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norma nº 1554/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1554 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARCAS - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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E — ESTADODEMATOGROSSO S 
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRZCÃO 
PUBLICADO Nº ¢ 2ENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO. . NOS TERMOS DA LEI N 79909, DE 18 DE NOVEMBRO DE Zºâã ALTOGARÇAS, LS ™ 04 NEZOZ6 
ASS. RESPONSAVEL 
De[aynne Cristina L. A. C PREFEITURA 
Assessora Técnica ÍII ” ALTO GARÇAS 
PORT. Nº. 170/2025 
LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Legislativo. 
Vereador: JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA 
O Prefeito 
“DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 
1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A 
CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARCAS - 
MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
do Municipio de Alto Gargas, Estado de Mato Grosso. Faco saber que a 
Camara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 Fica alterado o artigo 42 da Lei Municipal nº 1.122, de 17 de outubro de 2017, 
que passa a vigorar com a seguinte redagdo: 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contat : (66) 3471-1155 
“prt. 4. Art. 42 -O CMMA sera constituido por, no minimo, 10 (dez) 
conselheiros que formardo o colegiado, obedecendo-se à distribuigdo 
paritária entre 05 (cinco) membros do Poder Publico e 05 (cinco) membros 
da Sociedade Civil Organizada, conforme indicação a ser estabelecida em 
Decreto pelo Poder Executivo. 
§ 12 Na representagéo do poder público deverdo constar: um presidente, 
que deverd ser do 6rgdo municipal do meio ambiente, representante do 
Poder Legislativo Municipal designado pelos Mesa Diretora da Cdmara de 
vereadores, representante do órgão municipal de saude publica, 
representante do órgão municipal lazer e turismo, representante do órgão 
municipal de obras publicas e servicos urbanos e um representante do 
Corpo de Bombeiros. 
§ 22 Na representagdo da sociedade civil, deverdo constar: representante 
de setores organizados da sociedade civil, representante dos meios de 
comunicagdo, representante de entidades publicas, representante do 
comércio local, representante dos municipe: 
’;’ Página 1 de 2 
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
§ 32 Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como 
os respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo, 
porém, considerados como de relevante serviço público. 
Garças - MT, 14 de Gabinete do Prefeito, 
abril de 2026. 
Prefeito Municipal de Alto Garças — 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2 
"y 
%7 Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrénico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 
relatas como pessoas com deficiéncia para todos os efei￾tos legais, assegurando-lhes todos os direitos e garantias 
inerentes a essa condicao, nos termos da Lei Federal nº 
15.176, de 23 de julho de 2025.” 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32 Revogam-se as disposicdes em contrério. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garcas - MT, 14 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
LEI MUNICIPAL N2 1.554, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Autoria: Poder Legislativo. 
Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAUJO E SILVA - PL. 
“DISPOE SOBRE ALTERAGAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL 
N.2 1,122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SO￾BRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE AL￾TO GARGAS -MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
0 Prefeito do Municipio de Alto Garcas, Estado de Mato 
Grosso. Faco saber que a Camara Municipal aprovou eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.122, de 17 
de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 42. Art. 42 - O CMMA sera constituido por, no minimo, 
10 (dez) conselheiros que formarão o colegiado, obede￾cendo-se a distribuicéo paritária entre 05 (cinco) membros 
do Poder Publico e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 50 
Organizada, conforme indicacéo a ser estabelecida em De￾creto pelo Poder Executivo. 
$ 12 Na representacéo do poder público deverao constar: 
um presidente, que devera ser do órgão municipal do meio 
ambiente, representante do Poder Legislativo Municipal 
designado pelos Mesa Diretora da Camara de vereadores, representante do órgão municipal de saúde publica, re￾presentante do 6rgao municipal lazer e turismo, represen￾tante do 6rgao municipal de obras publicas e servigos ur- banos e um representante do Corpo de Bombeiros. 
$ 22 Na representacéo da sociedade civil, deverao constar: 
representante de setores organizados da sociedade civ 
representante dos meios de comunicacao, representante 
de entidades publicas, representante do comércio local, 
representante dos municipes. 
§ 32 0s membros do Conselho Municipal de Meio Ambien￾te, assim como os respectivos suplentes, serão nomeados 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Paragrafo tnico. Os membros do Conselho não serão re￾munerados, sendo, porém, considerados como de relevan￾te serviço público. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Ed Sede do Poder Executivo, em 
Alto Garças - MT, 14 de abril de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT 
Assinado Digitalmente

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