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norma nº 1558/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1558 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PUBLICADO N / RENSA OFICIAL DO MUNICIPIO. NOS 
TERMOS DA LEI Nº 799/09. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 
ALTOGARÇA&. ZA ™ OU ™ 
ASS, RESPONSAVEL “ 
mne Cristina L. À L0t PREFEITURA Doy ssora Tecnica l ALTO GARÇAS PORT. Nº. 170/2025 
LEI MUNICIPAL N2 1.558, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, 
MEDIANTE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos, transposições e 
transferências de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, observadas 
as normas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e 
oitocentos reais). 
Art. 22 A transposição de recursos ocorrerá mediante anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
|- 
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 
Unidade Orgamentaria: 002 - Departamento de Cultura 
Fungdo: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusdo Cultural 
Programa: 0093 - Gestdo de Qualidade de Vida 
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura 
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 — Aplicagdes Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a 
Cultura - Lei n® 14.399/2022 
Valor: R$ 4.700,00 
- 
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orgamentaria: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Fungdo: 10 - Saude 
Subfunção: 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade 
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - MAC 
Modalidade de Aplicagdo: 3.3.90 — Aplicagdes Diretas 
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados 
Valor: R$ 300.000,00 _ 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 < Página 1 de 3 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contat: 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
- 
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0007- Atenção Básica 
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Básica 
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas 
Valor: R$ 100,00 
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo anterior serão destinados ao 
reforço da seguinte dotação orçamentária: 
l￾Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida 
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferéncias da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a 
Cultura - Lei nº 14.399/2022 
Valor: R$ 4.700,00 
- 
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saude 
Função: 10 - Saude 
Subfungdo: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0007- Atenção Basica 
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Atenção Bésica 
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 — Aplicagdes Diretas 
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados 
Valor: R$ 300.000,00 
- 
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo . 
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura /""” 
66) 3471-1155 . Página 2 de 3 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida 
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 — Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas 
Valor: R$ 100,00 
Art. 4º Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposição ou transferência de dotações 
orçamentárias entre órgãos da Administração Municipal, respeitadas as classificações funcionais 
programáticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos dos arts. 41, inciso ||, 42 e 43, 819, 
inciso Ill, da Lei Federal n® 4.320/64. 
Art. 52 As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderdo ser suplementadas, observadas as 
disposiges legais e regulamentares aplicaveis, mediante: 
| — excesso de arrecadação; 
11 — superavit financeiro apurado em balango do exercicio anterior; 
Ill — anulagdo de outras dotacdes orcamentdrias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
S 
Art. 62 O Poder Executivo poderá editar deTretn ara detalhar a execução das alterações 
orçamentárias autorizadas nesta Lei. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.) 
\ 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Gargas - MT, 28 de 
cszt\m}gi}m\nék\?gb(gm\ffi\?o\k’ : 
Prefeito-Municipal de Alto Garças — MT \ 
abril de 2026. 
Página 3 de 3 
%? Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletronico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4978 
do Processo de Dispensa Eletrdnica n? 001/2026), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/ 
2021 e normas afins, do Processo Administrativo nº 016/2026 - Disp ensa Eletrénica N2 001/2026, resolvem celebrar o presente Termo 
de Apostilamento, tudo conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLAUSULA 12 - O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 039/2026, com o objetivo de incluir a 
dotação orçamentárias. 
CLÁUSULA 22 - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrdo à conta das dotagées orcamentarias abaixo discri￾minadas, vinculadas as respectivas secretarias e unidades gestoras. 
Grgao: 06- Secretaria Municipal de Educação Unidade: 003- Educacdo Infantil Função: 12- Educacao Subfungao: 365 - Ensino Infantil Programa: 0151 - Escola em tempo Integral - ETI Ação: 20104 - Manutengao Escola em Tempo Integral - Creche 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros serv. de terceiros pessoa juridica 
Fonte de recurso: 2546000 " 
Grgac: 06- Secretaria Municipal de Educação Unidade: 001- Gerencia da Educação Fungao: 12- Educação Subfunção: 365 -Manut. Da Educação Infantil- pré- escola Programa: 0039 - Educação Infantil [Ação: 20028 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré- Escoal | Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros serv. de terceiros pessoa jurídica [Fonte de recurso: 15001001 
tantes de seus termos aditivos. 
refeito Mu Contrata 
CLÁUSULA 32 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas cons￾Alto Garças-MT, 28 de abril de 2026. 
csznwmu;fiéms{s TEIXEIRA JUNIOR nicipal 11 nte j 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 224 DE, 28 DE ABRIL DE 2026. 
“Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 386, de 21 de Ju￾lho de 2025, e dá outras providéncias.” 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são con￾feridas por Lei no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, e; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 192/2026/SMS, advindo da Secreta￾ria Municipal de Saúde; 
RESOLVE: 
Art. 1°. 0 Art. 19 da Portaria nº 386, de 21 de julho de 2025, pas￾sa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º. Designar como Fiscal de Contrato, do Contrato nº 124/ 
2023, os servidores abaixo descritos: 
- Titular: Rafaela Borges Cardoso - Matrícula 3750 
- Suplente: Tatiane Pais Agulhon - Matricula 3689 
Art. 22, Esta portaria produzirá seus efeitos legais a partir da da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garcas-MT, em 28 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas-MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.558, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
AMM-MT + https:/amm.diariomunicipal.org 38 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSPOSICAO E REMANEJAMENTO DE DOTAGOES ORCA￾MENTARIAS NO ORCAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO, ME￾DIANTE ANULACAO PARCIAL DE DOTAGOES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS, ESTADO DE MA- TO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Organi- ca do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remaneja- mentos, transposicaes e transferéncias de dotações orcamentari￾as entre 6rgaos da Administragao Municipal, observadas as nor￾mas da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 304.800,00 (tre- zentos e quatro mil e oitocentos reais). 
Art. 22 A transposicao de recursos ocorrera mediante anulagao parcial das seguintes dotacdes orcamentérias: 
” 
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu￾rismo 
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida 
Ação: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cul￾tura Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacio￾nal Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 
Valor: R$ 4.700,00 
Assinado Digitalmente
u￾Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade 
Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Comple￾xidade - MAC 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados 
Valor: R$ 300.000,00 
m￾Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0007- Atenção Básica 
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
p/ Atenção Básica 
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 - Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferências Obriga￾tórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 
Valor: R$ 100,00 
Art. 3º Os recursos provenientes da anulação prevista no artigo 
anterior serão destinados ao reforço da seguinte dotação orça￾mentária: 
te 
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu￾rismo 
Unidade Orçamentária: 002 - Departamento de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida 
Ação: 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festivida￾des e Atividades Culturais 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71900000 - Transferências da Política Nacio￾nal Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 
Valor: R$ 4.700,00 
"- 
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0007- Atenção Básica 
Ação: 10046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 
p/ Atenção Básica 
Modalidade de Aplicação: 4.4.90 - Aplicações Diretas 
Fonte de Recursos: 1.50100000 - Outros Recursos não Vinculados 
Valor: R$ 300.000,00 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 39 
ão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Tu￾Unidade Or¢camentaria: 002 - Departamento de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfungao: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0093 - Gestão de Qualidade de Vida 
Ação: 20088 - Realizacdo de Eventos Comemorativos/ Festivida￾des e Atividades Culturais 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 - Aplicacdes Diretas 
Fonte de Recursos: 1.71100000 - Demais Transferéncias Obriga- tórias não Decorrentes de Reparticdes de Receitas 
Valor: R$ 100,00 
Art. 42 Fica igualmente autorizado o remanejamento, transposi￾ção ou transferéncia de dotações orçamentárias entre órgãos da 
Administragao Municipal, respeitadas as classificagdes funcionais 
programéticas e as respectivas fontes de recursos, nos termos 
dos arts. 41, inciso 1l, 42 e 43, §12, inciso Ill, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 52 As fontes de recursos discriminadas nesta Lei poderão ser 
suplementadas, observadas as disposicdes legais e regulamenta- res aplicéveis, mediante: 
| - excesso de arrecadação; 
11 - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; 
M - anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá editar decreto para detalhar a 
execução das alterações orçamentárias autorizadas nesta Lei. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AU￾TORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâni￾ca do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro 
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto 
Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte Crédito Adi￾cional Especial: 
ÓRGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
FUNÇÃO: 04 - Administração 
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana 
Assinado Digitalmente

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