOR nicipal 11 nte j
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 224 DE, 28 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 386, de 21 de Julho de 2025, e dá outras providéncias.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 192/2026/SMS, advindo da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1°. 0 Art. 19 da Portaria nº 386, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Designar como Fiscal de Contrato, do Contrato nº 124/
2023, os servidores abaixo descritos:
- Titular: Rafaela Borges Cardoso - Matrícula 3750
- Suplente: Tatiane Pais Agulhon - Matricula 3689
Art. 22, Esta portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em
Alto Garcas-MT, em 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AMM-MT + https:/amm.diariomunicipal.org 38
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAGOES ORCAMENTARIAS NO ORCAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO, MEDIANTE ANULACAO PARCIAL DE DOTAGOES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MA- TO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Organi- ca do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remaneja- mentos, transposicaes e transferéncias de dotações orcamentarias entre 6rgaos da Administragao Municipal, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (tre- zentos e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 22 A transposicao de recursos ocorrera mediante anulagao parcial das seguintes dotacdes orcamentérias:
”
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
Assinado Digitalmente
uÓrgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
mÓrgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo
anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
te
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Valor: R$ 4.700,00
"-
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0007- Atenção Básica
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p/ Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 - Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 300.000,00
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 39
ão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e TuUnidade Or¢camentaria: 002 - Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfungao: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida
Ação: 20088 - Realizacdo de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicacdes Diretas
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferéncias Obriga- tórias não Decorrentes de Reparticdes de Receitas
Valor: R$ 100,00
Art. 42 Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferéncia de dotações orçamentárias entre órgãos da
Administragao Municipal, respeitadas as classificagdes funcionais
programéticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos
dos arts. 41, inciso 1l, 42 e 43, §12, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 52 As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser
suplementadas, observadas as disposicdes legais e regulamenta- res aplicéveis, mediante:
| - excesso de arrecadação;
11 - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
M - anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a
execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto
Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:
ÓRGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
Assinado Digitalmente