| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.2 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARCAS - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (66) 3471-1155 LEI Nº 1122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Alto Garças – MT e dá outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei: Art. 1° – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA. Parágrafo Único – O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município. Art. 2° – Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA compete: I – formular a política Municipal de Meio Ambiente, definida pelo Executivo, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável; II – propor planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico e oferecer contribuições para seu aperfeiçoamento; III – propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio ambiental do Município, em especial dos recursos naturais; IV – estabelecer normas, critérios e padrões com relação ao controle e manutenção da qualidade ambiental no Município de Alto Garças, com vistas ao uso racional dos recursos naturais; V – analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Alto Garças e oferecer contribuição para seu aperfeiçoamento; VI – apreciar e pronunciar-se sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Alto Garças, notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente protegidos; VII – propor e contribuir para a realização de campanhas de conscientização sobre os problemas ambientais; VIII – pronunciar e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente aos vários setores da comunidade; IX – fiscalizar e pronunciar-se sobre os atos do poder público, no âmbito do Município de Alto Garças, quanto à observação da legislação ambiental; X – manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, da pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do Meio Ambiente; Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (66) 3471-1155 XI – apreciar, sempre que solicitado, ou quando a repercussão o exigir, os planos, os estudos e os relatórios elencados pela legislação municipal, estadual e federal, cujas atividades venham produzir impacto ambiental apreciável, tanto em âmbito local ou regional; XII – elaborar seu Regimento Interno; Art. 3° – O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural Art. 4° – O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I – Representantes do Poder Público: a) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural; b) um representante da Vigilância Sanitária Municipal; c) um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; d) um representante da Secretaria Municipal de Educação; e)um representante da Câmara de Vereadores de Alto Garças; II – Representantes da Sociedade Civil: a) um representante do Rotary Club; b) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; d) um representante dos moradores locais; e) um representante do comércio local; Art. 5° – Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. Art. 6° – A função dos membros do CMMA é considerada serviço de relevante valor social. Art. 7° – As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 8° – O mandato dos membros do CMMA é de dois anos, permitida uma recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal. Art. 9° – Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CMMA. Art. 10 – 0 não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do CMMA. Art. 11 – O CMMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (66) 3471-1155 Art. 12 – No prazo máximo de sessenta dias após a sua instalação, o CMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal também no prazo de sessenta dias. Art. 13 – A instalação do CMMA e a composição dos seus membros ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei. Art. 14 – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 17 de Outubro de 2017. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal de Alto Garças – MT