| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARCAS - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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E — ESTADODEMATOGROSSO S | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRZCÃO PUBLICADO Nº ¢ 2ENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. . NOS TERMOS DA LEI N 79909, DE 18 DE NOVEMBRO DE Zºâã ALTOGARÇAS, LS ™ 04 NEZOZ6 ASS. RESPONSAVEL De[aynne Cristina L. A. C PREFEITURA Assessora Técnica ÍII ” ALTO GARÇAS PORT. Nº. 170/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoria: Poder Legislativo. Vereador: JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA O Prefeito “DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARCAS - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” do Municipio de Alto Gargas, Estado de Mato Grosso. Faco saber que a Camara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12 Fica alterado o artigo 42 da Lei Municipal nº 1.122, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagdo: Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contat : (66) 3471-1155 “prt. 4. Art. 42 -O CMMA sera constituido por, no minimo, 10 (dez) conselheiros que formardo o colegiado, obedecendo-se à distribuigdo paritária entre 05 (cinco) membros do Poder Publico e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil Organizada, conforme indicação a ser estabelecida em Decreto pelo Poder Executivo. § 12 Na representagéo do poder público deverdo constar: um presidente, que deverd ser do 6rgdo municipal do meio ambiente, representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Mesa Diretora da Cdmara de vereadores, representante do órgão municipal de saude publica, representante do órgão municipal lazer e turismo, representante do órgão municipal de obras publicas e servicos urbanos e um representante do Corpo de Bombeiros. § 22 Na representagdo da sociedade civil, deverdo constar: representante de setores organizados da sociedade civil, representante dos meios de comunicagdo, representante de entidades publicas, representante do comércio local, representante dos municipe: ’;’ Página 1 de 2 PREFEITURA ALTO GARÇAS § 32 Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como os respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo, porém, considerados como de relevante serviço público. Garças - MT, 14 de Gabinete do Prefeito, abril de 2026. Prefeito Municipal de Alto Garças — Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2 "y %7 Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrénico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 relatas como pessoas com deficiéncia para todos os efeitos legais, assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condicao, nos termos da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.” Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 Revogam-se as disposicdes em contrério. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garcas - MT, 14 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT LEI MUNICIPAL N2 1.554, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Autoria: Poder Legislativo. Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAUJO E SILVA - PL. “DISPOE SOBRE ALTERAGAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 1,122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARGAS -MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 0 Prefeito do Municipio de Alto Garcas, Estado de Mato Grosso. Faco saber que a Camara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12 Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.122, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Art. 42 - O CMMA sera constituido por, no minimo, 10 (dez) conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se a distribuicéo paritária entre 05 (cinco) membros do Poder Publico e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 50 Organizada, conforme indicacéo a ser estabelecida em Decreto pelo Poder Executivo. $ 12 Na representacéo do poder público deverao constar: um presidente, que devera ser do órgão municipal do meio ambiente, representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Mesa Diretora da Camara de vereadores, representante do órgão municipal de saúde publica, representante do 6rgao municipal lazer e turismo, representante do 6rgao municipal de obras publicas e servigos ur- banos e um representante do Corpo de Bombeiros. $ 22 Na representacéo da sociedade civil, deverao constar: representante de setores organizados da sociedade civ representante dos meios de comunicacao, representante de entidades publicas, representante do comércio local, representante dos municipes. § 32 0s membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como os respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Paragrafo tnico. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo, porém, considerados como de relevante serviço público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ed Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de abril de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT Assinado Digitalmente